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Código 80497
Justiça Tribunal de Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul Vara Vara Cível – Foro de Itaporã
Cidade/UF ITAPORA/MS Disponibilizar em: 25/04/2024
Primeiro Leilão 06/05/2024 14:00:00 Último Leilão 29/05/2024 14:00:00
Conteudo

VARA CÍVEL - FORO DE ITAPORÃ

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: CANAÃ AGROPECUÁRIA LTDA (CNPJ/MF Nº 04.283.779/0001-50), VALDECI CEZAR JANCZESKI (CPF/MF Nº 436.627.061-72) e VANESSA ZANQUINI JANCZESKI (CPF/MF Nº 816.897.801-34); bem como dos credores: RAUL CAETANO DA SILVA (CPF/MF Nº 391.154.961-04) e ELIZABETI TIMOTEO DO NASCIMENTO SILVA (CPF/MF Nº 863.073.981-91).

 

O MM. Juiz de Direito Dr. Evandro Endo, da Vara Cível – Foro de Itaporã, Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Carta Precatória Cível oriunda da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por ADAMA BRASIL S/A (CNPJ/MF Nº 02.290.510/0001-76) anteriormente denominada MILENIA AGRO CIÊNCIA S/A (CNPJ/MF Nº 74.075.490/0001-21), em face de CANAÃ AGROPECUÁRIA LTDA (CNPJ/MF Nº 04.283.779/0001-50), VALDECI CEZAR JANCZESKI (CPF/MF Nº 436.627.061-72), VANESSA ZANQUINI JANCZESKI (CPF/MF Nº 816.897.801-34),nos autos do Processo nº 0801424-54.2022.8.12.0037 (Processo Principal nº 0028240-63.2005.8.16.0014),e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos do Provimento  nº 211/2010 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Duque de Caxias, nº 504, Piraporã, Itaporã/MS, CEP: 79890-000 - Descrição do Imóvel: Imóvel com 400m² de área total de terreno, urbano, determinado pelo lote nº 06 (seis) da quadra nº 22 (vinte e dois), com a área de 400m² (quatrocentos metros quadrados), situado no lado "PAR" da Avenida Duque de Caxias, a 25 metros da esquina com a Rua Brasil, distrito de Pirapora, na comarca de Itaporã, dentro dos seguintes limites a confrontações: ao Norte 32 metros - com o lote no 07; ao Sul - 32 metros - com o lote nº 05; a Leste 12,50 metros com o lote nº 20; e, a deste (frente) - 12,50 metros com a Avenida Duque de Caxias.

 

Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

000003329

 

Matrícula Imobiliária n°

5.597

Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporã/MS

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Av. 02

28/04/2004

Caução Judicial

Proc. nº 0100173-38.2005.8.12.0037

Raul Caetano da Silva e Elizabeti Timoteo do Nascimento Silva

R. 03

04/04/2017

Penhora Exequenda

Proc. nº 0028240-63.2005.8.16.0014

Adama Brasil S/A

R. 04

29/07/2019

Penhora

Proc. nº 0028671-97.2005.8.16.0014

Adama Brasil S/A

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 50.000,00 (Mai/2023 – Laudo de Avaliação às Fls. 65 – Homologação às Fls. 83/84).

Valor de avaliação atualizado: R$ 50.926,88 (Jan/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA.

 

Débitos Tributários: R$ 1.156,09 (Jan/2024) – referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo: R$ 554.005,99 (Ago/2021 – Mov. 254.2 do Processo nº 0028240-63.2005.8.16.0014).

 

02 - A 1ª praça terá início em 06 de maio de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 09 de maio de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de maio de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 29 de maio de 2024, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, , Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Mato Grosso do Sul sob n° 54,  através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial gerada no https://www.tjms.jus.br/contaunica/guia_deposito_externa_selecao.php, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1507, DT. 111, Edifício Evolution Business Center – Royal Park - CEP 79031-010 - Campo Grande/MS, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Campo Grande, 05 de março de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. EVANDRO ENDO

JUIZ DE DIREITO

Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/3845/leilao-de-terreno-em-itapora-ms/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240425165521_Alfa_Leil_es@VC_FR_Itapor__Edital_Proc._0801424_54.2022.8.12.0037_260124_v3.pdf
Cadastrado em: 25/04/2024 16:55:17
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