Código | 68470 | ||||||||||||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 8ª Vara Cível | ||||||||||||||
Cidade/UF | SANTO ANDRE/SP | Disponibilizar em: | 22/06/2023 | ||||||||||||||
Primeiro Leilão | 21/08/2023 15:00:00 | Último Leilão | 24/08/2023 15:00:00 | ||||||||||||||
Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 22/06/2023 11:21:29 | ||||||||||||||||
Visualizações: | 151 | ||||||||||||||||
Conteudo | 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP - J4133 Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br. 1ª PRAÇA: De 21/08/23(15h00) até24/08/23(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De24/08/23(15h01m) até 13/09/23(15h00)-mínimo de 80%* do valor de 1ª Praça. *tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente ao(s) executado(s). HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, pela plataforma D1Lance Leilões. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem. PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer. COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ). MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo. PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[1] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance, ainda que parcelado. O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere à qualquer proposta. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[2] DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre o Lote 20 - Quadra C do loteamento Serra da Estrela, situado no bairro do Porto ou Guaxinduva, perímetro urbano da cidade e comarca de Atibaia, com 800m², medindo 20m de frente para a Alameda Bem-Te-Vi; 20m nos fundos, onde confronta com o lote nº 03; 40m do lado direito, de quem da Alameda olha para o imóvel, onde confronta com o lote nº 19; e 40m do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, onde confronta com o lote nº 21. Sobre o terreno foi edificado um prédio residencial sob nº 35 da Alameda Bem-Te-Vi com área de 192,15m². MATRÍCULA(S): nº 85.367 do 1º CRI de Atibaia/SP. CONTRIBUINTE(S): 21.060.020.00-0114406. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel é uma casa residencial contendo hall, sala de estar, cozinha, depósito, área de serviço, 2 lavabos, 3 suítes, sendo 2 com closet, área gourmet, piscina e 2 vagas de garagem. ÔNUS: Restrições ao uso do lote (Av.1-03/10/03); Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (R.9-06/02/14 e AV.10-06/02/14); Decreto de indisponibilidade (Av.11-21/10/20 - proc nº 1000338-24.2017.5.02.0472 e Av.12-28/10/21 - proc nº 10020228420175020471); Penhora em favor da Exequente (Av.13-09/03/22); Penhora em favor de Associação dos Moradores do Loteamento Serra da Estrela - proc nº 1006199-42.2021.8.26.0048 - 2ª VC Atibaia/SP (Av.14-31/08/22); Penhora em favor de Joaran Pereira Ribeiro - proc nº 0010112-56.2020.5.15.0140 - Vara do Trabalho de Atibaia/SP (Av.15-17/02/23); e Penhora em favor de Evandro Rogério de Nadai - proc nº 1000910-03.2019.8.26.0565 - 3ªVC de São Caetano do Sul/SP (Av.16-22/03/23). OBSERVAÇÕES: O imóvel está locado com prazo de locação findando-se em 30/10/2023, figurando como locatários os Srs. Rafael Pereira Marques e Fabiana Bernuncio. DEPOSITÁRIO(S): Flávia Cassi de Oliveira Leça Pauleiro - Sociedade Individual de Advocacia. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.076.980,00 (em Nov/22) (será atualizado na data de disponibilização no site). DÉBITO DO PROCESSO: R$ 368.686,28 (em Ago/22). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 20.564,08 (em Jun/23). DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 40.458,20 (em Jun/23). DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 422.595,73 (em Ago/22). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns). CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ). RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com. INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 03/02/22, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
[1] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. [2] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |