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Código 71156
Justiça JUSTIÇA DO TRABALHO Vara TRT 15
Cidade/UF PIRACICABA/SP Disponibilizar em: 16/08/2023
Primeiro Leilão 19/09/2023 10:00:00 Último Leilão 19/09/2023 10:00:00
Link Leilão www.alessandroteixeiraleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230816162439_LEIL_O_TRT_15___PIRACICABA___01_ED_C_15_PROC___19.09.2023___ALESSANDRO.pdf
Cadastrado em: 16/08/2023 16:24:29
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Conteudo

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

HASTA PÚBLICA UNIFICADA Nº 03/2023 – CENTRAL DE MANDADOS DE PIRACICABA/SP

EDITAL DE LEILÃO DAS VARAS DO TRABALHO DE CAPIVARI, HORTOLÂNDIA, 1ª de PIRACICABA, 2ª de PAULÍNIA e SUMARÉ.

DATA E HORÁRIO: A partir da data de publicação do edital, até o dia 19 de setembro de 2023, às 10:00h (horário que se inicia o encerramento da hasta, observado o estabelecido no item 2.3 deste edital). Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 10:00h, o encerramento do lote 02 às 10:02h, e assim sucessivamente até o último lote.

Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do lote haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.

Local: Modalidade eletrônica através do site www.alessandroteixeiraleiloes.com.br

A CENTRAL DE MANDADOS DE PIRACICABA, do TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15º REGIÃO, nos termos do Provimento GP-CR nº 004/2019, alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que será realizada Hasta Pública no endereço eletrônico: www.alessandroteixeiraleiloes.com.br EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE ELETRÔNICA, sendo que desde a publicação do edital até o horário que se inicia o encerramento da hasta, no dia 19 de Setembro de 2023, às 10:00h, estará disponível para recepção de lances no site acima, do leiloeiro nomeado ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA – JUCESP 1264, no qual serão levados a público pregão de venda e arrematação, os bens penhorados pelas Varas do Trabalho abrangidas por esta Central de Mandados, a seguir relacionados:


Lote 01 - Processo: 0010656-45.2017.5.15.0012 – 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
1.1 Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 28430 – 1º Cartório – PIRACICABA/SP.
Descrição: Imóvel residencial com frente para a Rua princesa Leopoldina, n. 88, com 250,00m² de terreno e 116,30m² de construção, conforme cadastro da Prefeitura local.
Ônus/Observação: 1 - Penhora de 25% do imóvel, correspondente à parte de propriedade do executado Tomaz Giovanetti Neto. 2 - Co-proprietários: Vera Lúcia Giovanetti Bisso, Edivaldo Bisso, Ana Maria Giovanetti da Silva, Manoel Francisco da Silva e Maria Aparecida Giovanetti. 3 - Há outras penhoras/indisponibilidades registradas sobre o imóvel, abaixo descritas: R. 5 - Penhora de 25% do imóvel pertencente à Ana Maria Giovanetti da Silva, processo nº 2103/99 da 2ª Vara Cível de Piracicaba/SP; Av. 6 - Indisponibilidade dos bens e direitos de Tomaz Giovanetti Neto, rocesso nº 51126008020015090093 da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PR.
Proprietários: TOMAZ GIOVANETTI NETO – CPF: 848.307.788-49.
Removido: Não.
Localização: Rua Princesa Leopoldina, 88, Bairro: Algodoal, Cidade: Piracicaba/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 25,00%.
Data da Avaliação: 01/03/2018.
Valor de Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Lance Mínimo (50%): R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem.


