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Código 64949
Justiça JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Vara 3A VARA CRIMINAL
Cidade/UF GUARAPUAVA/PR Disponibilizar em: 29/03/2023
Primeiro Leilão 12/04/2023 13:00:00 Último Leilão 26/04/2023 13:00:00
Link Leilão www.vicenteleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 29/03/2023 02:31:03
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Conteúdo

 

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ

3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPUAVA – PARANÁ

Avenida Manoel Ribas, nº. 500, Santana, Guarapuava/PR - CEP: 85070-180

 

 

  EDITAL N. 20/2023

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

 

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO na modalidade ELETRÔNICA o(s) bem(ns) penhorado(s) na seguinte forma:

 

DATAS, HORÁRIO E LOCAL:

PRIMEIRO LEILÃO: 12 de abril de 2023, a partir das 13:00 horas, com encerramento às 16:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 26 de abril de 2023, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, qual seja, valor inferior a 50% (cinquenta por cento-seq. 354.1) do valor da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 3 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término.

LOCAL: O leilão será realizado através do site www.vicenteleiloes.com.br.

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

PROCESSO: 0004814-43.2020.8.16.0031 – ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO

PROMOVENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CNPJ 78.206.307/0001-30)

PROMOVIDOS: EDEGAR FERNANDES (CPF 013.265.669-89); JOSIAS DA SILVA PADILHA (CPF 093.330.039-59) e REGIANE DE FATIMA SANTOS KOTUINSKI (CPF 045.462.829-31)

TERCEIROS: FRANCIELE HACK DE ALMEIDA (CPF 092.561.029-19) e LENI HECK LOSSO (CPF 044.173.689-02)

 

DESCRIÇÃO(ÕES) DO(S) BEM(NS):

01) Veículo marca/modelo Peugeot/206 Selection, ano/modelo 2001/2001, placas DFG-0287, CHASSI: 9362C7LZ91W062082, em estado de sucata, avaliado em R$500,00 (quinhentos reais), em 09/05/2022 (seq. 293.2);

02) Veículo marca/modelo VW/GOL MI, ano/modelo 1997/1998, cor vermelha, CHASSI 9BWZZZ377VT226989, placas AHK-8151, duas portas, veículo em péssimo estado de conservação, sem funcionamento, sem condições de trafegar no estado em que se encontra, em estado de sucata, avaliado em R$1.900,00 (um mil e novecentos reais), em 09/05/2022 (seq. 293.4)

 

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em 09/05/2022 (seq. 293).

 

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): avenida Serafim Ribas, Boqueirão, em Guarapuava/PR.

 

CONDIÇÕES GERAIS:

  1. 1.    O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento.
  2. 2.    Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendo como lance mínimo a soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do Código de Processo Civil).
  3. 3.    Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação.
  4. 4.    Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento).
  5. 5.     Sendo arrematados os veículos, ficam os interessados cientes da possibilidade de o mesmo não ter chaves, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar e arcar com os custos das mesmas.
  6. 6.    Caberá ao arrematante arcar com os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital.
  7. 7.    Os veículos serão leiloados na condição em que se encontram e baixados no RENAVAM-Registro Nacional  de Veículos Automotores, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas. 
  8. 8.    Os motores não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
  9. 9.    A empresa arrematante é responsável pela utilização e destinação final dos veículos e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação dos mesmos em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital, ficando desde já alertada de que a comercialização da sucata na forma originalmente arrematada fica expressamente proibida.
  10. 10.    As sucatas poderão ser examinadas no local onde se encontram depositadas, com prévio agendamento, sendo que para ingresso no local de depósito exige-se a apresentação do documento de identificação do representante legal das empresas credenciadas reconhecido por Lei Federal.
  11. 11.    O estado e as condições em que as sucatas serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas credenciadas na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.
  12. 12.    Sobre o valor arrematado não haverá incidência de ICMS, inclusive para outros Estados.
  13. 13.    A empresa arrematante toma ciência através deste Edital que serão retirados pelo DER/PR, as placas dos veículos que serão leiloados como sucata, no sentido de coibir o reaproveitamento destas para fins escusos, bem como as baterias que porventura existirem nos mesmos, atendendo assim, toda a legislação que abrange a Política Nacional de Meio Ambiente, cabendo ao DER/PR o destino final adequado.
  14. 14.    O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciando, sendo este moro mandatário, ficando EXIMIDO de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do artigo 663 do Código Civil, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (artigo 448 do Código Civil) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos).
  15. 15.    Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO: o(s) bem(ns) objetos deste edital somente poderão ser arrematados por empresas autorizadas/credenciadas (pessoas jurídicas ou empresários individuais) pelo Detran, atendendo à determinação da Lei 12.977/2014 e Resolução nº 611/2016. 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: SOMENTE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do Código de Processo Civil), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 20% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa.

