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Código 80800
Justiça Tribunal de Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé
Cidade/UF CARAPICUIBA/SP Disponibilizar em: 02/05/2024
Primeiro Leilão 10/05/2024 14:00:00 Último Leilão 06/06/2024 14:00:00
Conteudo

4ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL VIII – TATUAPÉ

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª Praça) dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: NBM DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI ME (CNPJ/MF Nº 24.495.536/0001-93) e CRISTIAN ALICKE (CPF/MF Nº 265.021.708-11),e seu cônjuge LUANA RUIZ AZEVEDO (CPF/MF Nº 223.363.408-01), bem como a credora CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (CPF/MF Nº 044.894.028-05).

 

O MM. Juiz de Direito Dr. Rubens Pedreiro Lopes, da 4ª Vara Cível - Foro Regional VIII – Tatuapé, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Execução de Título Extrajudicial, ajuizado por ITAÚ UNIBANCO S/A (CNPJ/MF Nº 60.701.190/0001-04) em face de NBM DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI ME  (CNPJ/MF Nº 24.495.536/0001-93) e CRISTIAN ALICKE (CPF/MF Nº 265.021.708-11) nos autos do Processo nº 1008781-38.2021.8.26.0008 e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - DESCRIÇÃO DOS BENS:  

 

Lote 01:

 

VEÍCULO

PLACA

CHASSI

ANO/MODELO

COR

RENAVAM

COMBUSTÍVEL

POTÊNCIA/ CILINDRADAS

MARCA

I/MMC Outlander 3.0 V6

EJG2121

JMYXLCW6WAZA01004

2010/2010

Prata

00204120187

Gasolina

Potência: 240

Cilindradas: 2998

Mitsubishi

 

 

ÔNUS – RENAJUD

Restrição

Data da Inclusão

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

TRANSFERÊNCIA

21/06/2023

Processo nº 1008781-38.2021.8.26.0008

 Itaú Unibanco

TRANSFERÊNCIA

07/12/2023

Processo nº 0006640-29.2022.8.26.0008 

 Cleusa Maria Buttow da Silva

 

OBS 01: Conforme pesquisa realizada no site do Governo do Estado de São Paulo (https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Pages/Aviso.aspx) e no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.jsf) em 18.03.2024, sobre o veículo em epígrafe recaem os seguintes débitos: IPVA do exercício de 2024, totalizando em R$ 2.103,17; Taxas Administrativas (licenciamento) do exercício de 2024, totalizando o valor de R$ 160,22. Débito Total: R$ 2.263,39.

 

OBS 02: Em consulta ao Recall, verificou-se a seguinte identificação: Inspeção e Eventual Substituição da Unidade Controle Eletrônico Outlander, registrado em 11/08/2015.

 

Valor de Avaliação do bem: R$ 50.571,00 (Set/2023 – Avaliação às fls. 389)

 

Lote 02: 

 

VEÍCULO

PLACA

CHASSI

ANO/MODELO

COR

RENAVAM

COMBUSTÍVEL

POTÊNCIA/ CILINDRADAS

MARCA

I/Nissan Versa 16SV Flex

FFU8815

3N1CN7AD2EK410956

2013/2014

Branca

00595880070

Álcool/Gasolina

Potência: 111

Cilindradas: 1598

Nissan

 

 

ÔNUS – RENAJUD

Restrição

Data da Inclusão

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

TRANSFERENCIA

21/06/2023

Processo nº 1008781-38.2021.8.26.0008

 Itaú Unibanco

TRANSFERENCIA

07/12/2023

Processo nº 0006640-29.2022.8.26.0008 

 Cleusa Maria Buttow da Silva

 

OBS: Conforme pesquisa realizada no site do Governo do Estado de São Paulo (https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Pages/Aviso.aspx) e no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.jsf) em 18.03.2024, sobre o veículo em epígrafe recaem os seguintes débitos: IPVA do exercício de 2024, totalizando em R$ 1.501,23; Taxas Administrativas (licenciamento) do exercício de 2024, totalizando o valor de R$ 160,22 e Multas total de R$ 439,13. Débito Total: R$ 2.100,58.

 

Valor de Avaliação do bem: R$ 36.061,00 (Set/2023 – Avaliação às fls. 389)

 

OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS 01: Foram opostos Embargos à Execução (Processo nº 1010512-69.2021.8.26.0008) pelos executados, objetivando o reconhecimento do excesso de execução, da inexistência de grupo econômico, do indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica, sob o argumento de que o presente contrato ocasionou uma onerosidade excessiva, é inexistente a confusão patrimonial, tendo em vista que a empresa executada possui apenas um sócio e patrimônio do mencionado não se misturar com o da empresa e, por fim que a desconsideração da personalidade jurídica é admitida somente em casos extremos. Os embargos foram julgados improcedentes. Dá decisão não houve recurso.

 

OBS 02: Foi interposto Agravo de Instrumento sob nº 2178277-04.2023.8.26.0000, contra a r. Decisão de fls. 353 que não formalizou a penhora e determinou que será realizada somente após a indicação do local dos bens, objetivando a lavratura do termo de penhora. O referido agravo ficou prejudicado, tendo em vista a determinação de expedição do mandado de penhora no processo principal e a localização do bem, conforme fls. 390.

 

Débito Exequendo: R$ 1.577.898,68 (Jul/2023 – fls. 369).

 

VISITAÇÃO: Avenida dos Carvalhos, nº 634, Terras do Madeira, Carapicuíba/SP - CEP: 06352-000. Em caso de eventuais negativas da fiel depositária, CRISTIAN ALICKE (CPF/MF Nº 265.021.708-11), estas deverão ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas o MM. Juiz da 4ª Vara Cível - Foro Regional VIII – Tatuapé, que adotará as sanções cabíveis.

 

02 – A 1ª Praça terá início no dia 10 de maio de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 13 de maio de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de maio de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 06 de junho de 2024, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar.

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, do CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

 

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 21 de março de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, _______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. RUBENS PEDREIRO LOPES

JUIZ DE DIREITO

 

Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/4483/carapicuiba-sp-i-mmc-outlander-30-v6-2010/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240502164702_Alfa_Leil_es_4VC_Foro_TATUAP__Edital_de_Leil_o_Ve_culo_Processo_n_1008781_38.2021.8.26.0008_21.03.24_v2.pdf
Cadastrado em: 02/05/2024 16:46:56
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