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Código 80817
Justiça LEILÃO EXTRAJUDICIAL Vara LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Cidade/UF CAMPOS DO JORDAO/SP Disponibilizar em: 03/05/2024
Primeiro Leilão 03/05/2024 00:00:00 Último Leilão 24/05/2024 00:00:00
Conteudo

O COMITENTE/VENDEDOR AUTORIZA O LEILOEIRO OFICIAL SR. SAMI RAICHER, JUCESP 930 e o site gestor de leilões OneBid (www.onebid.com.br/) e com endereço á alameda Lorena, 800 conjuntos 1504 – Jardim Paulista, São Paulo /SP fone (11) 3578-1318, á proceder leilão (alienação extrajudicial) da(s) unidade(s) abaixo relacionadas através de leilão (maior oferta em lances condicionais).

IMÓVEL: Matrícula nº 21.753 do Registro de Imóveis da Comarca de Campos do Jordão – SP. UM TERRENO situado com frente para a AVENIDA DOS PRÍNCIPES, com a área total de 2.005,00m². (dois mil e cinco metros quadrados), resultante da unificação dos lotes nºs. "122 e 123", do loteamento denominado "ALTO DE CAPIVARI", com as seguintes divisas, metragens e confrontações. "faz frente para a citada AVENIDA DOS PRÍNCIPES, onde mede 50,10ms. (cinquenta me-- tros e dez centímetros); do lado direito de quem da referida Avenida olha o terreno, confronta com o lote nº 121, onde mede 41,00ms. (quarenta e um me tros); do lado esquerdo confronta com o lote nº 124, onde mede 40,00ms. (- quarenta metros); e, nos fundos confina com o Parque das Princesas-Sistema- de Recreio nº 7, onde mede 50,00ms. (cinquenta metros)".

Obs. Consta na AV.4 da referida matricula em 31/07/2003. PRESERVAÇÃO DE ÁREA VERDE. Pelo Requerimento de 22 de maio de 2.003, instruído por: a) projeto; b) memorial descritivo de 28.07.2003; e, c) Termo de Responsabilidade de Preservação de Área Verde para Lote n° 038/03, processo SMA. n° 88359/2003, expedido em 20.05.2003, pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais DEPRN, procede-se a presente averbação para ficar constando que do imóvel objeto da presente matricula, uma área de 601,50ms2. (seiscentos e um metros e cinquenta centímetros quadrados), fica PRESERVADA COMO ÁREA VERDE (...)

PRAÇAS: PRIMEIRO LEILÃO iniciando dia 03/05/2024 às 10:00 e finalizando dia 06/05/2024 ás 10:00 Caso não haja arrematação em primeiro leilão, fica desde já designado o SEGUNDO LEILÃO, no mesmo site www.onebid.com.br, iniciando dia 06/05/2024 ás 10:00 e finalizando dia 24/05/2024 ás 10:00

VALORES: Valoresde primeira e segunda praça na tabela acima,em primeira praça o(s) imóvel(is) serão vendidos imediatamente nas condições abaixo descritas, em 2ª (segunda praça) todos os valores iniciais são sugestão e todos serão aprovados ou não de forma CONDICIONAL pelo comitente. OBS: o valor final dos lances atingidos será condicionado à apreciação e aprovação da comitente (podendo ele aprovar ou reprovar os lances) e caso seja reprovado o lance será comunicado em até 10 dias úteis, não cabendo nenhuma responsabilidade do comitente e tão pouco do gestor de leilões.

VALOR INICIAL DE 1º PRAÇA:  R$ .000.000,00 () + 5% (cinco por cento) de comissão de leiloeiro.

CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel relacionado acima será vendido a quem maior lance oferecer em moeda nacional, em leilão de modo on-line, obedecendo as às condições deste edital e normas e regras de nosso sitio eletrônico, reservando-se à VENDEDORA (COMITENTE), o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro;  Os interessados na arrematação do imóvel, previamente à “dar” lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do imóvel adquirido. A venda será celebrada em caráter AD CORPUS, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhe sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese; Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estará obrigado a respeitar, por força da arrematação do imóvel; Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital; Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria; Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal; Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização da transação. A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato. Fica a cargo do arrematante a verificação de certidões dos proprietários e anteriores proprietários também. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito em conta corrente a ser indicada ou cheque de emissão do arrematante, nominal à VENDEDORA, em conformidade com a condição de pagamento abaixo. Caso o imóvel tenha alguma averbação de garantia em empréstimos ou garantia, ficará a cargo do comitente quitar em até 90 dias após a data de aceite de lance condicional. E Havendo a venda do imóvel, (aprovação de lance condicional em 2ª praça por parte do comitente vendedor) a liberação do valor e a transferência do mesmo, deverá ser acordada entre as partes, através de instrumento próprio ou de acordo amigável, devendo o Leiloeiro ser informado, até a efetiva transferência. Em 2ª praça após à aprovação caso ocorra, o leiloeiro entrará em contato com o arrematante para intermediar a data e horário da lavratura da escritura definitiva; a comissão de leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do imóvel arrematado (conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial)

DO CONDUTOR DO LEILÃO: Será conduzido pelo Gestor Judicial RL – INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS devidamente autorizado pelo Comitente - Fones (11) 3578-1318 e e-mail raicher@gmail.com. E caso de autorizar pelo comitente a finalização do leilão de 2ª praça finalizar de modo presencial, a plataforma de leilões sob gestão da R18 eventos de leilões contratará um leiloeiro oficial público que fará de modo presencial, em caso de os leilões finalizarem de forma somente online, os mesmos serão acompanhados pelo leiloeiro oficial que é responsável pela plataforma, leiloeiro devidamente registrado na Junta comercial de São Paulo bem como leiloeiro sindicalizado.

PROPOSTAS CONDICIONAIS E REPASSE DE LEILÃO, poderá ser prorrogado até 15 dias após o encerramento, bem como nos termos do edital já pulicado poderá abrir a praça eletrônica até 15 dias para imóveis sem lances ou propostas.

DOS LANCES- Deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor www.onebid.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). Os lances são irretratáveis e irrevogáveis, em caso de desistência o arrematante deverá arcar com uma multa de 20% do valor ofertado e mais 5% da comissão do leiloeiro.

FORMALIZAÇÃO DA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA – A alienação do imóvel relacionado através deste edital será formalizada através de escritura definitiva de venda e compra, O Comitente Vendedor deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação em até 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de aprovação do maior lance; A VENDEDORA se obriga a fornecer ao cartório, ficha de matrícula do imóvel, atualizada e com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU, sob sua responsabilidade; Certidão Negativa de Débitos Condominiais, demais certidões exigidas por lei e  Será de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente à VENDEDORA; A falta de utilização pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.

DÉBITOS: DÉBITOS DE CONTAS DE CONSUMO ANTERIORES A DATA DA ARREMATAÇÃO SERÃO REEMBOLSADOS PELO COMITENTE ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO POR EMAIL, E O PRAZO DE REEMBOLSO SERÁ DE ATÉ 60 DIAS.

PAGAMENTO:  Á VISTA – Podendo ser pago 20% (vinte por cento) do valor total do lance no dia da arrematação ou aprovação do lance condicional e mais os 5% do gestor de leilões DISPOSIÇÕES GERAIS E SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLEMENTO: até o dia da escritura definitiva deverá ser quitado na totalidade; em caso de sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal). A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, depois de liquidado o pagamento total do preço do negócio e assinatura do instrumento aquisitivo. A total Responsabilidade deste leilão bem como valores, datas e produto é de total responsabilidade do comitente vendedor, isentado o leiloeiro e a organização de leilões de quaisquer responsabilidades. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº. 21.981 de 19 de outubro de 1.932 com as alterações introduzidas pelo decreto nº. 22.427 de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. DOCUMENTAÇÃO: Poderá ser solicitada em nosso site ou diretamente no e-mail do responsável pelo gestor.

São Paulo, 02 de maio de 2024.

Sami Raicher

Leiloeiro Público Oficial

 

 

Link Leilão WWW.ONEBID.COM.BR Situação Publicado
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Cadastrado em: 03/05/2024 00:28:11
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