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Código 81063
Justiça JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Vara SEGUNDA VARA CIVEL DE PORTO UNIAO-SC
Cidade/UF PORTO UNIAO/SC Disponibilizar em: 08/05/2024
Primeiro Leilão 05/08/2024 09:30:00 Último Leilão 06/08/2024 09:30:00
Conteudo

 

Poder Judiciário

JUSTIÇA ESTADUAL

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

2ª Vara Cível da Comarca de Porto União

Rua Voluntários da Pátria, 365 - Bairro: Cidade Nova - CEP: 89400-000 - Fone: (42)3521-3711 - Email: portouniao.civel2@tjsc.jus.br

 

EDITAL DE LEILÃO

 

DIA E HORA DO ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO LEILÃO: 05/08/2024, 09:30 horas

DIA E HORA DO ENCERRAMENTO DO SEGUNDO LEILÃO: 06/08/2024, 09:30 horas

LOCAL: Leilão eletrônico através do site seguro www.falleirosleiloes.com.br

 

A Excelentíssima Senhora Doutora ANDREA REGINA CALICCHIO,MM. Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União/SC, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em LEILÃO ELETRÔNICO (art. 879, inc. II, do CPC), com encerramento no dia, hora e local acima e sob as condições ao final descritas, através do Leiloeiro Oficial Anderson Douglas Gali Falleiros (AARC/363-JUCESC), o bem penhorado no processo abaixo relacionado:

execução DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000428-70.2006.8.24.0052/SC

EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.

EXECUTADO: MIGUEL GULICZ

 

BEM IMÓVEL: 1 (um) trator agrícola massey fergunson, modelo 275, ano 1981, cor vermelho, número de série 23178.

 

AVALIAÇÃO: 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais).

DEPOSITÁRIO: O executado.

Valor do Débito: R$ 3.530.233,70, em 11/05/2023.

 

LOCAL DO LEILÃO:  O leilão será realizado apenas na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, mediante cadastro e habilitação no site seguro www.falleirosleiloes.com.br.

Serão aceitos lances inferiores ao valor de avaliação, desde que não caracterizem preço vil, assim entendido os lances abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (artigo 891, parágrafo único, CPC). Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC). O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art.  895 do Código de Processo Civil, oferecendo pelo menos 25% (vinte e cindo por cento) à vista e o saldo em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas, ficando o próprio bem como garantia de pagamento, sob a forma de hipoteca judicial. O não pagamento de qualquer parcela fará incidir a multa de 10% sobre o valor da soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além das penalidades do artigo 895, inciso II, parágrafo 5º, do CPC.  A comissão do Leiloeiro, paga à vista através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate e deverá ser paga pelo comprador. Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. É de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento das despesas com a transferência do bem junto ao Cartório do Registro de Imóveis (ITBI), e taxas de transferência junto ao DETRAN. No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, se sub-rogam sobre o respectivo preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados. Informações com o Leiloeiro através do fone (47) 3056-3040 - Balneário Camboriú/SC. Home Page: www.falleirosleiloes.com.br. E-mail: contato@falleirosleiloes.com.br.

Remuneração do leiloeiro: Equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, a ser honrada pelo arrematante.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS: 1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s)  depositário(s);  2  -  O(s)  bem(ns)  será(ão)  alienado(s)  livre(s)  de  quaisquer  ônus,  inclusive  os  de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), conforme regra do art. 903, caput, do Código de Processo Civil; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a ordem de imissão na posse será expedida pelo juiz da causa, depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil;  5 - Corre  por  conta  do(s)  adquirente(s)  as  despesas  inerentes  à  eventual  regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 6 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 7 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos  e  sob  as  condições  previstas  no  art.  895  do  Código  de  Processo  Civil;  8  -  Em  caso  de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 9 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 10 - O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

Recursos pendentes: nada consta.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s)  corresponsável(is),  cônjuge(s),  herdeiro(s)  e/ou  sucessor(es),  o(s)  senhorio(s)  direto(s),  o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.falleirosleiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

Balneário Camboriú-SC, 08 de maio de 2024.

ANDREA REGINA CALICCHIO                   ANDERSON DOUGLAS GALI FALLEIROS

Juíza de Direito                                             Leiloeiro Oficial

 
Link Leilão www.falleirosleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240508112727_Edital_de_Leil_o.pdf
Cadastrado em: 08/05/2024 11:27:04
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