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Código 80490
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 1ª VARA CÍVEL
Cidade/UF XAXIM/SC Disponibilizar em: 25/04/2024
Primeiro Leilão 28/06/2024 14:45:00 Último Leilão 12/07/2024 14:45:00
Conteudo

 

PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO   COMARCA DE XAXIM (SC)

1ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO

(Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC)

 

1º LEILÃO/PRAÇA: 28 de junho de 2024 - Lance não inferior à avaliação.

2º LEILÃO/PRAÇA: 12 de julho de 2024 - Lances à partir de 51%, do valor da avaliação, à quem mais der – (Art.891, Parágrafo único, CPC).

HORÁRIO: 14:45 horas.

LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloeiros.com.br.

 

RUY WALTER BALDISSERA, Leiloeiro Oficial, JUCESC nº AARC 013/89SC e FAESC n° 043, e/ou MARINILCE VIANA QUADRADO (Preposta de Leiloeiro), indicado pelo(s) Credor(a) na forma doartigo 883, do Código de Processo Civil,e devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados, o(s) bem(ns) penhorado(s), à saber:

 

PROCESSO Nº 0300461-45.2016.8.24.0081 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: RAFITEC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SACARIAS (PROCURADOR(A): RICARDO CARLOS RIPKE) EXECUTADO(A): ADRIANO CARLOS PIASSESKI, COOPERATIVA AGRÁRIA XANXERÊ - COOPERXANXERÊ - EM LIQUIDAÇÃO, AMÉRICO PIASESKI, ANA GASPARI PIASESKI, CERLI BIONDO LORENZETTI E LAURI LORENZETTI (PROCURADOR(A): RUD GONÇALVES DOS SANTOS)BEM(NS): “01) Imóvel matrícula n° 18.535 do ORI da Comarca de Xanxerê (SC): Parte da chácara n° 47, com área de 8.288,93m², com formato de trapézio irregular, com 8 lados, situada no lado de numeração par da Rua Santos Dumont, no perímetro suburbano no Município de Xanxerê (SC), confrontando: ao Norte em duas linhas, com a chácara nº 46, de Luiz Alberto Boni, José Paulo Boni e Rogério Boni, em 74,20 metros, e com parte da mesma chácara nº 47, de propriedade de Oscar Rigatti em 11,87 metros; ao Sul com parte da mesma chácara nº 47 de propriedade do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A, em 108,62 metros; ao Leste em duas linhas, com um córrego em 103,40 metros e com parte da mesma chácara de propriedade do Banco de desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A, em 50,60 metros;  ao Noroeste em  duas linhas, com parte da mesma chácara nº 47 de propriedade de Oscar Tigatti em 21,63 metros, e com parte da mesma chácara nº 47 de Oscar Rigatti em 72,50 metros; e a Oeste com a Rua Santos Dumont, em 18,19 metros. Benfeitoria(s): Uma barracão de 65m x 30m que é utilizado como Fábrica de ração, uma estrutura de 7m x 15m que é utilizada como banheiro e uma edificação de 20m x 5m que é utilizada como depósito para carga e descarga, a área total edificada possui a área de aproximadamente 2155m². Avaliados em R$ 4.800.000,00 em 09/2018, atualizada R$ 6.539.272,32 (Seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta e dois Reais e trinta e dois centavos) até 03/2024. ÔNUS: R.46,47,48,49,51/18.535: Hipoteca cedular de 3º,4º,5°,6° grau, em favor de Banco Bradesco S/A;  AV.52/18.535: Ação de Arresto nº 0300826-05.2016.8.24.0080, da 1ª Vara Cível desta Comarca, Exequente Avepar – Aves do Parque Ltda; AV.53/18.535: Ação de Execução nos autos nº 0300828-72.2016.8.24.0080, da 2ª Vara Cível do Poder Judiciário desta Comarca, Exequente Avepar – Aves do Parque