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Código 80458
Justiça Tribunal de Justiça Estadual de São Paulo Vara 5ª Vara Cível – Foro de Bauru
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 24/04/2024
Primeiro Leilão 03/05/2024 14:00:00 Último Leilão 29/05/2024 14:00:00
Conteudo

5ª VARA CÍVEL - FORO DE BAURU

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos aquisitivos do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: MARCOS ADRIANO SUZUKI (CPF/MF Nº 295.416.758-08) e seu cônjuge, se casado for, ANDREIA MESQUITA PIOVE- SANA SUZUKI (CPF/MF Nº 326.924.368-57) e seu cônjuge, se casado for, e PAMPLONA LOTEA- MENTO LTDA (CNPJ/MF Nº 09.426.736/0001-09); bem como do credor fiduciário: ITAÚ UNIBANCO S/A (CNPJ/MF Nº 60.701.190/0001-04).

 

O MM. Juiz de Direito Dr. Marcelo Andrade Moreira, da 5ª Vara Cível – Foro de Bauru, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Rescisão de Contrato de Cessão de Direitos c/c Cobrança, em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por ADEMIR ALFREDO CHICALE (CPF/MF Nº 577.748.628-20) e seu cônjuge IVETE ROSA CUNHA CHICALE (CPF/MF Nº 041.060.658-86) em face de MARCOS ADRIANO SUZUKI (CPF/MF Nº 295.416.758-08), ANDREIA MESQUITA PIOVESANA SUZUKI (CPF/MF Nº 326.924.368-57) e PAM-

PLONA LOTEAMENTO LTDA (CNPJ/MF Nº 09.426.736/0001-09), nos autos do Processo nº 0017782-40.2019.8.26.0071 (Processo Principal nº 1018048-83.2014.8.26.0071), e foi designada a venda dos direitos aquisitivos do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provi- mentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01  - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Rosa Palomari Bratfisch nº 2-82, Residencial Villagio II, Bauru/SP, CEP: 17018-771 - Descrição do Imóvel: Imóvel residencial situado na Rua Rosa Palomari Bratfisch nº 2-82, possuindo 245,40m² de área construída e 360,00m² de área de terreno. Anterior- mente tratava-se de um lote de terreno, sem acessões ou benfeitorias , sob nº 7 da quadra “N”, do loteamento Residencial Villagio II, situado na Rua Rosa Palomari Bratfisch ( antiga Rua 1), quarteirão 2, lado par , distante 67,67 metros mais a curva da esquina da Rua 13, na cidade, município, comarca e 1º circunscrição imobiliária de Bauru, medido 12,00 metros de frente e de fundo, por 30,00 me- tros de cada lado, confrontando pela frente com a citada Rua Rosa Palomari Bratfisch (antiga Rua 1), do lado direito de quem da via pública olha para imóvel, divide com lote 6, lado esquerdo divide com o lote 8, e nos fundos com lote 32, encerrando um área de 360,00 metros quadrados.

 

Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

21055007

 

Matrícula Imobiliária n°

82.036

1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru/SP

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

R. 09                    

07/10/2013        

Alienação Fiduciária

-

Itaú Unibanco S/A

Av. 10

24/06/2021

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0017782-40.2019.8.26.0071

 

Ademir Alfredo Chicale

 

 

             

 

 

OBS 01: Às Fls. 141/149, os Executados impugnaram a constrição judicial que recaiu sobre o imóvel, objetivando o reconhecimento de impenhorabilidade, por suspostamente se tratar de bem família. A impugnação não foi acolhida. Houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº

 

2144951-58.2020.8.26.0000), e em sede recursal a r. Decisão foi mantida. Trânsito em Julgado em 25/09/2023.

 

OBS 02: Há Alienação Fiduciária registrada sob nº 09 na referida Matrícula Imobiliária em favor da Itaú Unibanco S/A, sendo que o saldo devedor perfaz o montante de R$ 666.630,41 (Ago/2021 – Fls. 484).

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 1.276.297,56 (Jun/2021 – Relatório Comparativo às Fls. 434/438 – Homologação às Fls. 616).

Valor de avaliação atualizado: R$ 1.515.486,25 (Mar/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: R$ 6.968,48 (Fev/2024) – R$ 2.753,39 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 4.215,09 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Condominial/Taxa Associativa: Eventuais débitos Condominiais e de Taxa Associativa, fica- rão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).

 

Débito Exequendo: R$ 1.088.557,15 (Dez/2023 – Fls. 503).

 

02  - A 1ª praça terá início em 03 de maio de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 06 de maio de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de maio de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 29 de maio de 2024, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrema- tação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma pro- posta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03   - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imó- veis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04  - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão pre- ferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05  - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exe- quente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06  - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07   - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08  - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, ar- tigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09  - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode confi- gurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabeleci- das no presente edital.

 

10  - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transfe- rência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11  - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tri- butário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12  - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13  - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, indepen- dentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão

 

conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça po- derão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14  - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de aliena- ção e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expe- didos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como reali- zado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15  - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particu- lar (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

16  - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17  - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 19 de março de 2024.

 

Eu,                                                             , escrevente, digitei.

Eu,                                                             , Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. MARCELO ANDRADE MOREIRA JUIZ DE DIREITO

Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/3910/leilao-de-casa-em-bauru-sp/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240424172445_Alfa_Leil_es5VC_FR_de_Bauru_Edital__Proc._0017782_40.2019.8.26.0071_v4.pdf
Cadastrado em: 24/04/2024 17:24:38
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