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Código 83319
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP Vara Vara de Serviço de Anexo Fiscal – Foro de São Caetano do Sul
Cidade/UF SAO CAETANO DO SUL/SP Disponibilizar em: 01/07/2024
Primeiro Leilão 08/07/2024 14:00:00 Último Leilão 06/08/2024 14:00:00
Conteudo

 VARA DE SERVIÇO DE ANEXO FISCAL - FORO DE SÃO CAETANO DO SUL – TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: FRIGORÍFICO UMUARAMA LTDA (CNPJ/MF Nº 76.980.861/0001-45), EDVALDO CERANTO (CPF/MF Nº 186.251.349-04) e ESPÓLIO DE VALDEMIR CERANTO representado por LUCILENE DE VICENTE CERANTO (CPF/MF Nº 808.833.469-15); dos coproprietários: MAURO CERANTO (CPF/MF Nº 328.736.549-53), e seu cônjuge RITA DE CÁSSIA CONTICELLI CERANTO (CPF/MF Nº 080.152.478-45), ROBERTO CERANTO (CPF/MF Nº 043.654.498-93), e seu cônjuge ESTER MARIA CERANTO (CPF/MF Nº 019.225.289-51), MARIA JOSÉ CERANTO GARCIA (CPF/MF Nº 602.257.349-15), e seu cônjuge  NELSON GARCIA (CPF/MF Nº 301.271.229-15), MARIA LUCIA CERANTO TAPIAS (CPF/MF Nº 877.180.579-68), e seu cônjuge LUIZ CARLOS BARROS TAPIAS (CPF/MF Nº 254.916.289-72); bem como os credores: MÁRCIO RIBEIRO (CPF/MF Nº 008.537.249-89)e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CNPJ/MF Nº 78.206.307/0001-30).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. José Francisco Matos, da Vara de Serviço de Anexo Fiscal – Foro de São Caetano do Sul, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Carta Precatória Cível, ajuizada por PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (CNPJ/MF Nº 00.394.460/0216-53) em face de FRIGORÍFICO UMUARAMA LTDA (CNPJ/MF Nº 76.980.861/0001-45), EDVALDO CERANTO (CPF/MF Nº 186.251.349-04) e ESPÓLIO DE VALDEMIR CERANTO representado por LUCILENE DE VICENTE CERANTO (CPF/MF Nº 808.833.469-15), nos autos do Processo nº 0014518-61.2014.8.26.0565 (Processo Principal nº 0001901-52.2004.4.04.7004),e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BENS: 

 

IMÓVEIS: LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Maranguá, nº 11, Olímpico, São Caetano do Sul /SP – CEP: 09540-620 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel com 1399m² de área construída e 640m² de área total, anteriormente descrito como prédio comercial nº 11 da Rua Maranguá e seu respectivo terreno, constituído pelos lotes 5 e 6 da quadra 40, situado à Avenida Vital Brasil Filho, na cidade de São Caetano do Sul e 1ª Circunscrição imobiliária, medindo este 11 metros de frente, 40 metros da frente aos fundos, de um lado, 32 metros da frente aos fundos, de outro lado, tendo nos fundos a largura de 26 metros, encerrando uma área de 640m², confinando, pela frente com a Avenida Vital Brasil Filho, de um lado com a Rua Maranguá, para a qual faz esquina, de outro lado e nos fundos com propriedade de Simão Heinsfurter ou sucessores.

 

 

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

06.015.001

 

Matrícula Imobiliária n°

4.309

1º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul/SP

 

ÔNUS

 

 

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

Av. 16

12/12/2012

Penhora

 

Proc. 0001901-52.2004.4.04.7004

União – Fazenda Nacional

Av. 17

12/12/2012

Penhora

Proc. nº 0001915-36.2004.4.04.7004

União – Fazenda Nacional

Av. 18

12/02/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 2119800-24.1999.5.09.0009

Marcio Ribeiro

Av. 22

12/02/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 500788-21.2017.4.04.7004

União – Fazenda Nacional

Av. 24

12/02/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 2119800-24.1999.5.09.0009

Marcio Ribeiro

Av. 25

13/02/2020

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000286-47.2020.8.16.0004

Ministério Público do Estado do Paraná

 

OBS.01: Foi deferida a penhora de 24,99% de propriedade dos executados em relação ao presente imóvel (Fls. 16), de modo que será realizado o Leilão da integralidade do bem nos termos do artigo 843 do CPC.

