BOAS NOTÍCIAS!
Publicado no DO em 3 abr 2017
Altera a Instrução Normativa DREI n° 17, de 5 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4° do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 17 do Anexo I do Decreto n° 8.579, de 26 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 30 da Instrução Normativa DREI n° 17, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 30. ......
Parágrafo único. Respeitadas as disposições do caput, será facultado ao leiloeiro registrar-se como empresário individual, na Junta Comercial onde estiver matriculado."
Art. 2° O inciso II do art. 36 da Instrução Normativa DREI n° 17, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 36. .....
II - aquele que vier a exercer atividade empresária cujo objeto exceda a leiloaria, ou participar da administração e/ou de fiscalização em sociedade de qualquer espécie, no seu ou em alheio nome;"
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
CONRADO VITOR LOPES FERNANDES