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Código 80524
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível do Foro de São Miguel Paulista
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 26/04/2024
Primeiro Leilão 09/05/2024 15:00:00 Último Leilão 29/05/2024 15:00:00
Conteudo

1ª Vara Cível do Foro de São Miguel Paulista, Comarca de São Paulo/SP

Edital de 1º E 2º Leilão e de intimação do executado Carlos Roberto da Mota, inscrito no CPF sob nº170.067.218-57, dos proprietários Berenice Paula e Silva, inscrita no CPF sob nº 022.188.928-04 e Valdir da Silva, inscrito no CPF sob nº 034.583.128-46, bem como a Prefeitura Municipal de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, Processo nº 0022228-37.2012.8.26.0005.

A Dra. Lucialia Alcione Prata, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de São Miguel Paulista, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo, inscrito no CNPJ nº 01.701.201/0001-89, em face de Carlos Roberto da Mota, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 06.05.2024 às 15h00 e se encerrará dia 09.05.2024 às 15h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até a data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09.05.2024 as 15h01 e se encerrará no dia 29.05.2024 às 15h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até a data designada para o 1º leilão.

IMÓVEL: UM TERRENO, situado na Rua Moisés Marx, ou Moysés Max, antiga Praça Major Góes, designado lote “A” da subdivisão, na Vila Aricanduva, 38º subdistrito-Vila Matilde, medindo 6,582m de frente para a referida rua, por 15,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, ou seja 6,582m, encerrando uma área de 98,74m², confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o remanescente do imóvel (lote B do projeto de desdobro), do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, confronta com a Rua General Souza Neto, e nos fundos confronta com a propriedade Joaquim Vieira dos Santos e Joaquim dos Santos Vieira Pinto. Objeto da matrícula nº 107.587 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

OBSERVAÇÃO: Consta na AV.2, a averbação da construção no terreno de um prédio que recebeu o nº 455 da Rua General Sousa Neto, com área construída de 122,85m²; e consta na AV.3, a averbação para constar o cadastro do imóvel na Prefeitura Municipal de São Paulo pelo contribuinte nº 056.015.0049-5.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 509.582,00 (dezembro/2023). Valor da Avaliação atualizado até março de 2024: R$ 519.479,26, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

 

 

 

ÔNUS: Consta conforme Av. 5, a penhora exequenda; e conforme R.6, a averbação da venda e compra do imóvel à Berenice Paula e Silva e Valdir da Silva.

DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício de 2024, valor devido atualizado para o exercício 2024: R$ 211,18 até 12.03.2024.

VALOR DA CAUSA: R$ 21.372,18 em 13 de julho de 2012.

IMPOSTOS E DÉBITOS CONDOMINIAS: O Arrematante não arcará com os débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC), ficando isento o arrematante de quaisquer responsabilidades por quaisquer diferenças a maior relativos a débitos condominiais ou de IPTU.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC.

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente em juízo ou encaminhando parecer por escrito ao e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC).

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC).

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 707 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 95577-8222 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ”

Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 12 de março de 2024.

Lucilia Alcione Prata

Juíza De Direito

 
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/vila-aricanduva-sao-paulo/3156/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240426115947_EDITAL_0022228_37.2012.8.26.0005.pdf
 20240426115947_matricula_107.587_de_12.03.2024.pdf
 20240426115947_PREFEITURA_TOTAL.pdf
 20240426115947_termo_de_penhora.pdf
 20240426115947_MANDADO_INTIMA_AO_OCUPANTE_POSITIVO.pdf
 20240426115947_MANDATO_DE_INTIMA__O_POSITIVO.pdf
Cadastrado em: 26/04/2024 11:59:03
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