 

OBS. 02: Foi declarada a fraude à execução referente a transmissão realizada pelos Executados e Coproprietários do bem em favor de Maria José Ceranto Garcia, registrada sob nº 14 na Matrícula Imobiliária (Decisão às fls. 19/23).

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 3.840.000,00 (Mar/2024 – Avaliação às fls. 252).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 3.861.531,00 (Mai/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não há débitos até a data de confecção deste edital. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Vital Brasil Filho, nº 295, Oswaldo Cruz, São Caetano do Sul/SP – CEP:  09541-130 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: A unidade autônoma designada apartamento único, localizada no pavimento superior do “Edifício Vicente Russo”, com acesso pelo nº 295 da Avenida Vital Brasil Filho, na Cidade de São Caetano do Sul e 1ª Circunscrição Imobiliária. Tendo 376,84m² de área útil, 78m² de área comum de 78m², já inclusa a utilização exclusiva da garagem nº 299 do alinhamento da Avenida Vital Brasil Filho, com 41m² de área, 454,84m² de área total, correspondendo-lhe a fração ideal de 76,87m² no terreno e de mais coisas de uso comum. 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

06.015.0030

 

Matrícula Imobiliária n°

8.594

1º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul/SP

 

ÔNUS

 

 

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Beneficiário/Observações

Av. 11

12/12/2012

Penhora

Proc. nº 0001901-52.2004.4.04.7004

União – Fazenda Nacional

Av. 12

12/12/2012

Penhora

Proc. nº 0001901-52.2004.4.04.7004

União – Fazenda Nacional

Av. 13

12/02/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 2119800-24.1999.5.09.0009

Marcio Ribeiro

Av. 17

12/12/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 5000788-21.2017.4.04.7004

União – Fazenda Nacional

Av. 19

12/02/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 2119800-24.1999.5.09.0009

Marcio Ribeiro

Av. 20

13/02/2020

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000286-47.2020.8.16.0004

Ministério Público do Estado do Paraná

 

OBS. 01: Foi deferida a penhora de 12,49% de propriedade dos executados em relação ao presente imóvel (Fls. 17), de modo que será realizado o Leilão da integralidade do bem nos termos do artigo 843 do CPC.

 

OBS. 02: Foi declarada a fraude à execução referente a transmissão realizada pelos Executados e Coproprietários do bem em favor de Maria José Ceranto Garcia, registrada sob nº 9 na Matrícula Imobiliária (Decisão às fls. 19/23).

 

OBS. 03: Em diligência ao imóvel penhorado, foi constatado que a garagem anteriormente descrita na matrícula imobiliária, atualmente é uma residência. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 380.000,00 (Jul/2021 – Avaliação às fls. 249).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 451.038,88 (Mai/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não há débitos até a data de confecção deste edital. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS.: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 41.162,88 (Mai/2011 – Fls. 24).

 

02 - DATAS:    A 1ª Praça terá início no dia 08 de julho de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 11 de julho de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de julho de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 06 de agosto de 2024, às 14 horas.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. O deságio recairá apenas sobre a quota-parte dos executados (artigo 843, artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 04 de junho de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. JOSÉ FRANCISCO MATOS

JUIZ DE DIREITO

Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leiloes/?search=0014518-61.2014.8.26.0565 Situação Publicado
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Anexo
 20240701224633_Alfa_Leil_es@SAF_Foro_S_o_Caetano_do_Sul_Edital_Proc._0014518_61.2014.8.26.0565_20.05.24_v3.pdf
Cadastrado em: 01/07/2024 22:46:20
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