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Código 80961
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE SALTO/SP
Cidade/UF SALTO/SP Disponibilizar em: 06/05/2024
Primeiro Leilão 10/06/2024 17:00:00 Último Leilão 10/07/2024 17:00:00
Conteudo

1ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE SALTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

 

A Exma. Sra. THAIS GALVÃO CAMILHER PELUZO, Juíza De Direito do 1ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE SALTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, e presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo 0003013-15.2022.8.26.0526 - Cumprimento de sentença

EXEQUENTE: MRV PRIME LXX INCORPORAÇÕES SPE LTDA, CNPJ de nº 26.342.255/0001-26, por seu representante legal.

EXECUTADO: MOISES RODRIGUES MARQUES, CPF/MF 870.866.892-20.

 

Interessados:

  • SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal.

 

  • DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.

 

DO CERTAME

 

1ª Praça: Iniciará no dia 10/06/2024 às 17:00 horas e encerrará no dia 13/06/2024 às 17:00 horas.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 5.169,00 (cinco mil, cento e sessenta e nove reais) em junho de 2023, valor da tabela Fipe.

 

2ª Praça: Iniciará no dia 13/06/2024 às 17:00 horas e se encerrará no dia 10/07/2024 às 17:00 horas (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 2.584,50 (dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), que corresponde a 50% do valor da tabela Fipe.

 

 

 

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM:  

01 (UM) VEÍCULO DAFRA/RIVA 150, placa FBG-5928, município de Campinas/SP, ANO 2012/MODELO 2012, CHASSI 95VC01B2CCM002164, COR PRETA.

 

Depositário Fiel: MOISES RODRIGUES MARQUES, CPF/MF 870.866.892-20

Localizados: Rua Japão, 05, bloco 24, apartamento 404 - Parque Solar das Araras, Jardim das Nações, Salto/SP, CEP 13322-200 ou Rua Dez n. 16, casa, Jardim Campo Belo – Campinas – Cep: 13053-155.

AVALIAÇÃO: R$ 5.169,00 (cinco mil, cento e sessenta e nove reais) em junho de 2023, HOMOLOGADO às folhas 123/125.

 

DO ÔNUS:  Consta a PENHORA no processo em epígrafe – fls. 87. Consta bloqueio RENAJUD no processo em epígrafe – fls. 85/88. Os bem pode ser encontrado no local indicado na sua descrição e será alienado no estado de conservação em que se encontrar, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.

 

No que tange aos débitos, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- “EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA sub-roga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA.” (sem grifo no original) – “TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.” (grifo nosso)

 

Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há processos trabalhista em trâmite em face ao executado.

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.

 

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$27,077,55 (vinte e sete mil, setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) em dezembro de 2021 – fls. 46

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, à vista, deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para juridico@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 28 de março de 2024.

 

Thais Galvão Camilher Peluzo

Juíza de Direito

 

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial – Jucesp 754

 
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lotes/3787-0001-dafra-riva-150-ano-2012 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240506170144_01_EDITAL__carro.pdf
Cadastrado em: 06/05/2024 17:01:30
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