Código | 80963 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE INDAIATUBA /SP | |
Cidade/UF | INDAIATUBA/SP | Disponibilizar em: | 06/05/2024 | |
Primeiro Leilão | 10/06/2024 17:05:00 | Último Leilão | 10/07/2024 17:05:00 | |
Conteudo | 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE INDAIATUBA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Exmo. Sr. Dr. Sérgio Fernandes, Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE INDAIATUBA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).
Processo 0006559-44.2019.8.26.0248 - Cumprimento de sentença – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Processo Principal 1009016-08.2014.8.26.0248 EXEQUENTE: MILTON CÉSAR ANTONIALLI, CPF/MF 180459838-09 e CRISTINA DE ALMEIDA ANTONIALLI, CPF/MF 307280228-93. EXECUTADO: TAÍSA APARECIDA BISPO DOS SANTOS, CPF/MF 370834678-54 e EVERTON COUTINHO PEDRO ZUPA, CPF/MF 363545778-70.
Interessados:
DO CERTAME: 1ª Praça: Iniciará no dia 10/06/2024 às 17h:05min e encerrará no dia 13/06/2024 às 17h:05min. DO VALOR DO LANCE R$ 5.326,00 (cinco mil, trezentos e vinte e seis reais) valor de avaliação em junho de 2022. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 13/06/2024 às 17h:05min e encerrará no dia 10/07/2024 às 17h:05min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 3.195,60 (três mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta centavos), que corresponde a 60% do valor da avaliação em junho de 2022.
DA DESCRIÇÃO DO BEM:
01 (UM)VEÍCULO HONDA/BIS CC100 ES, ano 2002/MODELO 2003, placas DHC-0852, município de Indaiatuba/SP, CHASSI 9C2HA07103R003381, COR PRETA.
Localizado: Rua Mario Poli, nº 26 – Jd. Remolo Zoppi – Indaiatuba/SP – CEP 13.345-230 ou Rua Ângelo Calonga, 78 – casa 03 – Jardim Indaiá – Indaiatuba, Cep: 13344-410 Depositário: EVERTON COUTINHO PEDRO ZUPA, CPF 363.545.778-70.
Avaliação: R$ 5.326,00 (cinco mil, trezentos e vinte e seis reais) em junho de 2022 – fls. 144/147, devidamente homologada às folhas 148/149.
DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe – fls. 148/149. Consta bloqueio RENAJUD no processo em epígrafe – fls. 140. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
No que tange aos débitos, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados: - “EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA sub-roga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA.” (sem grifo no original) – “TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.” (grifo nosso)
houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 não há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.
DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 49.278,53 (quarenta e nome mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e três reais) em junho de 2023
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, à vista, deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.” A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para juridico@picellileiloes.com.br Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 28 de março de 2024.
Sérgio Fernandes Juiz de Direito
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial - JUCESP 754 |
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Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lotes/3788-0001-honda-bis-cc100-es-ano-2002-modelo-2003 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 06/05/2024 17:04:04 | |||
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