Lote 02 - Processo: 0010353-82.2014.5.15.0126 – 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA
2.1 Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 6197 – 4º Cartório – CAMPINAS/SP.
Descrição: Prédio industrial da avenida Francisco Fadim (PLN 236), Km 1,64, com área de 5.732,00 m², distribuída da seguinte forma: 19,00 m² para a portaria, 535,00 m² para o escritório e 5.178,00 m² para o prédio industrial, construído no remanescente da Gleba 1, oriunda da subdivisão da gleba e terras formada pelos sítios denominados Sant'Ana, Santa Custódia, e Sítio da Colônia Tambaú, bairro Funchal, localizado no Município de Paulínia, nesta Comarca de Campinas e 4ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: inicia-se num ponto comum entre a Avenida António Fadim (PLN 236), área remanescente "2", de propriedade de Achyles João Bertoldo e área em questão; daí segue em linha reta com rumo de 89º51’46”SE, numa distância de 644,32 metros, confrontando em 392,98 metros com área remanescente "2", de propriedade de Achyles João Bertoldo e em 251,34 metros com a área remanescente "3", de propriedade de Achyles João Bertoldo; daí deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 02º22’46”SW, numa distância de 114,943 metros, confrontando com a área remanescente "3", de propriedade de Achyles João Bertoldo; daí deflete à direita e segue em linha sinuosa pela margem direita do Rio Atibaia, numa distância de 357,25 metros, confrontando com o rio Atibaia; daí deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 66º27’35”NW numa distância de 29,22 metros; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo de 70º20’21”NW, numa distância de 20,45 metros; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo de 77º26’23”NW, numa distância de 130,90 metros, todos confrontando com a Chácara Pedra Branca, de propriedade de Luciano Capodálio; daí deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 75º26’40”NW , numa distância de 98,74 metros; dai deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 75º20’59”NW, numa distância de 75,95 metros, ambos confrontando com a área de propriedade de Sevecol Indústria Química; dai deflete à direta e segue em linha reta com rumo de 09º13’32”NE, numa distância de 5,21 metros; daí deflete à esquerda e seguem em linha curva à direita, com raio de 25,00 metros, numa distância de 29,50 metros; daí segue em linha reta com rumo de 20º57’07”NW, numa distância de 67,73 metros; daí segue em linha curva à direita, com raio de 136,00 metros, numa distância de 67,19 metros; daí segue em linha reta com rumo de 07º21’17”NE, numa distância de 94,59 metros; daí segue em linha curva à direita, com raio de 286,00 metros, numa distância de 20,11 metros, todos confrontando com a Avenida Antônio Fadim (PLN 236), chegando ao ponto inicial e encerrando a área de 171.648,89 m².
Ônus/Observação: Consta na matricula do imóvel os seguintes co-proprietários: Alessandra Silva Araújo, Carla Silva Araújo, Ricardo Silva Araújo, Flavia Silva Araújo, Célia Araujo de Assis Barreto. Consta na matrícula, ainda, anotações diversas de cláusulas de usufruto (R-13; R-19), incomunicabilidade e impenhorabilidade (AV-20), protesto contra alienação (AV-21) e indisponibilidade de bens (AV-24, AV-25, AV-26).
Informações acrescidas pelo Leiloeiro:
Av-28: Consta Indisponibilidade de Bens nos autos n° 01500003020045150066, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, em face de NEWTON SILVA ARAÚJO.
Av-29: Indisponibilidade de Bens nos autos n° 00700002919945020301, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, em face de NEWTON SILVA ARAÚJO e NELSON SILVA ARAÚJO.
Av-30: Indisponibilidade de Bens nos autos n° 00006928020135020254, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, em face de CÉLIA ARAÚJO DE ASSIS BARRETO e MARINA SILVA ARAÚJO.
Av-31: Indisponibilidade de Bens nos autos n° 00007525320135020254, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, em face de RCA AGROPASTORIL LTDA e GEPE INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Av-32: Indisponibilidade de Bens nos autos n° 00008341920105020051, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, em face de NEWTON SILVA ARAÚJO.
Av-33: Indisponibilidade de Bens nos autos n° 00000576620175020252, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, em face de GEPE INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Av-34: Indisponibilidade de Bens nos autos n° 00006875820135020254, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, em face de CÉLIA ARAÚJO DE ASSIS BARRETO.
Av-35: Indisponibilidade de Bens nos autos n° 00011136720135020255, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, em face de INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA e RCA – AGROPASTORIL LTDA.
Av-36: Indisponibilidade de Bens nos autos n° 00006701920135020255, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, em face de AGROPASTORIL LTDA e GEPE INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Av-37: Arresto nos autos n° 00305977420228260100, em trâmite no 14º Ofício Cível de São Paulo/SP, em desfavor EDSON SILVA ARAÚJO JÚNIOR e OUTROS, correspondente a 20%, equivalentes a 1/5 do imóvel.
Av-38: Indisponibilidade de Bens nos autos n° 00006182620135020254, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, em face de AGROPASTORIL LTDA e GEPE INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Proprietários: RCA - AGROPASTORIL LTDA – CNPJ: 06.537.158/0001-81 e GEPE INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA – CNPJ: 43.334.440/0001-98.
Removido: Não.
Localização: Rua Francisco Fadim, S/N, Complemento: KM 1,64, Bairro: Morumbi, Cidade: Paulínia/SP, CEP: 13140000.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Data da Avaliação: 31/01/2019.
Valor de Avaliação: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Lance Mínimo (50%): R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem.


Lote 03 - Processo: 0013400-62.2007.5.15.0012 – 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
3.1 Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 178699 – 11º Cartório – SÃO PAULO/SP.
Descrição: Vaga n° 88 do 2º subsolo do Edifício Belle Époque.
Vaga simples n° 88, localizada no 2º subsolo do Edifício Belle Époque, com área privativa de 10 metros quadrados, área comum de 28,82 metros quadrados, perfazendo a área total de 38,825 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno do condomínio de 0,1457%. O referido edifício foi submetido ao regime de condomínio, conforme registro n° 20 feito na matrícula n° 128.781.
Ônus/Observação: Av. 13 – Penhora – 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto - Processo n° 00657-53.2005.5.15.0082;
Av. 14 – Penhora – 2ª Vara das Execuções Fiscais - Justiça Federal – Processo n° 0011268-80.2018.403.6182.
Conforme § 9º do estatuto do condomínio do Edifício Belle Époque, a vaga de garagem só poderá ser adquirida por condóminos, não sendo permitido a transferência/venda a pessoa estranha ao condomínio.
Proprietários: Lila Irma Salvi Gomez Giralt – CPF: 043.068.948-94.
Removido: Não.
Localização: Rua Marcus Pereira, 248, Bairro: Vila Suzana, Cidade: São Paulo/SP, CEP: 05642020.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Data da Avaliação: 20/08/2021.
Valor de Avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Lance Mínimo (50%): R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

3.2 Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 178700 – 11º Cartório – SÃO PAULO/SP.
Descrição: Vaga Simples, nº 89, localizada no 2º subsolo do Edifício Belle Epóque, situado a Rua Marcus Pereira nº 248, na Vila Andrade, Parque Bairro Morumbi, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa de 10m², área comum de 28,825m², perfazendo a área total de 38,825m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno do
condomínio de 0,1457% ou 0,001457. O referido edifício foi submetido ao regime de condomínio, conforme registro n. 20 feito na matrícula 128.781.
Ônus/Observação: Av. 13 – Penhora – 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto - Processo n°00657-53.2005.5.15.0082;
Av. 14 – Penhora – 2ª Vara das Execuções Fiscais - Justiça Federal - Processo n° 0011268-80.2018.403.6182.
Conforme § 9º do estatuto do condomínio do Edifício Belle Époque, a vaga de garagem só poderá ser adquirida por condóminos, não sendo permitido a transferência/venda a pessoa estranha ao condomínio.
Proprietários: Lila Mirta Gomes Giralt – CPF: 215.002.878-65.
Removido: Não.
Localização: Rua Marcus Pereira, 248, Bairro: Vila Suzana, Cidade: São Paulo/SP, CEP: 05642020.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Data da Avaliação: 20/08/2021.
Valor de Avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Lance Mínimo (50%): R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem.


