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Código 74860
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 6ª Vara Cível – Foro de Jundiaí
Cidade/UF JUNDIAÍ/SP Disponibilizar em: 17/11/2023
Primeiro Leilão 15/12/2023 15:00:00 Último Leilão 31/01/2024 15:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/3533/leilao-de-imovel-comercial-e-residencial-em-jundiai-sp/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231117154906_Alfa_Leil_es@6__Vara_C_vel_Foro_de_Jundia__Edital_Proc._n._1012118_83.2013.8.26.0309_09.11.23.pdf
Cadastrado em: 17/11/2023 15:49:01
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Conteudo

6ª VARA CÍVEL - FORO DE JUNDIAÍ

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) de 1/3 da nua propriedade do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação das executadas: DEBORA CORDEIRO PERES (CNPJ/MF Nº 17.825.189/0001-54) e DEBORA CORDEIRO (CPF/MF Nº 228.381.458-86) e seu cônjuge, se casada for;dos usufrutuários: JOÃO SEBASTIÃO CORDEIRO (CPF/MF Nº 407.658.908-44) e seu cônjuge, LIEZINA HELENA DOS SANTOS CORDEIRO (CPF/MF Nº 294.959.238-40); bem como dos coproprietários: FLAVIO APARECIDO CORDEIRO (CPF/MF Nº 068.361.658-75) e seu cônjuge ANGELA MARIA PAFUMI CORDEIRO (CPF/MF Nº 149.864.048-65), SERGIO APARECIDO CORDEIRO (CPF/MF Nº 137.870.548-39) e seu cônjugee VALERIA APARECIDA CORDEIRO (CPF/MF Nº 214.939.248-85).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. Dirceu Brisolla Geraldini, da 6ª Vara Cível – Foro de Jundiaí, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por ALTA DISTRIBUIDORA DE AVES LTDA (CNPJ/MF Nº  59.635.318/0001-91) em face de DEBORA CORDEIRO PERES (CNPJ/MF Nº 17.825.189/0001-54) e DEBORA CORDEIRO (CPF/MF Nº 228.381.458-86), nos autos do Processo nº 1012118-83.2013.8.26.0309,e foi designada a venda de 1/3 da nua propriedade do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Miguel Hilário Navarrete Sanches, nº 89, Vila Marlene, Jundiaí/SP – CEP: 13214-627 - Descrição do Imóvel: Um imóvel residencial com 177,61 m² de área construída e 250 m² de área total de terreno, anteriormente descrito como, lote nº 34, da quadra 16, da Vila Marlene, cidade de Jundiaí/SP, terreno com a área de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Quatro, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo de um lado com o lote nº 33, de outro lado com os lotes 1, 2 e 3, e nos fundos onde mede a largura da frente, divide com o lote nº 6.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

31.025.0034

 

Matrícula Imobiliária n°

10.407

1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP.

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Av. 09

23/04/2020

Ajuizamento de Ação

Processo nº 1012118-83.2013.8.26.0309

Alta Distribuidora de Aves Ltda

Ônus

07/04/2020

Penhora Exequenda

Processo nº 1012118-83.2013.8.26.0309

Alta Distribuidora de Aves Ltda

 

OBS 01: O imóvel é constituído por: uma casa principal composta por cozinha, banheiro, sala, 2 (dois) dormitórios, área de serviço, varanda e quintal; 2 (duas) edículas, sendo que a 1ª edícula possui cozinha, dormitório, banheiro, área de serviço e varanda, a 2ª edícula possui, dormitório, cozinha, área de serviços e banheiro externo; um ponto comercial e 1 (uma) vaga de garagem (Laudo de Avaliação às fls. 164/208).

 

OBS 02: Conforme R. 08 da Matrícula Imobiliária há usufruto vitalício constituído em favor de João Sebastião Cordeiro e Liezina Helena Dos Santos Cordeiro.

 

OBS 03: Foi deferida a penhora de 1/3 da nua propriedade que a Executada possui (Termo de Penhora de fls. 125), de modo que será realizado o leilão da integralidade do bem nos termos do artigo 843 do CPC.

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 467.100,00 (Ago/2021 – Laudo de Avalição às fls. 164/208).

Valor de avaliação atualizado: R$ 534.189,75 (Out/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: Não há débitos até a data de confecção deste edital. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo: R$ 16.431,48 (Mar/2023 – Fls. 297).

 

02 - A 1ª praça terá início em 15 de dezembro de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 18 de dezembro de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18 de dezembro de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 31 de janeiro de 2024, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. O deságio recairá apenas sobre a quota-parte do executado (artigo 843, artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 10 de novembro de 2023.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. DIRCEU BRISOLLA GERALDINI

JUIZ DE DIREITO