Ltda; AV.54/18.535: Ação de Execução nos autos nº 0300829-57.2016.8.24.0080, da 2ª Vara Cível do Juízo desta Comarca, Exequente Avepar – Aves do Parque Ltda; AV.56/18.535:  Ação de Execução nos autos nº 0301445-32.2016.8.24.0080, da 2ª Vara Cível do Poder Judiciário desta Comarca, Exequente Banco Safra S/A; AV.57/18.535: Penhora nos autos nº 0302148-60.2016.8.24.0080, da 2ª Vara Cível do Juízo desta Comarca, Exequente Banco Bradesco S/A; R.58/18.535: Penhora nos autos n° 0301445-32.2016.8.24.00080 da 2ª Vara Civel de Xanxerê (SC), Requerente Banco Safra S/A; AV.59/18.535: Ação de Execução nos autos nº 1020588-04.2016.8.26.0114, da 9ª Vara Cível do Foro e Comarca de Campinas (SP), Exequente Cinergis Agronegócios LTDA; R.62/18.535: Penhora nos autos nº0301204-58.2016.8.24.0080, da 2ª Vara Cível do Poder Judiciário desta Comarca, Exequente Banco Bradesco S/A; R.66/18.535: Penhora nos autos 0301363-98.2016.8.24.0080, da 2ª Vara Cível do Poder Judiciário desta Comarca, Exequente Banco Votorantim S/A; AV.67/18.535: Ação de Execução nos autos nº 1085655-21.2017.8.24.0100,  da 4ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (SP), Exequente Banco Safra S/A; R.68/18.535: Penhora nos autos nº 0303604-79.2015.8.24.0080, da 1ª Vara Cível do Poder Judiciário desta Comarca, Exequente Banco do Brasil S/A; R.71/18.535: Penhora nos autos nº 0301548-39.2016.8.24.0080, da 2ª Vara Cível desta Comarca, Exequente Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADSEC; R.72/18.535: Penhora nos autos nº 0303673-14.2015.8.24.0080, da 1ª Vara Cível desta Comarca, Exequente Banco do Brasil S/A; AV.73/18.535:  Ação de Execução nos autos nº 0301993-57.2016.8.24.0080, da 2ª Vara Cível desta Comarca, Exequente Banco Bradesco S/A; AV.74/18.535: Ação de Execução nos autos nº 0302050-75.2016.8.24.0080, da 2ª Vara Cível desta Comarca, Exequente Banco Bradesco S/A; AV.75/18.535: Ação de Execução nos autos nº 0302439-60.2016.8.24.0080, da 2ª Vara Cível desta Comarca, Exequente Banco Bradesco S/A; AV.76/18.535: Ação de Execução nos autos nº 0301295-17.2017.8.24.0080, da 2ª Vara Cível desta Comarca, Exequente Banco Bradesco S/A; AV.78/18.535: Ação de Execução nos autos nº 0300796-62.2019.8.24.0080, da 2ª Vara Cível desta Comarca, Exequente Banco Santander (Brasil) S/A; AV.79 e R.80/18.535: Penhora nos autos nº 0301318-26.2018.8.24.0080, da 2ª Vara Cível desta Comarca, Exequente Itaú Unibanco S/A; AV.81/18.535: Ação de Execução nos autos nº 0301059-31.2018.8.24.0080, da 2ª Vara Cível desta Comarca, Exequente Banco Bradesco S/A; AV.82/18.535: Penhora nos autos nº 0300132-36.2016.8.24.0080, da 1ª Vara Cível desta Comarca, Exequente Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S/A; AV.83/18.535: Penhora nos autos nº 0303672-29.2015.8.24.0080, da 1ª Vara Cível desta Comarca, Exequente Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S/A; AV.84/18.535: Ação de Execução nos autos nº 0301055-91.2018.8.24.0080, da 2ª Vara Cível desta Comarca, Exequente Banco Bradesco S/A; AV.85/18.535: Penhora nos autos n° 0300126-29.2016.8.24.0080 da 1ª Vara Civel desta Comarca, Exequente Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Créditos Não Padronizados I; AV.86/18.535: Penhora nos autos nº 0300130-66.2016.8.24.0080, da 1ª Vara Cível desta Comarca, Exequente Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S/A; AV.89/18.535: Ação de Execução nos autos nº 0301853-52.2018.8.24.0080, Exequente Gelson Saibo.