Lote 04 - Processo: 0011268-75.2016.5.15.0122 - VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ
4.1 Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 29104 – 4º Cartório – CAMPINAS/SP.
Descrição: Lote residencial nº 10, da quadra F, Loteamento Parque Bom Retiro, localizado no Município de Paulínia/SP, medindo 10 metros de frente e fundos, por 25 metros de laterais esquerda e direita, encerrando uma área de 250 m², conforme divisas e confrontações descritas em sua matrícula. Benfeitoria: Sobre o terreno encontra-se construída uma edícula multifamiliar, sendo uma no térreo e outra em piso superior, ambas com acessos independentes, e medindo um total de 100 metros quadrados de área construída.
Proprietários: MARCOS FÉLIX DOS ANJOS – CPF: 298.790.118-64.
Removido: Não.
Localização: Rua Laurinda Garutti Bordin, 90, Parque Bom Retiro, Paulínia/SP, CEP: 13142-076.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Data da Avaliação: 02/03/2020.
Valor de Avaliação: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Lance Mínimo (50%): R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem.
Lote 05 - Processo: 0012070-39.2017.5.15.0122 – VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ
5.1 Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 755 – 3º Cartório – CAMPINAS/SP.
Descrição: Trata-se de um imóvel térreo, aspecto comercial, na zona de meretrício da cidade de Campinas (Jardim Itatinga). Conforme consulta CPFL, possui ligação cortada/suspensa em nome de Claudinei Lourenço da Silva e ligação na situação inativa em nome do executado João Antônio Franco de Oliveira. Pelos vizinhos fui informada que o imóvel é utilizado como um tipo de clube adulto/casa de programa, sem hora certa de funcionamento. O terreno possui 300,00 m² e a área de construção 190,10 m², conforme dados obtidos junto à Prefeitura de Campinas. Tudo em regular estado de conservação.
Proprietários: JOÃO ANTÔNIO FRANCO DE OLIVEIRA – CPF: 280.778.978-19.
Removido: Não.
Localização: Rua Dracena, 35, Bairro: Jardim Itatinga, Cidade: Campinas/SP, CEP: 13052443.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Data da Avaliação: 11/07/2022.
Valor de Avaliação: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Lance Mínimo (50%): R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para esta bem.


Lote 06 - Processo: 0010507-95.2017.5.15.0126 – 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA
6.1 Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 92262 – 2º Cartório – CAMPINAS/SP.
Descrição: Lote de terreno sob o n° 22 da quadra 13 do loteamento denominado “Residencial São José”, situado no município de Paulínia, desta comarca de Campinas, 2ª Circunscrição Imobiliária, com as seguintes medidas, confrontações e áreas, a saber: “Faz frente com a rua 7 onde mede 10,00m, da frente aos fundos de quem da mencionada rua olha para o terreno mede 20,00m do lado direito, 20,00m do lado esquerdo e 10,00m nos fundos, confrontando à direita com o lote 21, à esquerda com o lote 23 e aos fundos com o lote 07, todos da mesma quadra, perfazendo uma superfície total de 200,00m², conforme planta DFE loteamento”.
Restrições: existem algumas restrições que devem ser respeitadas, quanto às edificações e o uso do imóvel desta matrícula, restrições essas devidamente descritas na matrícula 88.576, onde foi feito o registro do loteamento, neste serviço registral. Sobre o terreno existe uma casa residencial construída.
Ônus/Observação: R2/92.262 A proprietária FAIVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em 30/11/1997, compromissou o imóvel desta matrícula a Risolene Herminio da Silva – CPF 271.606.978-63, e Olanir Correa da Silva - CPF 277.353.148-50.
Proprietários: OLANIR CORREIA DA SILVA – CPF: 277.353.148-50.
Removido: Não.
Localização: Rua Francisco Canova, 73, Complemento: Loteamento São José, Cidade:
Paulínia/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Data da Avaliação: 18/12/2020.
Valor de Avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Lance Mínimo (50%): R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem.


