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Código 81001
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO Vara 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ
Cidade/UF TAUBATE/SP Disponibilizar em: 07/05/2024
Primeiro Leilão 27/05/2024 14:00:00 Último Leilão 27/06/2024 14:00:00
Conteudo

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ/SP.

 

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO de bem IMÓVEL e de INTIMAÇÃO dos executados START EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (CNPJ/MF 13.412.875/0001-42), e CAMPOS & BARROS GESTÃO PATRIMONIAL LTDA (CNPJ/MF 10.223.371/0001-96), nas pessoas dos seus representantes legais; dos credores JOSÉ DA SILVA PEREIRA (CPF/MF 320.907.143-87), REGINA FERREIRA CORREA PEREIRA (CPF/MF 130.086.468-08), SUPERMIX CONCRETO S.A. (CNPJ/MF 34.230.979/0001-06); do credor tributário FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP; e demais interessados.

 

A MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, Dra. Rita de Cassia Spasini de Souza Lemos, na forma da lei:

 

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS move contra START EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA E OUTRA – Processo nº 0001681-70.2023.8.26.0625, tendo sido designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), nas NSCGJ do TJSP, na Resolução nº 236/2016 do CNJ, e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.leiloei.com.

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, os lances poderão ser ofertados através do Portal www.leiloei.com.

 

O 1º leilão terá início no dia 27/05/2024, às 14h00, encerrando-se no dia 06/06/2024, às 14h00.

 

Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 27/06/2024, às 14h00 (horários de Brasília/DF).

 

Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o Edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.leiloei.com, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência a contar da data do início do leilão.

 

A publicação deste Edital supre eventual insucesso das cientificações pessoais dos interessados, nos termos do § único, do art. 889, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 950, através da plataforma eletrônica LEILOEI.COM www.leiloei.com, e também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa Leilão Comprova® - https://comunidades.bomvalor.com.br/leiloeiros-oficiais/, do canal MERCADO BOMVALOR, todos devidamente credenciados nas Juntas Comerciais e E. Tribunais de Justiça do Estado de atuação.

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.leiloei.com.

 

DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: visitacao@leiloei.com.

 

DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles de natureza tributária, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, conforme §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional. Caberá ao interessado a verificação quanto a existência de débitos de natureza condominial/contribuição associativa, pois ao Arrematante caberá a assunção dessas obrigações perante os respectivos credores.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No 1º leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No 2º leilão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) lote(s) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

 

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO –Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, acompanhadas de garantia, que serão submetidas ao Juízo para aprovação (Art. 895, do CPC).

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não se inclui no preço do lanço. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail cobranca@leiloei.com, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.

 

DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro.

 

DO ACORDO – Em caso de acordo, remissão ou satisfação da obrigação, com a consequente suspensão do leilão, fica o(a) Executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloei.com. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, e-mail contato@leiloei.com ou telefones (11) 3422-5998 e (11) 97616-1618.

 

RELAÇÃO DE BEM(NS) –

 

LOTE 01 LOTE DE TERRENO nº 02 da quadra A do imóvel denominado “Ecovilla Taubaté”, situado no bairro do Cataguá, nesta cidade, com frente para a Rua 3 onde mede 11,60m de frente, com igual medida nos fundos, por 25,00m da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote 01, do lado esquerdo com o lote 03 e nos fundos com o Módulo I – Parte da Fazenda Santo Antônio do Cataguá, encerrando uma área de 290,00m². Inscrição cadastral nº 2.7.281.002.001. Matrícula nº 119.968 do CRI da Comarca de Taubaté/SP.

 

AVALIAÇÃO – R$ 174.000,00 (outubro/2023 – fl. 108 e 112-116 dos autos).

 

ÔNUS – Consta da respectiva matrícula imobiliária, conforme: Av. 01 (18/02/2013), a RESTRIÇÃO URBANÍSTICA, sendo permitida a construção de uma unidade residencial unifamiliar por lote; Av. 04 (29/03/2021), a PENHORA extraída do processo nº 0006817-53.2020.8.26.0625, ajuizado perante a 3ª Vara Cível de Taubaté/SP por José da Silva Pereira e outra; Av. 05 (17/05/2022) a INDISPONIBILIDADE originária do processo 1014317-32.2015.8.26.0625 ajuizado perante a 5ª Vara Cível de Taubaté/SP por Supermix Concreto S.A.; Av. 06 (11/08/2023) a PENHORA EXEQUENDA.

 

DÉBITOS FISCAIS R$ 635,50, referentes a débitos tributários do exercício vigente (2024), conforme pesquisa junto a Prefeitura de Taubaté/SP, em 25/03/2024.

 

 

LOTE 02 LOTE DE TERRENO nº 09 da quadra A do imóvel denominado “Ecovilla Taubaté”, situado no bairro do Cataguá, nesta cidade, com frente para a Rua 3 onde mede 11,60m de frente, com igual medida nos fundos, por 25,00m da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote 08, do lado esquerdo com o lote 10 e nos fundos com o Módulo I – Parte da Fazenda Santo Antônio do Cataguá, encerrando uma área de 290,00m². Inscrição cadastral nº 2.7.281.002.001. Matrícula nº 119.975 do CRI da Comarca de Taubaté/SP.

 

AVALIAÇÃO R$ 174.000,00 (outubro/2023 – fl. 108 e 112-116 dos autos).

 

ÔNUS – Consta da respectiva matrícula imobiliária, conforme: Av. 01 (18/02/2013), a RESTRIÇÃO URBANÍSTICA, sendo permitida a construção de uma unidade residencial unifamiliar por lote; Av. 04 (29/03/2021), a PENHORA extraída do processo nº 0006817-53.2020.8.26.0625, ajuizado perante a 3ª Vara Cível de Taubaté/SP por José da Silva Pereira e outra; Av. 05 (17/05/2022) a INDISPONIBILIDADE originária do processo 1014317-32.2015.8.26.0625 ajuizado perante a 5ª Vara Cível de Taubaté/SP por Supermix Concreto S.A.; Av. 06 (11/08/2023) a PENHORA EXEQUENDA.

 

DÉBITOS FISCAIS R$ 635,50, referentes a débitos tributários do exercício vigente (2024), conforme pesquisa junto a Prefeitura de Taubaté/SP, em 25/03/2024.

 

Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

DÉBITO EXEQUENDO R$ 39.613,04 (janeiro/2024).

 

*Todos os débitos serão atualizados até a data da alienação.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo.

 

Taubaté, 25 de março de 2024.

 

 

RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS

JUÍZA DE DIREITO

 
Link Leilão https://leiloei.com/terrenos-em-taubate-sp-3741 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240507141716_01._0001681_70.2023.8.26.0625___Minuta_de_Edital.pdf
Cadastrado em: 07/05/2024 14:16:41
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