02) Imóvel matrícula n° 17.097 do ORI da Comarca de Seara (SC): Vaga de garagem - BOX 02, localizado no pavimento subsolo I, do "Edificio Cosmann", edificado sobre parte dos lotes urbanos n°s. 220 e 221, situado no lado impar da Rua Sete de Setembro, Centro, Seara (SC). Tem a área privativa de 12,5 m², e a área de uso comum de 16,5659 m², perfazendo a área de 29,0659 m², correspondendo a uma fração ideal no terreno 0,7440% ou seja, 6,1008m²; confrontando: frente, fundos, a lateral direita e a lateral esquerda, com áreas de uso comum entre os boxes. Avaliado em R$ 56.352,00 (Cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e dois Reais) em 10/10/2018. ÔNUS: R.1/17.097: Convenção de Condomínio do Edifício Cosmann.

03) Imóvel matrícula n° 17.106 do ORI da Comarca de Seara (SC): Apartamento 101, localizado no primeiro pavimento, do Bloco 01, do "Edificio Cosmann", edificado sobre parte dos lotes urbanos n°s. 220 e 221, sito no lado impar da Rua Sete de Setembro, Centro, Seara (SC). Possui a área privativa de 129,9000m², e a área de uso comum de 9,3106m², perfazendo a área de 139,2106m², correspondendo a uma fração ideal no terreno de 6,7226% ou seja 55,1253m²; composto por dois dormitórios, circulação, dois BWC, suíte, área de serviço, sacada, cozinha, salas, sacada da suíte e sacada das salas; confrontando: frente, com área de uso do condomínio, voltada para a Rua Sete de Setembro; fundos com área de uso do condomínio, voltada para o Imóvel e propriedade de Flávio Tonello e Juceli Roque Matiello; a lateral direita, com a área de uso do condominio, voltada para o Imóvel de propriedade de Erni Schumann e a lateral esquerda, com o apartamento 102, deste condominio. Avaliado em R$ 264.499,00 em 10/2018, atualizada em R$ 359.262,01 (Trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois Reais e um centavo) até 03/2024. ÔNUS: R.1/17.106: Convenção de Condomínio do Edifício Cosmann; R.10/17.106: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Total das avaliações R$ 6.954.886,33 (Seis milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis Reais e trinta e três centavos).” Depositário(a): Américo Piaseski – Rua Independência, 830, apto 301, Bairro La Salle, Xanxerê (SC).

 

O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor.

Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma “selfie” segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em que estarão outorgando automaticamente poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o(s)Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento e comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC.

Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo anular e/ou cancelar os lances registrados. Os lances não garantem direitos ao participante/licitante em caso de recusa do Leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O Licitante assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.

No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões.

Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza “propter rem” (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade.

O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis.

O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote.

O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital.

Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC).

Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, sem prejuízo da possibilidade de aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) na forma PARCELADA, mediante apresentação de proposta escrita antes do leilão (art. 895, CPC), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel. As Propostas para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 § 7º no CPC, quais serão apreciadas pelo Douto Juízo.

Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por Proposta ou Venda Direta.

Não havendo licitante(s) no leilão, o(s) bem(ns) serão ofertados em Venda Direta (art. 880 do CPC) por até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo. Havendo proposta de compra diretamente no processo relativo ao(s) bem(ns) objeto do presente Edital, igualmente incidirá Comissão deste Leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o maior lance oferecido.

O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Licitante/Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados, será convocado o(s) demais ofertante(s) subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação, pelo quantum que ofertou.

Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a), inclusive Comissão do Leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões (art. 897 do CPC).

Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal.

Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume.

Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, através do telefone/WhatsApp: (49) 3323-4245.

Site/lances: www.baldisseraleiloeiros.com.br

E-mail: ruy@baldisseraleiloeiros.com.br

 

 

 

                                         RUY WALTER BALDISSERA

                                            Leiloeiro Oficial e Rural

                                                

                                       

 

 

Link Leilão https://www.baldisseraleiloeiros.com.br/home Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240425151203_Edital_Xaxim___1__VC___Ruy___12.07.24.docx
Cadastrado em: 25/04/2024 15:11:48
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