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Código 80981
Justiça Justiça Estadual Vara 1ª VARA CÍVEL
Cidade/UF CHAPECO/SC Disponibilizar em: 07/05/2024
Primeiro Leilão 28/06/2024 15:45:00 Último Leilão 12/07/2024 15:45:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO

COMARCA DE CHAPECÓ (SC)

1ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO

(Extrato dos artigos 886 e seguintes - do CPC)

 

1º LEILÃO/PRAÇA: 28 de junho de 2024 - Lance não inferior à avaliação.

2º LEILÃO/PRAÇA: 12 de julho de 2024 - Lances à partir de 51%, do valor da avaliação, à quem mais der – (Art.891, Parágrafo único, CPC).

HORÁRIO: 15:45 horas.

LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloeiros.com.br.

 

RUY WALTER BALDISSERA, Leiloeiro Oficial, JUCESC nº AARC 013/89SC e FAESC n° 043, e/ou MARINILCE VIANA QUADRADO (Preposta de Leiloeiro), indicado pelo(s) Credor(a) na forma do artigo 883, do Código de Processo Civil, e devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados, o(s) bem(ns) penhorado(s), à saber:

 

PROCESSO Nº 0311572-50.2018.8.24.0018 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE CASTELO VI (PROCURADOR(A): JANICE DE BAIRROS LINDERMANN) EXECUTADO(A): PATRICIA DANIANI MULLER BEM(NS): “Imóvel matrícula n° 90.064 do 1º ORI da Comarca de Chapecó (SC):Apartamento nº 01 do Bloco D, situado no Condomínio Monte Castelo VI, no Município e Comarca de Chapecó-SC. Localizado no primeiro pavimento/térreo, na parte frontal da edificação, do lado direito, tem acesso por uma circulação interna do edifício através de uma circulação/escada com as seguintes confrontações: ao Norte com o apartamento 03 do Bloco D; ao Sul com o apartamento 02 do Bloco C; ao Leste com o apartamento 02 do Bloco B; ao Oeste com o apartamento 02 do Bloco D. Esta unidade autônoma possui uma área privativa de 49,25m² e uma área comum de 1,58m², perfazendo 50,83m² de área construida. A fração ideal de terreno é de 0,01250% perfazendo uma área ideal do terreno de 108,06m², com direito a uma vaga de estacionamento descoberto número D-1, contendo 02 quartos, 01 banheiro, sala/cozinha/lavanderia, conjugados. Unidade edificada sobre o lote nº 01 da quadra n° 4656, com área de 8.644,75m², do loteamento Monte Castelo, sito nesta cidade de Chapecó-SC, com as seguintes confrontações: ao Norte, com o lote urbano nº 02 da quadra 4656 em linha poligonal em 78,30 metros, e 78,33 metros, totalizando 156,63 metros; ao Sul, com a Rua A, em linha poligonal em 76,14 metros, e 76,14 metros, e 75,95 metros; totalizando 152,09 metros; ao Leste, com a Rua E, cm 56,00 metros; ao Oeste, com a Rua D em 56,00 metros. Avaliado em 140.000,00 (Cento e quarenta mil Reais) em 08/03/2023.” ÔNUS: R.3/90.064: Alienação Fiduciária em favor de Fundo de Arrendamento Residencial – FAR. Depositário(a): Patrícia Daniani Muller – Rua Firmina Sirena Vitale, 240D, apt 01, bloco D, Bairro Seminário, Chapecó (SC).

 

O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor.

Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma “selfie” segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em que estarão outorgando automaticamente poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o(s)Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento e comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC.

Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo anular e/ou cancelar os lances registrados. Os lances não garantem direitos ao participante/licitante em caso de recusa do Leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O Licitante assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.

No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões.

Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza “propter rem” (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade.

O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis.

O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote.

O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital.

Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC).

Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, sem prejuízo da possibilidade de aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) na forma PARCELADA, mediante apresentação de proposta escrita antes do leilão (art. 895, CPC), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel. As Propostas para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 § 7º no CPC, quais serão apreciadas pelo Douto Juízo.

Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por Proposta ou Venda Direta.

Não havendo licitante(s) no leilão, o(s) bem(ns) serão ofertados em Venda Direta (art. 880 do CPC) por até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo. Havendo proposta de compra diretamente no processo relativo ao(s) bem(ns) objeto do presente Edital, igualmente incidirá Comissão deste Leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o maior lance oferecido.

O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Licitante/Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados, será convocado o(s) demais ofertante(s) subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação, pelo quantum que ofertou.

Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a), inclusive Comissão do Leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões (art. 897 do CPC).

Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal.

Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume.

Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, através do telefone/WhatsApp: (49) 3323-4245.

Site/lances: www.baldisseraleiloeiros.com.br

E-mail: ruy@baldisseraleiloeiros.com.br

 

RUY WALTER BALDISSERA

Leiloeiro Oficial e Rural

Link Leilão www.baldisseraleiloeiros.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240507091813_Edital_Chapec_____1__VC___Ruy___12.07.24_(2).doc
Cadastrado em: 07/05/2024 09:18:05
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