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Código 80863
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 03/05/2024
Primeiro Leilão 08/07/2024 15:00:00 Último Leilão 11/07/2024 15:00:00
Conteudo

1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - J4051

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

AÇÃO:  

Cobrança (Cumprimento de Sentença)

PROCESSO Nº:

1008488-69.2015.8.26.0011

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Frederico Sander Nogueira

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Líder Alimentos do Brasil S/A

TERCEIRO(S):

E G - Serviço de Transporte e Logistica Ltda

Gisele Carvalho da Silva

Neide de Fatima Nardo Ramos

Município de Guaraci/PR

Geraldo Tavares Vieira

Leandro Augusto de Andrade

Carlos Ivanir Rodrigues

Leny Heleno de Paula

Mozar Dias Lopes

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 08/07/24(15h00) até11/07/24(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De11/07/24(15h00) até 31/07/24(15h00)-mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, pela plataforma D1Lance Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

O lance é soberano e prefere à qualquer proposta.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[2]

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma área de terras medindo 7.146,33m² (sete mil, cento e quarenta e seis metros e trinta e três centímetros quadrados), destacado de uma área maior de terras medindo 11.111,19m², constando do lote, n°104-E (cento e quatro letra "E"), da gleba n°2 (dois) da colônia São Sebastião do Guaraci, no distrito e município de Guaraci, desta comarca, neste Estado, PR, cuja área em sua totalidade passa a ter os seguintes limites e confrontações: Partindo-se de um marco de madeira de lei cravado no entroncamento dos lotes 104-remasncente, casas populares e o lote 104-E, seguindo-se deste ponto confrontando com as casas populares no rumo SW 36°00 "00' numa distância de 36,45m onde encontramos um novo marco, daí confrontando com a rua Projetada BL, no rumo SE 54 00 00 numa distância de 122,90m, onde encontramos m novo, confrontando com a área pertencente a Sanepar no rumo NE 36 00 00 numa distância de 2,90m encontramos outro marco deste ponto continua-se confrontando a área pertencente a Sanepar no rumo SE 71 21 14 numa distância de 84,00m onde encontramos a Água do Centenário por este descemos a margem esquerda até encontrarmos um novo marco seguindo daí no rumo NW 57 04 40 numa distância de 190,07m onde encontramos o marco primeiro desta referida descrição". Há uma construção de um posto de refrigeração em alvenaria de tijolos, com a área de 494,00m².

MATRÍCULA(S): n°4.866 do CRI de Jaguapitã/PR.

CONTRIBUINTE(S): 1040080100001/1105.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Imóvel está localizado à Rua José Bento dos Santos, 312, Guaraci/PR.

ÔNUS: Penhora em favor de E G - Serviço de Transporte e Logistica Ltda - (R.05-07/08/18 - Proc. 0002151-04.2016.8.16.0180 - Vara Cível da Cidade e Comarca de Santa Fé/PR); Penhora em favor de Gisele Carvalho da Silva e Neide de Fatima Nardo Ramos (R.06-03/03/22 e Av.07-01/06/22 - Proc. 0000757-25.2017.8.16.0180 - Vara Cível da Cidade e Comarca de Santa Fé/PR); Penhora em favor do Leandro Augusto de Andrade (R.08-02/05/23 - Proc. - 1005546-09.2015.8.26.0482/01 - 3ª Vara Cível da Comarca de Pinheiros - São Paulo/SP); Penhora em favor Carlos Ivanir Rodrigues (R.09-18/07/23 - Proc. 1005850-08.2015.8.26.0482 - 2ª VC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Leny Heleno de Paula (R.10-09/08/23 - Proc. 0011438-70.2015.8.13.0386 - JEC de Lima Duarte/MG); Penhora em favor de Mozar Dias Lopes (R.11-25/10/23 - Proc. 0008468-90.2018.8.26.0011 - 2ª VC do Foro de Pinheiros, São Paulo/SP).

OBSERVAÇÕES: O imóvel foi doado pela Prefeitura de Guaraci/PR à executada desde que cumprida a finalidade pública de ser desenvolvida atividade econômica. Entretanto, a empresa não desenvolve mais suas atividades no local, tampouco, efetuou o pagamento dos débitos fiscais. Diante do pactuado e configurado o encerramento das atividades da empresa, bem como o abandono do referido imóvel por mais de 20 anos, a Municipalidade ajuizou ação para reverter a doação para o patrimônio público..

PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Geraldo Tavares Vieira - Proc.0008784-06.2018.8.26.0011 - 2ª vara Civel do Foro Regional XI de Pinheiros/SP - R$190.942,12 (em Abr/19).

DEPOSITÁRIO(S): Líder Alimentos do Brasil S/A.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 786.060,00 (em Mai/23) (será atualizado na data de disponibilização no site).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 140.144,86 (em Nov/22).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 9.924,14 (em Abr/24).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 16/09/22 em 08/11/22, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Procedimento Comum - Utilização Bens Públicos - 0000577-48.2023.8.16.0099). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.


JUIZ(A) DE DIREITO



[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.

[2] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.

 
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240503143924_J4051___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE___Access.pdf
Cadastrado em: 03/05/2024 14:39:10
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