Código | 95181 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 3ª Vara Cível | |
Cidade/UF | HORTOLANDIA/SP | Disponibilizar em: | 21/03/2025 | |
Primeiro Leilão | 07/04/2025 15:00:00 | Último Leilão | 28/04/2025 15:00:00 | |
Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/16563/ver-leilao | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 21/03/2025 12:04:22 | |||
Visualizações: | 15 | |||
Conteudo | EDITAL ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Selma Gomes de Oliveira e Lee Estevão Oliveira Pereira de Souza, expedido nos autos da Cumprimento de Sentença, Proc. nº 0001046-84.2021.8.26.0229, que Simone Cristina Gomes Cristianini e Fabiana Gomes move em face de Selma Gomes de Oliveira e Lee Estevão Oliveira Pereira de Souza.
A Doutora Marta Brandão Pistelli, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Hortolândia do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar no dia 03 de ABRIL de 2025 às 15:00 horas, encerrando-se no 07 de ABRIL de 2025 às 15:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 28 de ABRIL de 2025 às 15:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: DIREITOS DOS EXECUTADOS SOBRE O IMÓVEL DESCRITO NA MATRÍCULA Nº 138.036 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SUMARÉ/SP, assim descrito: Lote de terreno sob nº 22, da quadra “D”, do, loteamento denominado “JARDIM DAS FIGUEIRAS II”, situado no Município de Hortolândia, nesta comarca de Sumaré/SP, medindo: 10,00 metros de frente para a rua 04; igual medida nos fundos onde confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 23 e pelo lado esquerdo confronta com o lote 21, com área de 250,00 metros quadrados. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 180/213, o imóvel está localizado na R. José Aparecido de Campos, 408 e 410 A (lote 22, quadra D) – Jd. Das Figueiras II – Hortolândia/SP. Segundo os dados do IPTU, emitidos pela Prefeitura de Hortolândia (anexo 14.5 e 14.6 deste laudo), o terreno desta matrícula foi dividido em dois (A e B), sendo o lote 22 A da quadra D sob o endereço Rua José Aparecido de Campos, 410 A, constando como responsável Selma Gomes de Oliveira e o lote 22 B da quadra D sob o endereço Rua José Aparecido de Campos, 408, constando como responsável Lee Estevão Oliveira Pereira de Souza. Imóvel 01 (lote 22 A da quadra D): Tipo do imóvel é casa, para uso Residencial, com área de terreno 125 m², e área construída 190,21 m², sendo o estado de conservação reparos simples, com idade aparente do imóvel de 8 anos, com padrão do imóvel Médio. Imóvel 02 (lote 22 B da quadra D): Tipo do imóvel é casa, para uso Residencial, com área de terreno 125 m², e área construída 45,84 m², sendo o estado de conservação reparos simples, e idade aparente do imóvel de 10 anos, sendo padrão do imóvel simples. O imóvel 01 possui 125 m² de terreno e 190,21 m² de área construída, divididos em: 3 quartos (sendo 1 suíte), banheiro, sala, cozinha, lavabo, área de serviço, quintal coberto com churrasqueira e garagem. O imóvel possui idade aparente de 8 anos e estado de conservação classificado como “Reparos Simples”. O imóvel 02 possui 125 m² de terreno e 45,84 m² de área construída. O imóvel possui idade aparente de 10 anos e estado de conservação classificado como “Reparos Simples”. Somando-se a metragem do terreno dos 2 imóveis (lote 22 A e lote 22 B), dá o total de 250 m², a mesma metragem encontrada na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por R$ 607.366,24, em abril/2024, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 626.444,46 (seiscentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) em fevereiro/2025. ÔNUS: Na matrícula consta: PROPRIETÁRIOS: 50% DE Simone Cristina Gomes Cristianini s/m Marcelo Cristianini e 50% de Fabiana Gomes. Em consulta no site da Prefeitura constam débitos em aberto de IPTU referente as duas casas no importe de R$ 1.814,05 referente ai exercício de 2025. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 71.240,67 até março/2021. Nomeado depositário os executados. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Conforme art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes,INTIMADAS das designações supra, juntamente com seu(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s) se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 21 de março de 2025.
Marta Brandão Pistelli Juíza de Direito
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