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Código 80840
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DO ESTADO DO PARANÁ Vara Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pontal do Paraná - Estado do Paraná.
Cidade/UF PONTAL DO PARANA/PR Disponibilizar em: 03/05/2024
Primeiro Leilão 20/05/2024 10:00:00 Último Leilão 20/06/2024 10:00:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO 

PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO

 

PROCESSO: 0006910-76.2019.8.16.0189, em trâmite na  Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pontal do Paraná - Estado do Paraná. 

EXEQUENTE: Município de Pontal do Paraná/PR.

EXECUTADO: Garbelotti Incorporadora de Imóveis LTDA.

O Doutor Felipe Wollertt, Excelentíssimo Juiz de Direito da  Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pontal do Paraná/PR, na forma da lei, FAZ SABER aos por este Edital de 1º e 2º Leilão para os que o virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que foi designada a alienação do bem abaixo descrito neste edital, com fundamento no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil, de acordo com as regras expostas a seguir:

  1.  DO LEILÃO

    1.  O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO pela Plataforma Eletrônica disponível na página da rede mundial de computadores sob o endereço www.sumareleiloes.com.br, sendo:

  • 1º LEILÃO: inicia-se no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e se encerra no dia 20/05/2024, às 10h00min (horário de Brasília). 

  • 2º LEILÃO: inicia-se no dia 20/05/2024, imediatamente após o encerramento do 1º leilão e se encerra no dia 20/06/2024 às 10h00min (horário de Brasília).

  1.  Não ocorrendo a alienação em 1º leilão, será aberto o 2º Leilão nos termos do Art. 886, inciso V, do Código de Processo Civil. 

 

  1.  DO CONDUTOR DO LEILÃO

 

  1.  O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOSÉ LUÍS TEIXEIRA QUENCA, com Matrícula na JUCEPAR nº 22/345 L.

  1.  DO BEM OBJETO DO LEILÃO

    1.  DO BEM:

      1.   Um terreno urbano designado pelo lote nº 23, da quadra 31, com área de 300,00m², situado na Rua Águia, nº 126, do loteamento Ipanema IV, da comarca de Pontal do Paraná, medindo 12,00m² de frente e fundos e 25,00m² de ambos os lados. Matrícula nº 7.899 do Cartório de Registro de Imóveis de Pontal do Paraná/PR.

    2.  DA AVALIAÇÃO:

      1.  Conforme consta no Laudo de Avaliação de mov. 29, realizado em 18 de agosto de 2022, o imóvel foi avaliado em R$62.391,60 (sessenta e dois mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos).

    3.  DOS DÉBITOS

      1.  Consta débito referente a IPTU conforme consulta realizada junto à Prefeitura Municipal, atualizado até 20/11/2023, no importe de R$7.610,31 (sete mil, seiscentos e dez reais e trinta e um centavos).

      2.  Caberá ao interessado se atualizar das informações junto aos órgãos públicos ou de controle a respeito de eventuais restrições. 

  2.  DO PREÇO MÍNIMO ARREMATAÇÃO

    1.  No 1º Leilão o valor mínimo para arrematação do bem será o correspondente ao da avaliação expresso no item 3.2 deste Edital,atualizado pelo índice da Caderneta de Poupança  fornecido pelo Banco Central do Brasil S/A, conforme mov. 47, até maio/2023, qual seja R$66.248,22 (sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos). 

    2.  No 2º Leilão não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado expresso no item 4.1 deste Edital, qual seja R$33.124,11 (trinta e três mil, cento e vinte e quatro reais e onze centavos). 

  3.  DA VISITAÇÃO

    1.  Fica desde já, o Leiloeiro e a equipe preparadora do leilão, devidamente identificados, a vistoriar o bem objeto do presente e realizar captação de imagens para inseri-las na plataforma onde o leilão ocorrerá de forma eletrônica.

    2.  Os interessados no bem objeto do leilão poderão vistoriá-lo em sua localização cujas informações estão disponíveis no endereço eletrônico do Leiloeiro www.sumareleiloes.com.br ou nos autos do processo. As visitas poderão ser realizadas até o dia útil antecedente à data de encerramento do leilão, sendo vedado aos proprietários, possuidores ou detentores do bem criar embaraços à visitação, sendo desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar da hasta efetuar a vistoria antes de sua realização.

  4.  DOS LANCES E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

    1.  Os lances deverão ser ofertados pela rede mundial de computadores por meio da Plataforma do Leiloeiro disponível no endereço eletrônico www.sumareleiloes.com.br. 

    2.  A equipe da Sumaré Leilões estará disponível para  auxiliar os interessados que desejam participar do leilão, pelo Telefone/Whatsapp (19) 3803-9000 ou e-mail: sac@sumareleiloes.com.br.

