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Código 80492
Justiça Tribunal de Justiça Estadual do Paraná Vara Juizado Especial Cível do Foro de Formosa do Oeste
Cidade/UF JESUITAS/PR Disponibilizar em: 25/04/2024
Primeiro Leilão 06/05/2024 14:30:00 Último Leilão 29/05/2024 14:30:00
Conteudo

JUDICIAL ESPECIAL CÍVEL - FORO DE FORMOSA DO OESTE

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª Praça) bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada: MARGARIDA FELIPIM BRAGA ZORTEA (CPF/MF Nº 904.644.869-04) e seu cônjuge: JOSIAS CARLOS ZORTEA (CPF/MF Nº 589.548.809-91); dos coproprietários: CLAUDIO FELIPIN BRAGA (CPF/MF Nº 039.900.739-31) e seu cônjuge: ANDRESSA DO NASCIMENTO BERMAR (CPF/MF Nº 075.032.899-10); bem como dos terceiros interessados: OURO FINO QUÍMICA LTDA (CNPJ/MF Nº 09.100.671/0001-07).

 

O MM. Juiz de Direito Dr. Gustavo Ramos Gonçalves, do Juizado Especial Cível do Foro de Formosa do Oeste, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Execução em fase de Cumprimento de Sentença ajuizada por JOSÉ CARLOS BASSETO (CPF/MF Nº 213.189.809-68) em face de MARGARIDA FELIPIM BRAGA ZORTEA (CPF/MF Nº 904.644.869-04) nos autos do Processo nº 0000518-24.2017.8.16.0082,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 392 a 394 do Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR - TJPR) que disciplinam a Alienação em Leilão Judicial, assim como a Resolução nº 236/2016, CNJ e os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: LoteRural nº 98, Estrada São Jorge, Bairro Bonito, Munícipio de Jesuítas/PR – CEP: 85835-000 - Descrição do Imóvel: Um lote rural com 169.400m², anteriormente descrito como, um lote rural nº 98 do Bairro Bonito, Gleba Rio Verde 2, situado no distrito de Jesuíta, na comarca de Formoso do Oeste, com a área de 7,00 alqueires paulista ou sejam 169.400m², com benfeitorias e com as seguintes confrontações: Partindo-se de um marco de madeira de lei, cravado à margem direita do córrego do Tigre, segue-se água abaixo, até outro marco, fincado à mesma margem. Orienta-se, a seguir, pelo alinhamento de rumo magnético 34º05’ N, com 1.71 com 1.710 metros, divisando com o lote nº 98-A, até um marco, plantado à beira da estrada São Jorge. Caminha-se por ela, no sentido nordeste, uma distância de aproximada 110 metros, até outro marco, à sua beira. Toma-se, então, o alinhamento de rumo magnético 34º05’ SE, com 1.665 metros, divisando com o lote nº 97-A, até alcançar o marco inicial, junto d’água, fechando-se, assim, o perímetro do lote em referência.  

 

           Dados do Imóvel

Incra n°

721.077.023.426

 

Matrícula Imobiliária n°

2.295

Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Oeste/PR

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Av. 08

24/08/2023

Indisponibilidade de bens 

Proc. nº 0000959-05.2017.8.16.0082

José Carlos Basseto

Av. 09

24/08/2023

Indisponibilidade de bens 

Proc. nº 0000518-24.2017.8.16.0082

José Carlos Basseto

OBS 01: Seráleiloada a parte ideal de 0,34 alqueires paulistas de propriedade da executada em relação ao presente imóvel (Decisão de Mov. 187.1), tendo e vista penhora do bem e avaliação realizada na parte ideal de 0,34 do imóvel (Auto de Avaliação de Mov. 164.2). Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

 

OBS 02: A executada impugnou a constrição judicial que recaiu sobre o imóvel, objetivando o reconhecimento de impenhorabilidade, por supostamente se tratar de bem de família (Mov. 207.1). A impugnação não foi acolhida (Mov. 239.1). Da decisão não houve recurso.

 

OBS 03: A arrematação não será desfeita (art. 903 do Código de Processo Civil), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do art. 903, do CPC. O juiz decidirá acerca das situações referidas, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação, conforme CPC, art. 903, §1º. Passado o prazo de 10 dias, supramencionado, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações de invalidade, ineficácia ou de preço vil, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse (Decisão de Mov. 203.1).

 

OBS 04: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de invalidação de que trata o §4º do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Decisão de Mov. 203.1).

 

PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS:

 

Requerimento

Anotação da penhora

Valor

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Mov. 91.1/3

-

R$ 22.214,84 (Jul/2019)

Proc. nº 0000137-79.2018.8.16.0082

Ouro Fino Química Ltda.

Mov. 221.1

Mov. 222.1

R$ 12.393,12 (Ago/2023)

Proc. nº 0000959-05.2017.8.16.0082

Jose Carlos Basseto

 

Valor de Avaliação da parte ideal do imóvel: R$ 92.000,00 (Out/2022 – Avaliação ao Mov. 164.2).

Valor de avaliação atualizado da parte ideal: R$ 92.781,28 (Fev/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através da média dos índices do INPC e IGP-DI.

 

Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo: R$ 70.215,10 (Jan/2024 – Mov. 242.1).

 

Valor da Causa: R$ 45.488,31 (Quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos), acrescido das despesas, custas processuais, honorários advocatícios e atualizações pertinentes até a data do efetivo pagamento do débito.

 

02 - A 1ª Praça terá início no dia 06 de maio de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 09 de maio de 2024 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de maio de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 29 de maio de 2024, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pela média dos índices do INPC e IGP-DI (Decreto nº 1544/1995). Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. No caso do não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob n° 21/335-L, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, do CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido ao leiloeiro: pelo executado, no caso de acordo e remição, o valor de 2% (dois por cento) sobre o Laudo de Avaliação; e pelo exequente, nos casos de adjudicação ou transação entre as partes, o valor de 1% (um por cento), conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Será encargo do arrematante o recolhimento das custas referentes à expedição da Carta de Arrematação, cuja Guia poderá ser gerada por meio do site www.tjpr.jus.br, obedecendo aos seguintes passos: Guias de Recolhimento; Custas Processuais; Custas do 1º Grau; Preencher o formulário com os dados da Comarca “Famosa do Oeste”, Escrivania do Cível e, no “tipo de custas”, incluir “Carta de arrematação, remissão e requisitório de pagamento”, preenchendo os demais dados e, incluindo no valor da causa o valor de arrematação do bem.

 

10 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (artigo 908, §1°, do CPC, artigo 130, §1°, do CTN e artigo 396 Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR).

 

14 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880 – CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º - CPC).

 

16 - Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, o arrematante deverá recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, assim como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (artigo 395, Provimento nº 282/2018, Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR), para bens móveis, recolhimento da Guia para cumprimento do Mandado de Entrega.

 

17 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Venda Direta, estabelecendo-se um prazo de 120 dias, pelo valor de avaliação do bem. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Francisco Rocha, 198 – Batel, Curitiba/PR, CEP: 80420-130, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com , telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Curitiba, 03 de março de 2024.

 

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. GUSTAVO RAMOS GONÇALVES

JUIZ DE DIREITO

Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/4123/leilao-de-sitio-em-jesuitas-pr/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240425163649_Alfa_Leil_es@Juizado_Especial_C_vel__Foro_de__Mimosa_do_Oeste_dital_Proc._n__0000518_24.2017.8.16.0082__v3.pdf
Cadastrado em: 25/04/2024 16:36:43
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