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Código 81008
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO Vara 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
Cidade/UF GUARULHOS/SP Disponibilizar em: 07/05/2024
Primeiro Leilão 27/05/2024 14:10:00 Último Leilão 27/06/2024 14:10:00
Conteudo

10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS/SP.

 

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO dos DIREITOS SOBRE bem IMÓVEL e de INTIMAÇÃO dos executados ALIANÇA BRASILEIRA DE TRANSPORTES LTDA EPP (CNPJ/MF 03.501.651/0001-53), na pessoa do seu representante legal, GABRIELA CERQUEIRA OLIVEIRA (CPF/MF 344.142.098-54), ELANDA SALGADO DE CERQUEIRA OLIVEIRA (CPF/MF 632.651.506-82), e dos seus respectivos cônjuges, se casados forem; do coproprietário NELSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (CPF/MF 312.637.228-73); do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ/MF 00.360.305/0001-04); dos credores trabalhistas MARCELO DOS SANTOS BORGES (CPF/MF 010.168.407-05), CELSO DE ARAÚJO (CPF/MF 090.007.078-11) e SANDRO BRITO DE SOUZA (CPF/MF 392.435.558-47); do credor tributário FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE GUARULHOS/SP; e demais interessados.

 

O MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr. Lincoln Antonio Andrade de Moura, na forma da lei:

 

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se o PROCEDIMENTO COMUM que BANCO DO BRASIL S/A move contra GABRIELA CERQUEIRA OLIVEIRA E OUTRAS – Processo nº  0085929-96.2009.8.26.0224, tendo sido designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), nas NSCGJ do TJSP, na Resolução nº 236/2016 do CNJ, e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.leiloei.com.

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, os lances poderão ser ofertados através do Portal www.leiloei.com.

 

O 1º leilão terá início no dia 27/05/2024, às 14h10, encerrando-se no dia 06/06/2024, às 14h10.

 

Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 27/06/2022, às 14h10 (horários de Brasília/DF).

 

Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o Edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.leiloei.com, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência a contar da data do início do leilão.

 

A publicação deste Edital supre eventual insucesso das cientificações pessoais dos interessados, nos termos do § único, do art. 889, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 950, através da plataforma eletrônica LEILOEI.COM www.leiloei.com, e também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa Leilão Comprova® - https://comunidades.bomvalor.com.br/leiloeiros-oficiais/, do canal MERCADO BOMVALOR, todos devidamente credenciados nas Juntas Comerciais e E. Tribunais de Justiça do Estado de atuação.

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.leiloei.com.

 

DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: visitacao@leiloei.com.

 

DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles de natureza propter rem, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, nos termos do §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No 1º leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No 2º leilão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, aplicados, exclusivamente, sobre a(s) quota-parte(s) pertencente(s) ao(s) Executado(s), preservando-se, assim, a(s) quota-parte(s) pertencente(s) aos coproprietários alheios à execução, conforme consignado no lote, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo.

 

DA RESERVA AOS COPROPRIETÁRIOS – O bem imóvel será levado a alienação em sua integralidade, reservando-se a quota parte do(s) coproprietário(s) alheio(s) à execução sobre o produto da arrematação, os quais poderão exercer o direito de preferência nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 843, do CPC

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) lote(s) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

 

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO –Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, acompanhadas de garantia, que serão submetidas ao Juízo para aprovação (Art. 895, do CPC).

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não se inclui no preço do lanço. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail cobranca@leiloei.com, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.

 

DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro.

 

DO ACORDO – Em caso de acordo, remissão ou satisfação da obrigação, com a consequente suspensão do leilão, fica o(a) Executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloei.com. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, e-mail contato@leiloei.com ou telefones (11) 3422-5998 e (11) 97616-1618.

 

RELAÇÃO DE BEM(NS) OS DIREITOS SOBRE UM APARTAMENTO térreo nº 02, localizado no pavimento térreo do bloco 11, do empreendimento denominado Condomínio Mirante Bonsucesso, situado À rua Maria Antonieta de Campos Arruda, nº 42, no Jardim Angélica, perímetro urbano, possuindo a área privativa coberta de 48,71m², a área privativa descoberta de 8,25m², perfazendo a área privativa total de 56,96m², a área de garagem de 9,90m², correspondente a uma vaga de uso comum e indeterminado na garagem coletiva do condomínio, a área de uso comum de 54,738m², formando a área total real de 121,598m², correspondendo, como parte inseparável, a uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns de 0,2616%, sobre o terreno que possui a área total de 28.862,52m². Inscrição imobiliária nº 094.74.04.0001.11.002. Matrícula nº 88.062 do 1º CRI da Comarca de Guarulhos/SP.

 

AVALIAÇÃO – R$ 235.000,00 (agosto/2023 – fls. 665-703 dos autos).

 

DEPRECIAÇÃO EM 2º LEILÃO – 75% sobre o valor da avaliação.

 

ÔNUS – Consta da respectiva matrícula imobiliária, conforme: R. 02 (12/03/2009), a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Obs.: consta dos autos, às fls. 780-801, que o financiamento garantido com Alienação Fiduciária está liquidado, pendente de baixa do registro; Av. 05 (27/11/2015), a PENHORA de 50% dos direitos sobre o imóvel, pertencentes a Gabriela Cerqueira Oliveira, originária do Processo nº 0001659-71.2011.8.26.0224, ajuizado perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, por Banco do Brasil S.A.; Av. 06 (23/09/2019) a INDISPONIBILIDADE dos bens de Gabriela Cerqueira Oliveira, extraída do Processo nº 0000248-18.2010.5.03.0030, ajuizado perante a 2ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, por Marcelo dos Santos Borges; Av. 07 (14/06/2021) a INDISPONIBILIDADE dos bens de Gabriela Cerqueira Oliveira, extraída do Processo nº 0156100-52.2006.5.02.0014, ajuizado perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo por Celso de Araújo; Av. 08 (08/09/2022) a PENHORA EXEQUENDA; Av. 09 (18/10/2023) a INDISPONIBILIDADE dos bens de Gabriela Cerqueira Oliveira originária do Processo nº 0002195-46.2010.5.02.0318 ajuizado perante a 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos por Sandro Brito de Souza.

 

Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

DÉBITOS FISCAIS R$ 893,87, referentes a débitos tributários dos exercícios de 2022-2023, inscritos em dívida ativa; e do exercício vigente (2024), conforme pesquisa junto a Prefeitura de Guarulhos/SP, em 27/03/2024.

 

DÉBITO EXEQUENDO R$ 1.130.315,26 (março/2024 – fl. 802-809).

 

*Todos os débitos serão atualizados até a data da alienação.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo.

 

Guarulhos, 27 de março de 2024.

 

 

LINCOLN ANTONIO ANDRADE DE MOURA

JUIZ DE DIREITO

 
Link Leilão https://leiloei.com/imoveis/apartamento/direitos-apartamento-a-t-121-59m-em-guarulhos-sp-40818 Situação Publicado
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Anexo
 20240507145350_01._0085929_96.2009.8.26.0224___Minuta_de_Edital.pdf
Cadastrado em: 07/05/2024 14:52:49
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