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Código 80998
Justiça Justiça Estadual Vara 3ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo - SP.
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 07/05/2024
Primeiro Leilão 20/05/2024 11:00:00 Último Leilão 11/06/2024 11:00:00
Conteudo

EDITAL - 1º e 2º leilão do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação de Rosana Scarabichi Batestusso Vieira, Camila Batestusso Vieira, Caio Batestusso Vieira, e Terceiro Interessado: Dr. Gevany Manoel dos Santos, extraído dos autos do Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais, movida por      Condomínio Edifício Portal da Cantareira. Processo nº 0033946-24.2004.8.26.0001, que tramita perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo - SP.

 

O Excelentíssimo Juiz Dr. Carlos Alexandre Böttcher da 3ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER, que com fundamento nos artigos 882 a 903 do NCPC e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, e ainda artigo 335, “caput”, do Código Penal, o Leiloeiro Público Oficial Sr. Luís Antônio Ribeiro, inscrito na JUCESP sob nº 984, através do portal de leilões eletrônicos ONE BID (https://www.onebid.com.br), levará a público o leilão, 1º Leilão com início no dia 20 de maio de 2024 às 11h00, e com término no dia 23 de maio de 2024 às 11h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 23 de maio de 2024 às 11h00, e com término no dia 11 de junho de 2024 às 11h00, caso não haja licitantes no 1º Leilão, ocasião em que os bem(ns) serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (disposto no artigo 887, §3º do CPC), do(s) bem(ns) abaixo descritos, conforme condições de venda constantes no presente edital, do(s) lote(s); Bem: Matricula nº 117.766 do 15ª CRI de São Paulo. Imóvel: O apartamento no 42, localizado no 4º andar do "EDIFICIO PORTAL DA CANTAREIRA", situado à Rua Altinópolis no 383, no 22º Subdistrito-Tucuruvi, possuindo a área útil de 158,46 metros quadrados, área comum de 51,916 metros quadrados, perfazendo a área total de 210,376 metros quadrados, correspondendo no terreno uma fração ideal de 2,7452%, cabendo o direito ao uso para estacionamento e guarda de veículos de passeio de 02 vagas na garagem do edifício, indeterminadas e numeradas tão somente para efeito de disponibilidade e localizadas no 1º e 2º sub-solos, estando suas áreas já computadas nas áreas da unidade autônoma. Contribuinte nº 070.157.0192-8.

 

Avaliado por R$ 801.000,00 (oitocentos e um mil reais) – outubro/2023. Valor de avaliação atualizado conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos judiciais comuns, qual perfaz o montante de R$ 819.909,56 (oitocentos e dezenove mil, novecentos e nove reais e cinquenta e seis centavos) – abril/2024, que será atualizado na época da alienação.

 

O(s) imóvel(is) serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - que correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

 

ÔNUS: Consta na R.3, da referida matrícula, Penhora expedido nos autos (Proc. nº 3032/98) do 4º Ofício do Foro Regional I Santana, movida por (Condomínio Edifício Portal da Cantareira); consta na R.4, Penhora expedido nos autos (Proc. nº 1233/98) do 1º Ofício do Foro Regional I Santana, movida por (Condomínio Edifício Portal da Cantareira); consta na R.5, Penhora de 50% expedido nos autos (Proc. nº 40983308) do Foro da Vergueiro – Execução Fiscal, movida por (São Paulo Secretaria Negócios Jurídicos); consta na R.6, Penhora de 50% expedido nos autos (Proc. nº 15145504) do Foro da Vergueiro – Execução Fiscal, movida por (Procuradoria Geral do Município de  São Paulo); Consta na Av.7, Penhora do Exequente (Condomínio Edifício Portal da Cantareira).

 

DÉBITOS DE IPTU: Valor total de dívidas em aberto R$ 357.423,63 - Consulta realizada ao site da Prefeitura de São Paulo em 25/04/2024.

 

CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas etc.). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro, (exceto irregularidade sobre os imóveis que ficará encargo do arrematante). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, e em caso de leilão negativo, poderá apresentar propostas no prazo de 15 dias para homologação do magistrado, na totalidade do imóvel ou na fração que lhe compete, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do leiloeiro, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site https://www.onebid.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU, demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O arrematante deverá ainda, assinar o auto de arrematação, conforme disposição do artigo 903, NCPC.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: o depósito deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Pagamento a prazo: depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br) e o restante em até 30 (trinta) parcelas, com correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis) e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo (art. 891, parágrafo único, art. 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, NCPC). Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O arrematante pode pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Propostas serão submetidas à apreciação pelo MM Juízo, somente se não houver lance a vista, pois o lance é soberano em face de qualquer proposta. Caso não haja lances dentro do previsto pelo edital homologado, poderá o interessado encaminhar a proposta ao leiloeiro em um prazo de 15 dias a contar do encerramento do leilão, para o Leiloeiro protocolar junto aos autos do processo com uma possível proposta desde que não seja abaixo do valor previsto pelo novo CPC/15.

 

PAGAMENTO, COMISSÃO DO LEILOEIRO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), bem como a comissão do leiloeiro no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento). O leiloeiro emitirá a guia de pagamento da comissão no mesmo momento de encaminhar a guia de dep. Judicial. Assinado o auto de arrematação a comissão será devida de maneira irretratável e irrevogável. Sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 -CNJ). Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (Cinco por cento) do valor da avaliação, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp. 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Verba Honorária, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado em conformidade com o Artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários do Leiloeiro correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. As propostas de arrematação protocolado nos autos do processo não estará isento da comissão do leiloeiro. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: raicher@gmail.com. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Alameda Lorena, 800 SALA 1504 - Jardim Paulista, São Paulo/SP, através do telefone (11) 3099-0483 ou pelo e-mail: raicher@gmail.com. Ficam os EXECUTADOS, seu cônjuge se casado for, a credores hipotecários e fiduciários caso tenha, demais exequentes interessados na alienação do bem e demais interessados, coproprietários, Prefeitura municipal, tutores e curadores caso tenha, INTIMADOS das designações supra, nos termos do art. 274, parágrafo único art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal https://www.onebid.com.br. Será o edital, afixado e publicado.

 

São Paulo, 7 de maio de 2024.

 

Eu,____________________________________________________, escrevente digitei.

 

Eu,____________________________________________, diretor(a) conferi e subscrevi.

 

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DR. CARLOS ALEXANDRE BÖTTCHER, JUIZ DE DIREITO

Link Leilão https://www.onebid.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240507114847_EDITAL.pdf
Cadastrado em: 07/05/2024 11:48:36
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