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Código 80456
Justiça Tribunal de Justiça Estadual do Paraná Vara Vara Cível – Foro Nova Esperança
Cidade/UF ALTO PARANA/PR Disponibilizar em: 24/04/2024
Primeiro Leilão 03/05/2024 15:30:00 Último Leilão 28/05/2024 15:30:00
Conteudo

VARA CÍVEL - FORO DE NOVA ESPERANÇA

ALIENAÇÃO PARTICULAR (PROVIMENTO CSM N° 1496/2008)

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (Praça Única) bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: ELIAS FRANCISCO DE ALENCAR (CPF/MF Nº 440.090.209-97) e seu cônjuge MARLI DE SOUZA ALENCAR (CPF/MF Nº 750.102.839-72); bem como dos coproprietários: MARIA NAZARETH ALENCAR (CPF/MF Nº ), ELIZEU DA SILVA (CPF/MF Nº 718.610.849-00, IVANILDE DA SILVA YOSHIDA (CPF/MF Nº 018.322.749-26) e seu cônjuge SERGIO HIROSHI YOSHIDA (CPF/MF Nº 454.123.879-00), IEDA DA SILVA VALÉRIO (CPF/MF Nº: 856.665.059-04) e seu cônjuge VALDEIR AFONSO VALERIO (CPF/MF Nº 945.348.109-20), SIMONE DA SILVA OTSUKA (CPF/MF Nº 945.347.569-68) e seu cônjuge VANDERLEY TOMÉ OTSUKA (CPF/MF Nº 698.848.899-53), DORGIVAL DA SILVA ALENCAR (CPF/MF Nº 180.461.138-75) e seu cônjuge ELIZABETE APARECIDA GODOY (CPF/MF Nº 178.824.738-80), MARIA APARECIDA DE ALENCAR BENASSI (CPF/MF Nº 633.364.139-15) e seu cônjuge FRANCISCO PAULO BENASSI (CPF/MF Nº 959.167.179-20), IVONE DE ALENCAR DA SILVA CANTO (CPF/MF Nº 785.939.809-53) e seu cônjuge DALVO BELMIRO CANTO (CPF/MF Nº 569.855.259-20), IVETE DA SILVA (CPF/MF Nº 010.363.539-40), MARIA DE FÁTIMA DE ALENCAR SILVA (CPF/MF Nº 633.364.219-34), AVELAR FRANCISCO DE ALENCAR (CPF/MF Nº 596.878.359-15) e seu cônjuge NEUZA DA SILVA ALENCAR (CPF/MF Nº 749.467.229-04) e MARCOS ANTÔNIO DA SILVA (CPF/MF Nº 582.266.569-15).

 

O MM. Juiz de Direito Dr. Rodrigo Brum Lopes, da Vara Cível do Foro de Nova Esperança, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Busca e Apreensão convertida em Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO (CNPJ/MF Nº 26.405.883/0001-03) (sucessora do polo ativo – Mov. 132.1 e 135.1)em face de ELIAS FRANCISCO DE ALENCAR (CPF/MF Nº 440.090.209-97) nos autos do Processo nº 0005531-53.2018.8.16.0119,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos da Portaria Conjunta nº 772/PR/2018, que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC e artigos 237 a 245 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação Particular, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Moema, nº 515, Distrito Maristela - Alto Paraná/PR, CEP: 87750-000 - Descrição do Imóvel: Um terreno com 630m² de área total de terreno, anteriormente descrito como: Data de terreno nº 05, da quadra nº 02, com a área de 630m², situada em Maristela, Alto Paraná/PR, dentro das seguintes metragens e confrontações: com a Rua Moema, no rumo SO.88º57’, numa frente de 15,75 metros; com a data nº 06, no rumo NO. 1º03’, na distância de 40,0 metros; com a data nº 15, no rumo NE.88º57’, na largura de 15,75 metros e, com a data nº 04, no rumo SE.1º03’, numa extensão de 40,00 metros.

 

Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

2.01.009.0310.001.001

 

Matrícula Imobiliária n°

8.228

Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná/PR

 

Ônus

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

 

R. 12

04/08/2023

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0005531-53.2018.8.16.0119

Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi – Não Padronizado

 

 

OBS: Foi deferida a penhora de 4,16% de propriedade do executado em relação ao presente imóvel (Decisão ao Mov. 279.1), de modo que será realizado o leilão da integralidade do bem nos termos do artigo 843 do CPC.

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 70.000,00 (Jan/2024 – Avaliação ao Mov. 314.1).

Valor de avaliação atualizado: R$ 70.245,21 (Mar/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através da média dos índices do INPC e IGP-DI.

 

Débitos Tributários: R$ 662,48 (Mar/2024) referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo: R$ 29.899,76 (Fev/2024).

 

02 - A Alienação Particular terá início em 03 de maio 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 28 de maio de 2024 às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 10 parcelas mensais e iguais (Decisão ao Mov. 323.1). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pela média dos índices do INPC e IGP-DI (Decreto nº 1544/1995). Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob n° 21/335-L, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, do CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido ao leiloeiro: pelo executado, no caso de acordo e remição, o valor de 2% (dois por cento) sobre o Laudo de Avaliação; e pelo exequente, nos casos de adjudicação ou transação entre as partes, o valor de 1% (um por cento), conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Será encargo do arrematante o recolhimento das custas referentes à expedição da Carta de Arrematação, cuja Guia poderá ser gerada por meio do site www.tjpr.jus.br, obedecendo aos seguintes passos: Guias de Recolhimento; Custas Processuais; Custas do 1º Grau; Preencher o formulário com os dados da Comarca “Foro Regional de Nova Esperança”, Secretaria do Cível e, no “tipo de custas”, incluir “Carta de arrematação, remissão e requisitório de pagamento”, preenchendo os demais dados e, incluindo no valor da causa o valor de arrematação do bem.

 

10 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (artigo 908, §1°, do CPC, artigo 130, §1°, do CTN e artigo 396 Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR).

 

14 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880 – CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º - CPC).

 

16 - Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, o arrematante deverá recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, assim como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (artigo 395, Provimento nº 282/2018, Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR), para bens móveis, recolhimento da Guia para cumprimento do Mandado de Entrega.

 

17 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Venda Direta, estabelecendo-se um prazo de 60 dias, pelo valor de avaliação do bem. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Francisco Rocha, 198 – Batel, Curitiba/PR, CEP: 80420-130, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com , telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Curitiba, 28 de março de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. RODRIGO BRUM LOPES

JUIZ DE DIREITO

Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/4453/leilao-de-terreno-em-alto-parana-pr/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240424172007_Alfa_Leil_es_@_VC_Foro_de_Nova_Esperan_a_Edital_Proc._n_0005531_53.2018.8.16.0119_28.08_V5.pdf
Cadastrado em: 24/04/2024 17:19:49
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