    3.  Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as propostas e lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 

    4.  O usuário deverá ser plenamente capaz nos termos da legislação civil em vigor. Os menores de 18 anos de idade não serão admitidos a participar dos leilões. 

    5.  O usuário declara que tem capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital. 

    6.  Para participar do leilão o usuário deverá ACEITAR os termos e condições estabelecidas na Plataforma do Leiloeiro disponível no endereço eletrônico www.sumareleiloes.com.br.

    7.  Na hipótese de inexistência de lances durante os Leilões, será aberta a captação de propostas na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido referido prazo serão informadas ao Juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.

  5.  DA COMISSÃO DO LEILOEIRO 

    1.  O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação sobre o lote arrematado (art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas eventuais despesas incorridas. 

    2.  Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 3% (três por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá o exequente englobar no valor o acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, o qual será mediante condições indicadas pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para judicial@sumareleiloes.com.br.

  6.  DAS INTIMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS

    1.  O Executado, coproprietário de bem indivisível, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, as partes e demais interessados que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados das realizações dos respectivos leilões, nos termos do art.  889 do CPC. 

    2.  Todos, durante o procedimento do leilão, que cometerem violência ou fraude na arrematação judicial sujeitam-se às penas do crime tipificado no art. 358 do Código Penal.

  7.  DOS PAGAMENTOS

    1.  O(A) arrematante poderá efetuar o pagamento do lance à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista prevalecerá sobre o parcelado, ainda que este seja maior, nos termos do § 7º do art. 895 do CPC.

      1.  No pagamento à vista, o(a) arrematante, ao final do leilão, deverá efetuá-lo em sua integralidade, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, através de transferência bancária, em conta que será indicada pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão.

      2.  Na hipótese de pagamento parcelado, nos termos do item 9.2.1. do Edital, o interessado deverá ofertar o lance diretamente na plataforma do leiloeiro no Painel de Disputa , no campo “lance parcelado”:

      3.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado;

      4.  O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;

      5.   As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). 

      6.  Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação.

      7.  Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento (Art. 895, §§ 4º e 5º do CPC)  No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 

    2.  O(A) arrematante deverá pagar ao Leiloeiro comissão estabelecida em lei e arbitrada pelo Juízo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, adjudicação ou eventual proposta de compra, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão.

    3.  A comissão do Leiloeiro deverá ser paga integralmente, à vista, concomitantemente com o pagamento do lance, através de boleto bancário que será encaminhado ao e-mail indicado pelo(a) arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão, não sendo possibilitado seu parcelamento.

  8.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.  Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ nº 236/2016). 

    2.  Correrão por conta do(a) arrematante após a arrematação as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016), tributos (impostos e taxas), contribuições, seguros, emolumentos, alvarás, certidões, escrituras públicas, débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes e todos os débitos que incidirem sobre bem excetuados aqueles quitados com o produto da presente, bem como as providências necessárias para a imissão de posse se for o caso.

    3.  Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, aplicando-se o expresso no art. 903 do CPC. 

    4.  O(A) arrematante recebe o bem livre de ônus, débitos ou constrições, tendo em vista que os créditos recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do  art. 908, §1º CPC e art. 130,  parágrafo único do Código Tributário Nacional. Correrão por conta do arrematante os custos com retirada, entrega, transferência, bem como os débitos que forem gerados em decorrência ou após a arrematação.

    5.  A ordem de entrega ou a carta de arrematação serão expedidas somente após determinação judicial.

    6.  Todas as regras, fotografias e condições do Leilão estarão publicadas e disponíveis na Plataforma do Leiloeiro por meio do endereço eletrônico www.sumareleiloes.com.br. 

    7.  A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 

    8.  Homologadas as arrematações pelo Juízo, serão expedidas a ordem de entrega para os bens móveis e a carta de arrematação para os bens imóveis, o que será comunicado ao(à) arrematante no e-mail cadastrado, bem como para que retire os bens móveis no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de abandono e consequente perda do bem.

    9.  Para conhecimento de todos os interessados é lavrado o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, nas páginas www.sumareleiloes.com.br e www.publicjud.com.br, em atenção ao expresso no art. 887, § 2º do CPC.

    10.  O presente edital de leilão judicial é lavrado por determinação do Juízo, elaborado e conferido pelo Leiloeiro Oficial.

  Sumaré, 28 de março de 2024.



ANDREI JOSÉ DE CAMPOS

Juiz de Direito





JOSÉ LUÍS DE TEIXEIRA QUENCA

Leiloeiro Oficial - JUCEPAR nº 22/345 L.

 

Link Leilão https://www.sumareleiloes.com.br/leiloes/4067 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 03/05/2024 11:43:39
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