RETIRADA DO(S) BEM(NS) ARREMATADO(S): o arrematante deverá realizar o agendamento junto ao local/pátio o qual o(s) bem(ns) se encontram localizados, para sua retirada.

OBS: é assegurado ao arrematante o prazo de até 10 (dez) dias corridos para a retirada integral do(s) bem(ns), contado da data da arrematação, após o que será cobrada taxa de estadia para o(s) bem(ns) não retirado(s) no prazo, incluindo o primeiro dia útil de atraso até a data em que for efetivamente retirado(s).

OBS1: ao arrematante competem todas as despesas e serviços com carregamento, transporte e retirada dos bens, inclusive os danos ali resultados.

OBS2: ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens dos recintos dos armazenadores no prazo de até 20(vinte) dias corridos, contados a partir da data da arrematação, implicará declaração tácita de abandono, retornando o(s) bem(ns) ao estado em que se encontrava, independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade. Nesse caso, haverá a perda de todos os valores já despendidos pelo arrematante, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas por este Juízo.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE: Para se manifestar nos autos do                                                                                                                                                                       processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do Código de Processo Civil.

LEILOEIRO: Vicente de Paula Xavier Filho, Jucepar nº 14/264-L.

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante.

O valor da comissão deverá ser integralmente quitado no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. O valor da comissão não está incluso no valor da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, devendo ser destacada e paga para o leiloeiro. A comissão do leiloeiro será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência ou desistência/arrependimento do arrematante que acarrete no desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em leilão que venha a ser posteriormente realizado.

Ficam os interessados cientes que na hipótese de desistência da arrematação em razão da oposição de embargos e/ou de qualquer outra medida que vise a nulidade ou desfazimento da arrematação, incluindo as hipóteses previstas no art. 903, §5º do Código de Processo Civil ou, ainda, nas hipóteses em que, mesmo não havendo desistência, a arrematação vier a ser declarada nula ou desfeita, será devida taxa de comissão no percentual de 2% sobre o valor da arrematação, sendo, em tal hipótese, caso já tenha sido paga a comissão, restituído para o arrematante a diferença (se houver).

Assim, ao participar do leilão, o interessado adere a tal condição e reconhece que, mesmo quando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual de comissão fixado é devido à medida de que o serviço prestado pelo leiloeiro não se resume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outro atos para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação do leilão, visitação dos bens, dentre outros atos que geram despesas para o leiloeiro.

No entanto, caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusiva do leiloeiro, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida. Na hipótese em que, por qualquer motivo, foi determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será corrigido pelo IPCA-E, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção.

LEILÃO SOMENTE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.vicenteleiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

CONTATO PARA INFORMAÇÕES E DÚVIDAS: Com o leiloeiro, pelo telefone (41) 99555-1003 ou pelo site www.vicenteleiloes.com.br. Visitação do(s) bem(ens) mediante contato prévio com o leiloeiro, sendo possível apenas na hipótese de o(s) bem(ens) estar(em) sob a guarda ou posse do leiloeiro. Não será permitida visita sem agendamento prévio.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.

 

Guarapuava/PR, 29 de março de 2023.

 

 

SUSAN NATALY DAYSE PEREZ DA SILVA

Juíza de Direito