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Código 80450
Justiça Estadual Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC Disponibilizar em: 15/06/2024
Primeiro Leilão 02/07/2024 14:00:00 Último Leilão 16/07/2024 14:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO – VARA CÍVEL

 COMARCA DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ(SC).

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO - ELETRONICO

(Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC e Lei 9.099/95)

LEILÃO ONLINE

 

1º LEILÃO/PRAÇA: 02 de julho de 2024 - Lanço não inferior à avaliação;

2º LEILÃO/PRAÇA: 16 de julho de 2024 - Lanço a partir de 51% da avaliação;

HORÁRIO: 14h

LOCAL: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br

Fabiane T. Baldissera de Souza, Leiloeira Oficial, Jucesc AARC 0086, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz (SC), venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados os bens penhorados:

LOTE 001 – PROCESSO N°: 0000122-52.2007.8.24.0057 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEXEQUENTE: JANDIRA ESPINDOLA MULLER (PROCURADOR(A): MARCOS ROBERTO BUNN) EXECUTADO(A): ANDREA MARIA DA SILVA BEM(NS):Imóvel matriculado no CRI da comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC, sob o n° 14.333.Um terreno em Morro da Varginha, Santo Amaro da Imperatriz/SC, com a área de 66.800,00m²(sessenta e seis mil oitocentos metros quadrados), terreno com aclive moderado/acentuado, com as seguintes confrontações: norte com terras de Olimpio Esteves Felisbino e Paulo José Fraga; sul com a Estrada Geral do Morro da Virginha que divide com terras dos vendedores; leste atualmente com terras de Zulmar Quadro; oeste com terras de Luiz Maximiano, cadastrado no INCRA sob o n° 806.080.009.547-8. Benfeitorias: Uma casa de Alvenaria de aproximadamente de 100m² (cem metros quadrados). Avaliado em 10.2019 em R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil Reais), atualizado em 03/2024 em R$ 286.372,90 (duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e dois Reais e noventa centavos). ÔNUS: AV-002-14.33 Penhora Autos n° 057.06.001522-1 da Comarca Cível de Santo Amaro da Imperatriz/SC; Exequente: Leandro Bernardino Rachadel, AV-003-14.333 Penhora Autos nº 057.06.001445-4 da Comarca Cível de Santo Amaro da Imperatriz/SC; Exequente: Auto Posto Santo Amaro da Imperatriz Ltda, R.4-14333 Penhora Autos n° 0000471-94.2003.8.24.0057 Comarca Cível de Santo Amaro da Imperatriz/SC; Exequente: Valdir José Meinschein. Depositário(a): Andrea Maria da Silva – Rua Major Soares do Nascimento, n° 221 – São Francisco (Sitio de Dentro) 11ª casa – Santo Amaro da Imperatriz/Sc. CEP: 88135-400.

 O leilão será realizado de forma ONLINE através do site www.fabianebaldisseraleiloes.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital, sendo que estes serão concretizados no ato da sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O encerramento dar-se-á na data e a partir do horário acima estipulado. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios.

 Os interessados em ofertar lances, deverão providenciar cadastro com 24 horas de antecedência do site acima citado, enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O(s) interessado(s) responderá(ão) civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que informará os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.

As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento.

O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar a prévia vistoria com o(s) depositário(s).

Será(ão) ainda, alienados livre de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza civil e trabalhista, por ser a arrematação judicial uma FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento integral do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 72(setenta e duas) horas, da realização do leilão para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira.

No caso de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895 do CPC. As propostas deverão ser encaminhadas por escrito, antes do encerramento do certame. Em virtude da preferência contida no inciso II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado, quando verificada a existência de lances a vista registrados do leilão. Sendo que, as propostas a prazo serão automaticamente desconsideradas.

Os lances ONLINE, serão considerados irrevogáveis e /irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados.

Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932) o qual não está incluso no montante do lanço. Em caso de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99-CGJ/SC e Resolução nº 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta, fará jus a Leiloeira à remuneração conforme fixado pelo Juízo.

Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive comissão da leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei.

Ficam as partes intimadas do presente Edital, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, representantes legais, bem como Credores Hipotecários, Usufrutuários e Fiduciários, além de eventuais ocupantes/detentores. O Senhorio de direito, o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o Usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC).

Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos telefones (49) 3522.5077 ou 49-99987.0672. Site: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br (e-mail:fabiane@baldisseraleiloeiros.com.br).

 

 

FABIANE T. BALDISSERA DE SOUZA

Leiloeira Oficial

 

 

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Link Leilão https://www.fabianebaldisseraleiloes.com.br/pregao/66295caa79c9d46a3af60d02/66295ccd79c9d46a3af60db2 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240424164212_Edital_1_VC_da_Comarca_de_Santo_Amaro_da_Imperatriz_02e16_de_julho_de_2024.pdf
Cadastrado em: 24/04/2024 16:41:19
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