Lote 07 - Processo: 0034100-46.2005.5.15.0039 – VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
7.1 Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 3511 – 4º Cartório – CAMPINAS/SP.
Descrição: Lote 17 da Quadra 01 do Residencial Cabreúva com a área de 1.500,06 metros quadrados.
Lote 17 da Quadra I, do Loteamento denominado Residencial Cabreúva, localizado no Município de Paulínia, nesta comarca de Campinas/SP e 4ª circunscrição imobiliária, com a seguinte descrição: inicia-se num ponto comum entre o lote n° 16, alargamento da rodovia José Lozano Araújo e área em questão; daí segue em linha reta numa distância de 3,39 metros, confrontando com o alargamento da rodovia José Lozano Araújo; daí segue em linha reta numa distância de 17,52 metros, confrontando com o alargamento da rodovia José Lozano Araújo; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 85,50 metros, confrontando com o lote n° 18; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 16,30 metros, confrontando com o lote nº 22; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 98,60 metros, confrontando com os lotes n° 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, chegando ao ponto inicial e encerrando a área de 1.500,06 m². Restrições: deverá ser respeitada uma viela sanitária sobre o imóvel.
Av-03/3.511 - Alteração de deflexões - Conforme a certidão mencionada na averbação n° 02 (dois) e certidão do memorial descritivo da quadra I do loteamento denominado residencial Cabreúva, expedida aos 31 de maio de 2004 pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis local, faço constar que todas as deflexões contidas na descrição do imóvel são para a direita.
Ônus/Observação: Deverá ser respeitada uma viela sanitária sobre o imóvel. Cadastro Municipal – 900.135.172.023.500.
Ônus: R05 - 20/01/2008 – Arrolamento Fiscal De Bens.
Av.06 – Indisponibilidade; Av07 – Indisponibilidade; Av12 – Indisponibilidade ; Av14 – Indisponibilidade; Av15 – Indisponibilidade; Av20 – Indisponibilidade; Av21 – Indisponibilidade; Av22 – Penhora – 21/03/2018 - Central de Mandados de Araçatuba - Execução Trabalhista – 0027100-21.2006.5.15.0019; Av23 – Penhora – 15/06/2018 – 1ª VT de Paulínia – 0011524-88.2016.5.15.0131; Av24 – Indisponibilidade; Av25 – Indisponibilidade; Av27 – Indisponibilidade; Av29 – Indisponibilidade; Av32 – Indisponibilidade.
Observações: Conforme Auto de Avaliação ID 365136d (09/02/2021) – Proc. 0034100- 46.2005.5.15.0039 – Características: o bem trata-se de um terreno comercial, com área de 1.500,06m², em excelente localização, ao lado de posto de gasolina e próximo ao
shopping e prefeitura municipal. Benfeitorias: o bem possui um barracão, com área aproximada de 300m². Ocupação: o imóvel encontra-se alugado e ocupado por uma Oficina Mecânica, CNPJ 14.147.687/0001-74.
Informações acrescidas pelo Leiloeiro:
Av-34: Consta Penhora nos autos n° 00075489420084036105, em trâmite na 5ª Vara Federal de Campinas/SP, em favor do MINISTÉRIO DA FAZENDA.
Av-35: Indisponibilidade de Bens nos autos n° 00006709520115150006, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP, em face de SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO SA.
Av-36: Indisponibilidade de Bens nos autos n° 00007836320135180081, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia/GO, em face de SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO SA – EM RECUREÇÃO JUDICIAL.
Av-37: Penhora nos autos n° 00122634320124036105, em trâmite na 5ª Vara Federal de Campinas/SP, em favor de AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS.
Av-38: Arresto nos autos n° 00051270720174036109, em trâmite na 4ª Vara Federal de Piracicaba/SP, em desfavor de SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Proprietários: Sauro Brasileira de Petróleo S.A – CNPJ: 1.109.276/0001-75.
Removido: Não.
Localização: Rod. José Lozano Araújo, 1112, Bairro: Cabreúva, Cidade: Paulínia/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Data da Avaliação: 09/02/2021.
Valor de Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Lance Mínimo (50%): R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

Lote 08 - Processo: 0012077-86.2017.5.15.0039 – VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
8.1 Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 26103 – 1º Cartório – CAPIVARI/SP.
Descrição: Dados da matrícula: 26.103 – CRI Capivari/SP: Uma área de terras, designada de Chácara Esperança, com duas casas de morada, situada na cidade de Mombuca, Estado de São Paulo, com área superficial de 25.167,51m² (vinte e cinco, cento e sessenta e sete metros e cinquenta e um decímetros quadrados) e um perímetro de 783,91 (setecentos e oitenta e três metros e noventa e um centímetros), o que está compreendido dentro do seguinte roteiro de medidas, ângulos (azimutes) e confrontações […], conforme RETIFICAÇÃO das medidas perimetrais, confrontações e área superficial do imóvel, descrita a Averbação n° 09 da matrícula.
Vistoria in loco: Trata-se de uma área de terras, muito bem localizada, ao lado do bairro Vila Cesari Purgato, no perímetro urbano da cidade de Mombuca, a 350m da Prefeitura Municipal, a poucos metros do Estádio Municipal Augusto Avanci, com uma pequena casa construída às margens da estrada de terra MBC-255, a qual encontra-se abandonada e
toda depredada.
Ônus/Observação: Penhora averbada Av.11 – Execução Cível; Penhora averbada Av.13
– Vara do Trabalho de Capivari.
Proprietários: GUILHERME POLETTI – CPF: 386.039.628-55.
Removido: Não.
Localização: Chácara Esperança, Rua Dante Purgato, lado par, Mombuca/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Data da Avaliação: 03/09/2021.
Valor de Avaliação: R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais). Lance Mínimo (50%): R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Anexo(s) do bem:
Fotos imóvel:
http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=16813
Fotos imóvel: http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=16810
Fotos imóvel: http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=16807
Fotos imóvel: http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=16808
Fotos imóvel: http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=16809
Fotos imóvel: http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=16811
Fotos imóvel: http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=16812
Fotos imóvel: http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=16814
Fotos imóvel: http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=16815
Fotos imóvel: http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=16816
Fotos imóvel: http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=16817
Fotos imóvel: http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=16818

