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Código 80814
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PR
Cidade/UF QUEDAS DO IGUACU/PR Disponibilizar em: 02/05/2024
Primeiro Leilão 14/06/2024 09:00:00 Último Leilão 17/06/2024 09:00:00
Data(s) Extra(s) 15/07/2024 09:00:00 17/07/2024 09:00:00  
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

A MMª. Juíza de Direito, Dra. CARLA MELISSA MARTINS TRIA, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob o nº 0045971-67.2012.8.16.0001 em que  UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - CNPJ Nº81.269.516/0001-38 move contra CHARLES CORREA DOS SANTOS – CPF 736.711.429-87, MARILDE MALINOVSKI – CPF 046.280.109-86 e WANDERLEI TIBES – CCPF 021.773.689-01, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 14/06/2024, às 09:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 17/06/2024, às 09:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 15/07/2024, às 09:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 17/07/2024, às 09:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC).

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - IMOVEL URBANO, lote no 19, com área de 700m2, da Quadra 101, Vila Aeroporto, localizado na Rua Jequitibá, contendo 02 benfeitorias, sendo uma residência em alvenaria, com cobertura de Eternit 6mm, com 92m2, e uma residência em alvenaria com cobertura de Eternit 6mm, com 90 m2, com as demais características constantes na Matrícula nº 10.947 do Registro de Imóveis de Quedas do Iguaçu – PR.

LOCALIZAÇÃO: Rua Jequitibá, 1214 – Alto Recreio – QUEDAS DO IGUAÇU – PR – CEP 85460-000

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 580.000,00 (Quinhentos e Oitenta Mil Reais)

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 587.000,00 (Quinhentos e Oitenta e Sete Mil Reais)

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 294.000,00 (Duzentos e Noventa e Quatro Mil Reais).

DÉBITO EXECUTADO:  R$ R$ 86.959,07 (Oitenta e Seis Mil, Novecentos e Cinquenta e Nove Reais e Sete Centavos), conforme mov. 363.2, valor o qual deverá ser atualizado na data do Leilão.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: não há

RECURSOS PENDENTES: Não há.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor arrematado, a ser pago pelo arrematante, caso esta ocorra, conforme artigo 884, parágrafo único do Código de Processo Civil.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS: 1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora

competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos

próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 29 de Abril de 2024.

 

 

Dra. CARLA MELISSA MARTINS TRIA

Juíza de Direito

Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 02/05/2024 18:07:48
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