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Código 65042
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA - PR Vara 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PR
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 30/03/2023
Primeiro Leilão 28/04/2023 13:30:00 Último Leilão 02/05/2023 13:30:00
Data(s) Extra(s) 29/05/2023 13:30:00 31/05/2023 13:30:00  
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 30/03/2023 17:19:45
Visualizações: 110
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) A MMª Juíza de Direito, Dra. ANA LÚCIA FERREIRA, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o nº 0001050-48.1997.8.16.0001 em que CONDOMINIO CONJUNDO RESIDENCIAL COTOLENGO 1 AMERICA DO SUL – CNPJ 82.233.362/0001-97 move contra HERIBERTO BASSO - CPF 541.945.989-20 nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 28/04/2023, às 13:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 02/05/2023, às 13:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 29/05/2023, às 13:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 31/05/2023, às 13:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e o auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - APARTAMENTO nº 21 no 2º pavimento do bloco B-19 do CONJUNTO RESIDENCIAL COTOLENGO I, situado na Rua Almir Nelson de Almeida, nº 290, Campo Comprido, nesta Capital, com área construída privativa de 57,0500 m², área comum de 6,0100m², área construída global de 63,0600 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 67.558 da 8ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba LOCALIZAÇÃO: Rua Almir Nelson de Almeida, nº 290 – Campo Comprido – CURITIBA – PR – CEP 81.230-220. AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais). LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais). LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais). DÉBITO EXECUTADO: R$ 237.186,82 (Duzentos e Trinta e Sete Mil, Cento e Oitenta e Seis Reais e Oitenta e Dois Centavos), devendo ser atualizado quando do efetivo pagamento. REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: R-13 – Imóvel vendido para LUIZ LOYOLA NETO. ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. RECURSOS PENDENTES: Não há. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L. TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance; Para as hipóteses de adjudicação, remição, acordo ou pagamento do débito, depois de já iniciados os trabalhos do leiloeiro, a comissão será de 1% (um por cento): sobre o valor de avaliação e a cargo da parte) exequente na hipótese de adjudicação; sobre o valor da arrematação ou remição e a cargo do remitente na hipótese) de remição; sobre o valor do débito ou da avaliação (o que for menor) e a cargo das partes na hipótese de acordo; sobre o valor do débito e a cargo da parte executada na hipótese de extinção pelo pagamento. INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão. DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 30 de Março de 2023. Dra. ANA LÚCIA FERREIRA Juíza de Direito