Lote 09 – Processo: 0011430-14.2015.5.15.0152 – VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA
9.1 Tipo do Bem: Veículo.
Identificação: Placa: GGW1A29 - Chassi: 9C2JC6900GR101647.
Descrição: Motocicleta Honda/CG 125I Fan 16/16; cor preta; em bom estado de conservação; com 70.582 km rodados.
Proprietários: CFC CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVA MIRANTE B LTDA – ME – CNPJ: 07.899.956/0001-16.
Removido: Não.
Localização: Rua Washinton Luis, 569, Bairro: Jd. Amanda II, Cidade: Hortolândia/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Data da Avaliação: 03/09/2021.
Valor de Avaliação: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Lance Mínimo (50%): R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Anexo(s) do bem:
Fotos dos Veículos:
http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=17146

9.2 Tipo do Bem: Veículo.
Identificação: Placa: HJC7428 - Chassi: 9BD17106LC5804454.
Descrição: Fiat Palio Fire Economy 11/12 cor prata; em bom estado de conservação.
Proprietários: CFC CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES NOVA MIRANTE B LTDA – ME – CNPJ: 07.899.956/0001-16.
Removido: Não.
Localização: Rua Washinton Luis, 569, Bairro: Jd. Amanda II, Cidade: Hortolândia/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Data da Avaliação: 03/09/2021.
Valor de Avaliação: R$ 19.800,00 (dezenove mil, oitocentos reais).
Lance Mínimo (50%): R$ 9.900,00 (nove mil, novecentos reais).
Anexo(s) do bem:
Fotos dos Veículos: http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=17145
Lote 10 - Processo: 0012686-98.2019.5.15.0039 – VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
10.1 Tipo do Bem: Veículo.
Identificação: Placa: EPC2017 - Renavam: 191852430
Descrição: Um veículo marca Chevrolet, modelo Classic, ano fab 2009, ano modelo 2010, cor Prata, quatro portas, hodômetro marcando 484.365km rodados, pintura desgastada, lataria com alguns arranhões, vidros, faróis e retrovisores preservados, pneus em regular estado, para-choques dianteiro e traseiro com arranhões, sem trava e vidros elétricos, veículo funcionando e em regular estado de conservação.
Ônus/Observação: Restrição e Penhora da VT de Capivari.
Proprietários: Giovane Nohama – CPF: 04.212.668-21.
Removido: Não.
Localização: Rua XV de Novembro, 598, Centro, Capivari/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Data da Avaliação: 03/02/2022.
Valor de Avaliação: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Lance Mínimo (50%): R$ 9.000,00 (nove mil reais). Anexo(s) do bem:
Fotos do Veículo:
http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=17905


Lote 11 - Processo: 0010227-30.2016.5.15.0007 – VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ
11.1 Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 4978 – 1º Cartório – INDAIATUBA/SP.
Descrição: Um lote de terra nº 1 da quadra 26 do executado Aloísio Bannwart, CPF 584.858.488-53. Loteamento denominado Colinas do Mosteiro de Itaici, Vale das Laranjeiras, no município de Indaiatuba, com 4.070,00 metros quadrados, medindo 132,09 metros de frente para a Alameda Cantanhede, 22,59 metros em curva de esquina 152,67 metros para a Alameda Matozinhos, 29,58 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o lote n° 2.
Ônus/Observação: Conforme decisão dos Embargos de Terceiro 0012267- 18.2022.5.15.0122 (IDb6d659d) fica reservado 50% da arrematação à cônjuge do executado.
Proprietários: ALOÍSIO BANNWART – CPF: 584.858.488-53.
Removido: Não.
Localização: Colinas do Mosteiro de Itaici, S/N, Bairro: Vale das Laranjeiras, Cidade: Indaiatuba/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Data da Avaliação: 23/08/2022.
Valor total da avaliação: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
Lance Mínimo (80%): R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais).
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem.


Lote 12 - Processo: 0010169-86.2020.5.15.0039 – VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
12.1 Tipo do Bem: Máquina/Equipamento.
Identificação: Nº de Série: 1055 01.
Descrição: Uma máquina automática de envase e fechamento de frascos, modelo NP-30, fabricada pela empresa NELPAS e Comércio Ltda, em aço inox, com 2(dois) pistões envasadores, número de série 1055/01, ano 2001. O equipamento encontra-se em regular estado de conservação. Não foi possível avaliar o funcionamento da máquina, pelo fato de estar desativada.
Ônus/Observação: Não há.
Proprietários: CASA SIENA FRAGRANCIAS LTDA - EPP – CNPJ: 00.008.460/0001-66.
Removido: Não.
Localização: Rua Cruzeiro, 583, casa 2, Jd. Santo Antônio, Monte Mor/SP, CEP: 13193- 220.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Data da Avaliação: 18/04/2022.
Valor de Avaliação: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Lance Mínimo (50%): R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

12.2 Tipo do Bem: Veículo.
Identificação: Placa: ETF6580 - Renavam: 327424249 - Chassi: 9BWAB45Z0C4014464.
Descrição: Um veículo VW/CROSSFOX - GII, placa ETF6580, Chassi 9BWAB45Z0C4014464, ano/mod 2011/12, Renavam 327424249, cor Preta, flex, estofamentos em tecido, pneus abaixo de meia vida, alguns amassados na lataria e arranhões na pintura, farol de milha dianteiro esquerdo faltando, para-choque dianteiro batido/quebrado/riscado, aerofólio na porta do motorista quebrado/faltando um pedaço, em mal estado de conservação. Segundo informações obtidas no Pátio, o veículo encontra-se recolhido desde agosto de 2021. Não foi possível aferir o estado da parte traseira e o do interior do veículo, bem como o seu funcionamento, quilometragem, etc., pois o carro estava trancado e as chaves não se encontravam no local.
Ônus/Observação: O veículo não possui restrições registradas no sistema RENAJUD, porém encontra-se recolhido no Pátio em Monte Mor, segundo informações obtidas por débitos de licenciamento, IPVA e outras taxas.
Proprietários: RONALDO PIVA DE SIMONE – CPF: 076.925.398-98.
Removido: Não.
Localização: Pátio de recolhimento de veículos apreendidos de Monte Mor, na Estrada MOR-356, aproximadamente 1(um) Km a frente da placa Sopé, Cidade: Monte Mor/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Data da Avaliação: 19/04/2022.
Valor de Avaliação: R$ 41.909,00 (quarenta e um mil, novecentos e nove reais).
Lance Mínimo (50%): R$ 20.954,50 (vinte mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem.


