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Código 80475
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Vinhedo
Cidade/UF VINHEDO/SP Disponibilizar em: 25/04/2024
Primeiro Leilão 06/05/2024 17:30:00 Último Leilão 06/06/2024 17:30:00
Conteudo

VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE VINHEDO DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

O Exmo. Sr. Dr. JUAN PAULO HAYE BIAZEVIC, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Vinhedo do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo nº 0002085-24.2020.8.26.0659 – Cumprimento de Sentença

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – (Processo Principal nº 1000917-67.2020.8.26.0659)

Exequente:ALESSANDRO SIQUEIRA NOGUEIRA – CPF/MF 255.094.198-57 | ROSANA DE ANDRADE GOUVEIA – CPF/MF 273.625.508-98.

Executado: FENIX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ/MF 19.935.303/0001-24, por seus representantes legais e demais coobrigados.

 

INTERESSADOS:

  • SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ/MF 16.907.746/0001-13., por seu representante legal.
  • DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MINAS GERAISCNPJ 50.894.842/0001-02, por seu representante legal.
  • EDUARDO MAXIMO DE OLIVEIRA LOPES – CPF/MF 039.797.725-51.

 

DO CERTAME:

1ª Praça: Iniciará no dia 06/05/2024 às 17:30 horas e encerrará no dia 09/05/2024 às 17:30 horas.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em dezembro de 2023. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 09/05/2024 às 17:30 horas e encerrará no dia 06/06/2024 às 17:30 horas.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), que corresponde a 50% do valor de avaliação de dezembro de 2023.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UM) VEÍCULO VW/SAVEIRO ANO/MODELO 2016
Placas: PXH-8833, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) fls. 377.

Depositário Fiel: Eduardo Máximo de Oliveira Lopes - CPF/MF 039.797.725-51

Localização do bem: Rua Antônio Veiga, 338, Parque Imperador, Campinas/SP

 

Conforme fls. 379/385 – Trata-se de fotos do bem constrito o qual evidência amassados em torno do veículo e danificação na traseira

Observação: Este leiloeiro realizou consulta na SINESP pela placa do automóvel, o qual constatou que se refere a VW/SAVEIRO modelo 2016 e fabricação 2015, cor branca, município de Uberaba/MG, final do chassi: 83895

 

DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe – fls. 378.  Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.

 

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

No que tange aos débitos, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- “EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA subroga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA.” (sem grifo no original) – “TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.” (grifo nosso)

 

houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 há processo trabalhista em trâmite no TRT 15 em face ao executado.

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade

 

DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ 12.873,49 (doze mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos) janeiro de 2024 – fls. 390.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para juridico@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 11 de março de 2024.

 

 

Juan Paulo Haye Biazevic                                        

Juiz de Direito                                                             

 

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial - JUCESP 754

 
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lotes/3772-0001-vw-saveiro-cs-2016-2017-pxh8833 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240425103843_02_edital_de_leil_o___carro.pdf
Cadastrado em: 25/04/2024 10:38:30
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