Visualizar Edital

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Código 74862
Justiça Leilão Extrajudicial Vara -
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 17/11/2023
Primeiro Leilão 15/12/2023 14:00:00 Último Leilão 30/01/2024 14:00:00
Link Leilão https://alfaleiloes.com/lote/3524/leilao-de-casa-em-campinas-sp/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231117160638_Alfa_Leil_es@Patr_cia_Cordeiro_de_Souza_Edital_de_Leil_o_Extrajudicial_06.11.23_v2.pdf
Cadastrado em: 17/11/2023 16:06:30
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Conteudo

LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO

 

DAVI BORGES DE AQUINO, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo  (“JUCESP”) sob o n° 1.070, representante legal da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, localizada na Avenida Paulista, nº 2421 – 1º andar – Bela Vista, São Paulo - SP, CEP: 01311-300,  ou ainda, pelo telefone (11) 3230-1126, WhatsApp (11) 93207-1308, e-mail: contato@alfaleiloes.com, faz saber, pelo presente Edital, que, devidamente autorizado pelo proprietário, doravante denominado Comitente, levará a PÚBLICO LEILÃO em praça única, de modo eletrônico (On-line), por meio do site: www.alfaleiloes.com, o imóvel abaixo descrito, nos termos das disposições aplicáveis à matéria, na forma do presente edital.

 

01 IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Otoniel Mota, nº 390 – Jardim Leonor, Campinas/SP - CEP: 13041-180 - Descrição do Imóvel: Um imóvel residencial com 220,71m² de área construída e 350,20m² de área total de terreno, medindo o terreno que corresponde ao lote 04 da quadra E, do Jardim Leonor, inclusive a parte construída 11,00ms de frente; 10,00ms nos fundos; 32,75ms de um lado e 37,30ms de outro lado, com a área de 350,20m², confrontando dos lados e fundos com os lotes 03, 05 e 06.

 

Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

3441.13.84.0381.01001

 

Matrícula Imobiliária nº

94.193

3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP

 

OBS 01: O imóvel possui 3 (três) dormitórios, sendo 1 (uma) suíte com armários embutidos, 3 (três) banheiros, copa, cozinha com armários planejados e fogão embutido com coifa, aquecedor a gás, piso de porcelanato, sala de estar e jantar, jardim de inverno, quintal nos fundos com edícula, contendo quarto, sala, cozinha, banheiro e garagem com 3 (três) vagas com 2 (dois) portões eletrônicos.

 

OBS 02: Há uma hipoteca judicial registrada sob nº 15 da Matrícula Imobiliária (Processo nº 1029217-64.2016.8.26.0114/01), que será quitada com o produto da arrematação.

 

Valor de Avaliação do Imóvel: R$ 734.059,11 (Out/2023).

Valor de Lance Mínimo: R$ 513.841,37.

 

Débitos Tributários: Até a presente data não constam débitos tributários com relação ao imóvel.

 

02 - A praça única terá início em 15 de dezembro de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 30 de janeiro de 2024, às 14 horas, e será realizadademodo eletrônico (On-line), por meio do site: www.alfaleiloes.com. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores R$ 513.841,37. Caso o valor do maior lance ou da proposta de compra esteja entre R$ 513.841,37 a R$ 599.999,99, ficará condicionado a aceitação do Comitente. No caso de lance ou proposta de compra igual ou superior a R$ 600.000,00, seu proponente será imediatamente considerado arrematante, isto é, não haverá necessidade de homologação. Caso não haja proposta de pagamento à vista, eventuais propostas de compra parcelada ou proposta de pagamento à vista mediante financiamento bancário serão submetidas a apreciação do Comitente.

 

03 - Caso seja aceita proposta de pagamento parcelado, o valor da entrada deverá ser efetuado em 24 horas, contados da comunicação formal da aceitação. Caso seja aceita proposta de compra intermediada por financiamento bancário, o arrematante terá 30 dias corridos, contados a partir da comunicação formal da aceitação, para providenciar junto ao intermediário financeiro o pagamento do valor da arrematação.

 

04 - Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.alfaleiloes.com), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF. O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal: http://​www.alfaleiloes.com.

 

05 - O envio de lances on-line se dará exclusivamente por meio do site: www.alfaleiloes.com, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições entre os licitantes, na disputa pelo lote do leilão.

 

06 – O preço do bem arrematado deverá ser depositado diretamente ao comitente por meio de depósito ou transferência bancária eletrônica, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos, bem como deverá pagar a comissão do leiloeiro.

 

07 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem leiloado, não incluso no lanço. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. O valor da comissão deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro mediante transferência eletrônica, DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão ou da comunicação formal da aceitação da proposta, na conta do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

08 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação, pois a obrigação é irretratável e irrevogável de aquisição do lote contemplado por esse Edital. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida ao leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

09 – O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas no presente edital (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados. Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

10 - O imóvel encontra-se desocupado e, a posse do arrematante será viabilizada pelo Comitente imediatamente após a confirmação do pagamento do valor do lance ou de correspondente entrada, caso haja referida aceitação da proposta de compra parcelada.

 

11 - O Comitente se responsabiliza pelo pagamento dos débitos tributários, condominiais, taxas de água, luz e multas que porventura incidam sobre o bem leiloado até a data da arrematação, entregando o bem desembaraçado e livre de ônus, bem como pela disponibilização de toda documentação necessária para a devida formalização da Escritura Pública e prestarão assessoria ao arrematante, disponibilizando toda documentação necessária, inclusive eventuais retificações em documentos para a devida formalização da Escritura Pública e posterior registro da arrematação no Cartório de Registro de Imóveis competente. O Leiloeiro fornecerá os documentos relativos ao Leilão para o Comitente e arrematante.

 

12 - O arrematante é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel a partir da data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O Arrematante deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do Comitente ou de seus antecessores.

 

13 - Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência dos imóveis arrematados, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.

 

14 - Será celebrada pelo Proprietário e Arrematante, Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do encerramento do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo Arrematante. Havendo pendência documental que impeça a lavratura da Escritura Pública (declarada pelo Tabelião de Notas ou pelo Oficial de Registro de imóveis mediante nota devolutiva), as partes poderão formalizar a transferência da posse, assumindo o Arrematante todos os deveres incidentes da posse e propriedade. Uma vez sobrevindo solução documental, a Escritura Pública deverá ser lavrada no mesmo prazo informado, bem como deverá ser realizado o respectivo registro na matrícula imobiliária.

 

15 - Serão de responsabilidade do Arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação do imóvel com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.

 

16 - Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o Arrematante deverá apresentar ao Comitente no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do Comitente, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio.

 

17 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade, restando negativo o leilão extrajudicial, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação do Comitente.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, nº 2421 – 1º andar – Bela Vista, Capital/SP, CEP: 01311-300, ou ainda, pelo telefone (011) 3230-1126, WhatsApp (011) 93207-1308, e-mail: contato@alfaleiloes.com. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 06 de novembro de 2023.

  


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LEILOEIRO OFICIAL

DAVI BORGES DE AQUINO

                                                               JUCESP N ° 1.070