Código | 77385 | |||
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Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taubaté | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 09/02/2024 | |
Primeiro Leilão | 20/02/2024 14:00:00 | Último Leilão | 13/03/2024 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0005883-61.2021.8.26.0625 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 09/02/2024 16:51:53 | |||
Visualizações: | 96 | |||
Conteudo | 5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE TAUBATÉ/SP – 5º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça dos direitos possessórios bem imóvel e para intimação do executado EDMILSON TADEU MARTINS (CPF nº 025.966.348-48) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0005883-61.2021.8.26.0625, ajuizado pelo CONDOMÍNIO COMERCIAL BOULEVARD RIO BRANCO (CNPJ nº 06.928.198/0001-54).
A Dra. Maria de Fatima Guimarães Pimentel de Lima, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taubaté/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/02/2024 às 14:00h, e com término no dia 22/02/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/02/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/03/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM: Matrícula nº 41.115 do CRI de Taubaté - SP Os Direitos Possessórios do Imóvel: Loja comercial nº 19, localizada no 1° pavimento do Condomínio Comercial Boulevard Rio Branco, na Rua Visconde do Rio Branco, nº 179, nesta cidade, com área útil de 19,220m², área comum de 12,447m², área total de 31,697m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,8079% no terreno. Cadastro Municipal sob nº 1.5.005.023.026 (área maior).
AVALIAÇÃO: R$ 76.880,00 (setenta e seis mil e oitocentos e oitenta reais), conforme fls. 253/254 e homologada nas fls. 264 dos autos.
ONUS: Conforme certidão de ônus extraída pelo site ARISP “MATRÍCULA NÃO INDIVIDUALIZADA”, referente este imóvel - Nada consta.
DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 65.192,10, conforme fls. 273/275, atualizado aténovembro de 2023.
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
MARIA DE FATIMA GUIMARÃES PIMENTEL DE LIMA JUÍZA DE DIREITO
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