Lote 13 - Processo: 0011506-76.2021.5.15.0039 – VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
13.1 Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 60765 – 1º Cartório – CAPIVARI/SP.
Descrição: Dados da matrícula: 60.765 CRI Capivari/SP: Terreno, situado nesta cidade de Capivari, com frente para a Rua Fernando de Barros, onde mede 13,90m².
Cadastro Municipal: Inscrição n° 10200, Setor 01, Quadra 4, Lote 156.
Vitoria in loco: Em visita ao imóvel realizada no dia 11/05/2022, constatei que se trata de um imóvel residencial, com construção em alvenaria modesta, aparentando um regular estado de conservação e acabamento. Não tive acesso ao interior do imóvel, na oportunidade em que lá estive, sendo que, segundo informações dos vizinhos, o imóvel está fechado sem ter ninguém residindo nele, portanto, será utilizada para efeito de avaliação a informação contida na certidão da Prefeitura Municipal de Capivari, segundo a qual o imóvel diligenciado possui 136,55 m² de área do terreno e 123,19 m² de área construída e metade da propriedade é do executado Antônio Fernando da Costa Girardi, casado sob o regime de comunhão parcial com Selma Antônia Schincariol Girardi, conforme Registro R-4 na matrícula (partilha).
Ônus/Observação: Alienação Fiduciária Banco SICOOB – R/5M60.765.
Proprietários: Antônio Fernando da Costa Girardi – CPF: 043.954.868-35 e Selma Antônia Schincariol Girardi – CPF: 168.566.688-48.
Removido: Não.
Localização: Rua Fernando de Barros, 235, Centro, Capivari/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Data da Avaliação: 12/05/2022.
Valor de Avaliação: R$ 313.024,00 (trezentos e treze mil e vinte e quatro reais).
Lance Mínimo (50%): R$ 156.512,00 (cento e cinquenta e seis mil e quinhentos e doze reais).
Anexo(s) do bem:
Fotos: http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=19125


Lote 14 - Processo: 0011616-12.2020.5.15.0039 – VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
14.1 Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 17136 – 1º Cartório – MONTE MOR/SP.
Descrição: Dados da matrícula 17.136 – CRI Monte Mor/SP: Um lote de terreno, sob o n° 105, da quadra E, do loteamento denominado Jardim São José, situado na cidade de Elias Fausto, medindo 2,5 metro de frente para a rua H, mais 14,4 metros para a esquina formada pelas ruas H e C; nos fundos, mede 15,80 metros e confronta com o lote 106, de um lado mede 25,00 metros e confronta com o lote 104, e de outro lado mede 16 metros, confrontando com a rua C, contendo área total de 324,25 metros quadrados. […]. Vistoria local: O lote 105, não possui qualquer edificação ou benfeitoria e encontra-se encravado no interior de uma chácara murada, com entrada pela Rua Orlando Rossi, n° 115 (lote 103), que não pertence ao executado. O imóvel fica localizado na esquina entre as Ruas Orlando Rossi e Argemiro Betarelli, num bairro denominado Jardim São José, na cidade de Elias Fausto/SP, sendo uma região predominantemente residencial e está posicionado em declive.
Ônus/Observação: Não Consta ônus. Observe-se que no R. nº 03 de 06/06/2017, consta a venda do imóvel a empresa Usitron Usinagem Automática Ltda. ME. (declarado ineficaz na Av. 06).
Proprietários: MÁRIO MAROTO ALCANIZ – CPF: 302.456.568-04.
Removido: Não.
Localização: Rua Orlando Rossi, 115, São José, Cidade: Elias Fausto/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Data da Avaliação: 12/05/2023.
Valor de Avaliação: R$ 184.822,50 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
Lance Mínimo (50%): R$ 92.411,25 (noventa e dois mil, quatrocentos e onze reais e vinte e cinco centavos).
Anexo(s) do bem:
Foto externa da chácara: http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=23900
Foto do mapa: http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=23902
Foto do Lote 05: http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=23899
Foto do Satélite: http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=23901

