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Código 80845
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 03/05/2024
Primeiro Leilão 14/05/2024 10:30:00 Último Leilão 06/06/2024 10:30:00
Conteudo

8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes.                                                           

 

 

 

 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executados Ariovaldo Fernandes de Souza, CPF 725.310.028-04, por si e como inventariante do Espólio de Lucia Marciano de Sousa, Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos da Ação de Outros Feitos não Especificados, ora em fase de execução, Processo nº 0026282-77.2004.8.26.0053, em trâmite na 8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, requerida pelo IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, CNPJ 61.024.170/0001-09. 

O Dr. Luis Eduardo Medeiros Grisolia, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 14/05/2024, às 10:30hs, e termina em 17/05/2024, às 10:30hs e 2º Leilão começa em 17/05/2024, às 10hs31min, e termina em 06/06/2024, às 10:30hs. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 

3.BEM (termo de penhora fls. 373)Uma casa residencial de tijolos e respectivo terreno, à Rua Paraná, nº 15-28, com a área de 42,00m², medindo o terreno 12,00m de frente, por 30,00m da frente aos fundos, com área de 360,00m², confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com José Lopes da Silva; do lado esquerdo e nos fundos com Antônio Pereira Parente ou sucessores. Matrícula 058 do CRI de Presidente Epitácio/SP. Inscrição Municipal nº 524900-0. Ônus: Consta na R.5, da citada matrícula, Hipoteca a favor do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. 

4.AVALIAÇÃO (fls. 390) - R$ 70.000,00 (julho/2010) - AVALIAÇÃO ATUALIZADA - R$ 152.891,63 (fevereiro/2024), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

5.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 863.447,01(junho/2023), que será atualizado até a data do leilão 

6.PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado e vinculado ao número da carta precatória.   

7.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).    

8.CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 

9.REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 

10.   ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 

11.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – O arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além de comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

12.    PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

13.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 

14.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. 

Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 08 de março de 2024 

 

Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/520/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240503120912_ID_2762_(3).pdf
Cadastrado em: 03/05/2024 12:09:04
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