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Código 81012
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO Vara 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TREMEMBÉ/SP
Cidade/UF TREMEMBE/SP Disponibilizar em: 07/05/2024
Primeiro Leilão 03/06/2024 14:05:00 Último Leilão 27/06/2024 14:05:00
Conteudo

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TREMEMBÉ/SP.

 

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO de bem IMÓVEL e de INTIMAÇÃO dos executados THIAGO SIQUEIRA CLARO (CPF/MF 310.566-988-45) e MARIA NATALIA DA SILVA (CPF/MF 372.129.068-24), e seus respectivos cônjuges, se casados forem; do titular de domínio BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ/MF 60.746.948/0001-12); dos adquirentes MARCELO ARAÚJO (CPF/MF 289.426.078-45) e TAMIRES TAINARA PIRES MARTINS ARAUJO (CPF/MF 411.951.558-32) e dos seus respectivos cônjuges, se casados forem; e demais interessados.

 

O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, Dr. Lucas Campos de Souza, na forma da lei:

 

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se o EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que CONDOMÍNIO VILLA NOVA TREMEMBÉ move contra THIAGO SIQUEIRA CLARO E OUTRA – Processo nº 1000766-50.2018.8.26.0634, tendo sido designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), nas NSCGJ do TJSP, na Resolução nº 236/2016 do CNJ, e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.leiloei.com.

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, os lances poderão ser ofertados através do Portal www.leiloei.com.

 

O 1º leilão terá início no dia 03/06/2024, às 14h05, encerrando-se no dia 06/06/2024, às 14h05.

 

Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 27/06/2024, às 14h05 (horários de Brasília/DF).

 

Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o Edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.leiloei.com, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência a contar da data do início do leilão.

 

A publicação deste Edital supre eventual insucesso das cientificações pessoais dos interessados, nos termos do § único, do art. 889, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 950, através da plataforma eletrônica LEILOEI.COM www.leiloei.com, e também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa Leilão Comprova® - https://comunidades.bomvalor.com.br/leiloeiros-oficiais/, do canal MERCADO BOMVALOR, todos devidamente credenciados nas Juntas Comerciais e E. Tribunais de Justiça do Estado de atuação.

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.leiloei.com.

 

DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: visitacao@leiloei.com.

 

DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles de natureza propter rem, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, nos termos do §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No 1º leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No 2º leilão, não serão aceitos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) lote(s) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

 

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO –Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 10 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, acompanhadas de garantia, que serão submetidas ao Juízo para aprovação (Art. 895, do CPC).

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não se inclui no preço do lanço. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail cobranca@leiloei.com, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.

 

DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro.

 

DO ACORDO – Em caso de acordo, remissão ou satisfação da obrigação, com a consequente suspensão do leilão, fica o(a) Executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloei.com. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, e-mail contato@leiloei.com ou telefones (11) 3422-5998 e (11) 97616-1618.

 

RELAÇÃO DE BEM(NS) –APARTAMENTO Nº 32, localizado no terceiro pavimento do Bloco F do Condomínio denominado VILLA NOVA TREMEMBÉ, situado na Avenida Agostinho Manfredine, nº 1.071, Bairro dos Guedes, nesta cidade, com as seguintes áreas: 57,580m² de área privativa coberta, dos quais 2,500m² referem-se a varanda,; 11,040m² de área privativa de garagem, correspondente à vaga nº 46, totalizando 68,620m² de área privativa; 67,054m² de área de divisão proporcional de uso comum, perfazendo a área total de 135,674m², com fração ideal de terreno de 0,013750 ou 1,3750%. Cadastro Municipal nº 0203.0070. Matrícula nº 7.326 do CRI da Comarca de Tremembé/SP.

 

AVALIAÇÃO R$ 180.000,00 (junho/2020 – fls. 154 dos autos).

 

ÔNUS – Consta da respectiva matrícula imobiliária, conforme: Av.03 (01/03/2021), a PENHORA EXEQUENDA. Obs.: consta dos autos, às fls. 335-337, que o imóvel foi vendido, por meio de leilão extrajudicial, para Marcelo Araújo e Tamires Tainara Pires Martins Araujo.

 

Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

DÉBITOS FISCAIS R$ 9.240,16, referentes a débitos tributários dos exercícios de 2017-2021, ajuizados - 1500506-42.2020.8.26.0634, 1501400-47.2022.8.26.0634 e 1503348-87.2023.8.26.0634, perante o Setor de Execuções Fiscais de Tremembé/SP por Fazenda Pública Municipal de Tremembé/SP; 2022-2023, inscritos em dívida ativa; e do exercício vigente (2024), conforme pesquisa junto a Prefeitura de Tremembé/SP, em 02/04/2024.

 

DÉBITO EXEQUENDO R$ 10.533,07 (novembro/2023).

 

*Todos os débitos serão atualizados até a data da alienação.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo.

 

Tremembé, 02 de abril de 2024.

 

 

LUCAS CAMPOS DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

 
Link Leilão https://leiloei.com/imoveis/apartamento/apartamento-a-t-135-67m-em-tremembe-sp-40825 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240507150422_01._1000766_50.2018.8.26.0634___Minuta_de_Edital.pdf
Cadastrado em: 07/05/2024 15:03:39
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