Lote 15 - Processo: 0079900-05.2002.5.15.0039 - VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
15.1 Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 10972 – 1º Cartório – CAPIVARI/SP.
Descrição: Dados da matrícula 10.972 do CRI de Capivari: Um lote de terreno, sob número 5, da quadra K, do Loteamento denominado Jardim Nova Aparecida, 2 fase, situado nesta cidade e comarca de Capivari.
Cadastro Municipal: Inscrição Cadastral n° 28100, Zona 05, Setor 06, Quadra 085, Lote 70.
Vistoria e considerações: Endereço do imóvel: Rua Alberto Azal, n° 231, Bairro Nova Aparecida, Capivari/SP. Com base nas informações contidas na certidão da Prefeitura Municipal de Capivari, o imóvel possui uma área de 250,00 m² de terreno e área construída de 168,90 m². Ademais, pude constatar ser um imóvel com construção em alvenaria aparentando um bom estado de conservação e acabamento. O imóvel fica localizado em uma área residencial, mas também possui alguns pontos comerciais na região (mercado, padaria e posto de gasolina). Ademais, o imóvel é atendido por serviços de água/esgoto, energia elétrica e rua pavimentada.
Ônus/Observação: Esclarecimentos preliminares: Segundo informações obtidas na matrícula, o imóvel é de propriedade do executado Paulo Afonso Gritte, na proporção de 34,9310548166%.
Indisponibilidade averbada Av-11. Penhora averbada da VT de Capivari.
Proprietários: Paulo Afonso Gritte – CPF: 277.763.791-15.
Removido: Não.
Localização: Rua Alberto Azal, 231, Bairro: Nova Aparecida, Cidade: Capivari/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Data da Avaliação: 18/05/2023.
Valor de Avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Lance Mínimo (100%): R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Anexo(s) do bem:
Fotos:
http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman? modoJanelaPlc=popup&chPlc=23266

 

REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA REALIZADA PELA CENTRAL DE MANDADOS DE PIRACICABA DO TRT DA 15ª REGIÃO

1. CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:

1.1 - O interessado em lançar deverá cadastrar-se no endereço eletrônico do leiloeiro na internet www.alessandroteixeiraleiloes.com.br sendo certo que o referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020 do TRT da 15ª Região, assim como das demais condições dispostas neste edital.
1.1.1 - O interessado com preferência na arrematação (credor, coproprietário, cônjuge alheio à execução, ou companheiro, descendente ou ascendente do executado) deverá cadastrar-se com antecedência mínima de 24 horas antes da data do encerramento do leilão;

1.2 - Após o cadastramento, deverão ser remetidas ao leiloeiro, em seu endereço físico: Rua Maria Grazia Errico, nº 70, Jd. Elvira Dias, CEP 37718-104, Poços de Caldas / MG, ou através do e-mail do leiloeiro contato@alessandroteixeiraleiloes.com.br além da via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório, cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);

b) cadastro de pessoa física (CPF);

c) comprovante de estado civil;

d) comprovante de residência ou domicílio em nome do interessado e

e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.

Considerando que a hasta pública será realizada de forma totalmente eletrônica/virtual, fica autorizado o envio do termo de adesão e dos documentos supracitados por meio eletrônico, via e-mail, desde que com assinatura digital do remetente/licitante ou de seu procurador, de forma que possa ser submetido à verificação quanto à veracidade das informações.

1.3 - Os documentos referidos no item 1.2 deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado;

1.4 - Considerando que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica não haverá possibilidade do cadastro presencial.

1.5 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha.

1.6 - O cadastramento e a participação no leilão eletrônico é obrigatório uma vez que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica, eximindo-se o Leiloeiro e o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA:
2.1 - A hasta estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Alessandro de Assis Teixeira – JUCESP 1264, o qual fica responsável por:

a) realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital, com no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 2ª do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020; e

b) providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII da CLT, que serão acrescidas a execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação.

2.2 - Conforme artigo 25 § 4º do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020 e inciso III da Ordem de Serviço CR nº 3, de 14-12- 2015, em caso de acordo ou remição após a inclusão do bem em Hasta Pública o leiloeiro fará jus à comissão correspondente a até 5% sobre base de cálculo definida a critério do Juízo da Execução.

2.3 - Os bens serão anunciados por lotes, vendidos um a um, em caráter ad-corpus (refere-se à extensão da metragem do bem, a venda não inclui nenhum bem móvel) e nas condições e no estado de conservação em que se encontram. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 10h00min, o encerramento do lote 02 às 10h02 min, e assim sucessivamente até o último lote. Os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente em repasse, no último dia da Hasta, quinze minutos após o encerramento do leilão de todos os bens anunciados, com duração de 1 hora para todos os lotes não arrematados, podendo os lotes ser desmembrados, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão.

2.4 – Será observado como lance mínimo, a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 50% (cinquenta por cento) para os demais bens.
Observação: Os percentuais de lance mínimo podem ser alterados quando da hasta se o Juiz Coordenador da Central de Mandados entender pertinente ou por alguma determinação específica da Vara de origem.

2.5 - Desde a publicação do edital até a abertura da hasta pública, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet www.alessandroteixeiraleiloes.com.br sendo certo que:

2.6 - Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do art. 5º do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020 do TRT da 15ª Região, proceder ao cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no
referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável;

2.7 - O leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observado, quanto aos percentuais devidos e a forma de pagamentos previstos neste edital.

2.8 - No ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se pagamento em moeda corrente, comprovação de transferência online ou guia de depósito. Se em razão do horário da arrematação não for possível ser efetuado o pagamento no mesmo dia da realização da hasta, poderá o Juiz responsável pela hasta autorizar que os pagamentos dos valores referidos neste item sejam feitos no primeiro dia útil subsequente à realização da hasta.

2.9 - Quanto ao saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária autorizada, ainda que o pagamento da entrada e da comissão do leiloeiro sejam feitas nos termos da parte final do item 2.8;

2.10 - A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que encaminhará à Central de Mandados de Piracicaba e ao Juízo da execução;

2.11 – O leiloeiro deverá comunicar imediatamente à Central de Mandados de Piracicaba a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil.

2.12 - O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do item 2.8.

