Código | 74829 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul/TJMS | Vara | 11ª Vara do Juizado Especial Central – Foro de Campo Grande | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | CAMPO GRANDE/MS | Disponibilizar em: | 17/11/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 15/12/2023 16:00:00 | Último Leilão | 24/01/2024 16:00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/lote/3497/leilao-de-apartamento-em-campo-grande-ms/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 17/11/2023 12:19:03 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 66 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteudo | 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL - FORO DE CAMPO GRANDE
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação das executadas: JULIANA CHRISTINA ARAÚJO MACHINSFG (CPF/MF Nº 871.875.231-49) e JÚLIA ARAÚJO MACHINSFG (CPF/MF Nº 142.779.211-91), e seus cônjuges, se casadas forem;bem como do credor: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (CNPJ/MF Nº 03.501.509/0001-06).
A MM. Juíza de Direito Dra. Simone Nakamatsu, da 11ª Vara do Juizado Especial Central – Foro de Campo Grande, Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Cobrança pelo Rito Sumário em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO ITAMARATI (CNPJ/MF Nº 08.177.728/0001-03) em face de JULIANA CHRISTINA ARAÚJO MACHINSFG (CPF/MF Nº 871.875.231-49) e JÚLIA ARAÚJO MACHINSFG (CPF/MF Nº 142.779.211-91), nos autos do Processo nº 0806737-83.2013.8.12.0110, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos do Provimento nº 211/2010 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Avenida Afonso Pena, nº 1.974, Apartamento nº 22, Edifício Itamarati, Centro – Campo Grande/MS – CEP: 79002-071 - Descrição do Imóvel: Apartamento nº 22, do 3º andar do Edifício Itamarati, na Capital de Campo Grande, situado à Avenida Afonso Pena. Tendo 112,87m² de área privativa, 23,43m² de área comum, totalizando a área de 1.927% do lote de terreno determinado pela letra “A”, formado pelo remembramento do lote nº 13 da rua Quatorze de Julho e lote sem número da Avenida Afonso Pena da Capital de Campo Grande.
OBS 01: O apartamento é composto de sala, 02 (dois) dormitórios, banheiro, suíte, copa-cozinha, área de serviço, WC e quarto de empregada (Matrícula Imobiliária).
OBS 02: Há uma Ação de Execução de Crédito Condominial (Processo nº 0824105-68.2018.8.12.0001), promovida pelo Condomínio Residencial do Edifício Itamarati em face da Executada Júlia Araújo Machinsfg, sendo que o saldo devedor perfaz o valor de R$ 17.537,49 (Ago/2018).
Valor de Avaliação do imóvel: R$ 280.000,00 (Dez/2022 – Laudo de Avaliação às fls. 256/257). Valor de avaliação atualizado: R$ 289.181,43 (Out/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA.
Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débito Condominial: R$ 17.537,49 (Ago/2018 – Processo nº 0824105-68.2018.8.12.0001 – Fls. 124). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).
Débito Exequendo: R$ 11.867,24 (Abr/2023 – Fls. 280/281).
02 - A 1ª praça terá início em 15 de dezembro de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 18 de dezembro de 2023, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18 de dezembro de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 24 de janeiro de 2024, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, , Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Mato Grosso do Sul sob n° 54, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial gerada no https://www.tjms.jus.br/contaunica/guia_deposito_externa_selecao.php, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).
14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.
16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1507, DT. 111, Edifício Evolution Business Center – Royal Park - CEP 79031-010 - Campo Grande/MS, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Campo Grande, 30 de outubro de 2023.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DRA. SIMONE NAKAMATSU JUÍZA DE DIREITO |