2.13 - Se o crédito do(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras:

a) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar ao Leiloeiro certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove ser
ele/a o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (“Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente”);

b) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se todos os credores trabalhistas se fizerem presentes, pessoalmente ou devidamente representados por procurador com poderes específicos para tal ato, e manifestarem o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar proporcionalmente a comissão fixada ao leiloeiro.

c) Na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, será indeferida a arrematação por crédito.

d) Na hipótese da alínea b, em que a arrematação será feita coletivamente por todos os credores trabalhistas, os interessados e/ou seus procuradores deverão informar o leiloeiro da aquisição coletiva naqueles exatos moldes, apresentando ao leiloeiro as respectivas procurações e certidões atualizadas dos seus créditos, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove serem eles/as os únicos credores trabalhistas com créditos habilitados no processo piloto.


2.14 - Caso o arrematante seja o próprio credor e não se amoldando a hipótese à previsão do item 2.13, no prazo de 3 (três) dias, deverá ser efetuado o depósito do valor do lance que superar o seu crédito sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente na hipótese do item 2.12. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga no ato da hasta pública.

2.15 – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras:

a) Na primeira oferta dos bens, a proposta de aquisição do bem terá de observar o pagamento à vista;

b) No repasse, a proposta de aquisição do bem terá de observar o valor previsto como lance mínimo, de forma parcelada;

c) Na hipótese da alínea anterior, será admitido o parcelamento do pagamento da arrematação, a critério do Juiz Coordenador da Central de Mandados de Piracicaba, sendo o pagamento da parcela inicial correspondente a no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance, e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, sendo as parcelas restantes
corrigidas pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, podendo o juízo deliberar acerca de entrada inferior ao percentual de 30%, bem como parcelamento maior, conforme o caso concreto.

d) Deferido o parcelamento, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

e) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação (perda do negócio e do dinheiro já pago com o retorno do bem a leilão).

f) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão.

g) A proposta de pagamento de maior valor sempre prevalecerá sobre as demais propostas;

h) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

h.1) em diferentes condições, o Juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; sendo os valores iguais, a que apresentar menor número de parcelas.

h.2) em iguais condições, o Juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

i) No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao/s exequente/s até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado, ressalvada a possibilidade de destinação desse excedente para o pagamento de contribuições previdenciárias e fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros feitos movidos perante a Justiça, especialmente a trabalhista.

j) Os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tal como imissão antecipada na posse deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da execução.

2.16 – Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras:

a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;

b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por
analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;

c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência;

d) Para veículos e imóveis com alienação fiduciária, o saldo devedor da alienação ficará por conta do arrematante; e

e) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.

2.17 – Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. Nessas hipóteses, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pela Tabela Única de Atualização de Débitos Trabalhistas, cuja atualização poderá ser feita no site do TRT (– serviços – atualização de valores), imediatamente após o recebimento do comunicado da Central de Mandados de Piracicaba ou pelo Juízo da Execução.

2.18 - Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Novo Código de Processo Civil, a desistência da arrematação, a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo do item 2.9 e o não pagamento do preço no prazo estabelecido, acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, do qual não poderá participar o arrematante.


2.19 - A impugnação à expropriação de bens observará o disposto no art. 903 do CPC, segundo o qual:
Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:
I - Invalidada quando realizada por preço vil ou com outro vício;
II - Considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804;
III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.
§ 2º O Juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.
§ 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.
§ 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.
§ 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito:
I - Se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital;
II - Se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º;
III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.
§ 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo Juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.

2.20 - Em caso de desistência da arrematação ou indeferimento do lance vencedor pelo Juiz Coordenador que preside a hasta, o 2º maior lançador sagrar-se-á vencedor, desde que mantidas as mesmas condições outrora ofertadas. Em caso de eventual recusa pelo 2º lançador, este deverá comunicar ao leiloeiro seu desinteresse em 24 horas.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas.

3.2 - Não obstante os ônus especificados quando da descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências e ou débitos junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI), assim como eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados.

3.3 – Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de informações atualizadas e de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, Instituições Bancárias e Financeiras, Débitos Condominiais, dentre outros que se fizerem necessários, atribuindo FORÇA DE OFÍCIO, a ser encaminhado pelo leiloeiro ou seu representante aos entes mencionados
para CIÊNCIA E CUMPRIMENTO, sob pena de configuração de crime de desobediência. A recusa no recebimento deste OFÍCIO, assim como o descumprimento no fornecimento das informações deverão ser noticiados ao Juiz Coordenador da Central de Mandados de Piracicaba, para imputação das penalidades descritas.

3.4 - É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

3.5 – No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o leiloeiro deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do processo onde foi feita a penhora e à Central de Mandados de Piracicaba, planilha de ocorrências, nos termos do artigo 23 do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020.

3.6 – Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020 serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo os embaraços dirimidos pelo Juiz Coordenador da Central Mandados de Piracicaba.

3.7 - Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do site www.alessandroteixeiraleiloes.com.br ou do telefone do leiloeiro 0800 707 9339, ou ainda, através de contato com a Central de Mandados de Piracicaba pelo e-mail central.piracicaba@trt15.jus.br.

3.8 – O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio do leiloeiro www.alessandroteixeiraleiloes.com.br e a sua publicação supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes, inclusive com relação aos cônjuges ou companheiros, sócios e patronos de todos os citados, bem como de terceiros.

Piracicaba, 15 de agosto de 2023.

Dra. Natália Scassiotta Neves
Juíza do Trabalho e Coordenadora da Central de Mandados de Piracicaba