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Código 84287
Justiça Poder Judiciário de Santa Catarina Vara 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville
Cidade/UF JOINVILLE/SC Disponibilizar em: 25/07/2024
Primeiro Leilão 09/09/2024 14:00:00 Último Leilão 16/09/2024 14:00:00
Link Leilão www.licitari.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240725002106_EDITAL_LEIL_O_3JC_JOINVILLE.atual.pdf
Cadastrado em: 25/07/2024 00:20:24
Visualizações: 44
Conteudo

 

 

EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO

 

Exclusivamente na modalidade ONLINE -www.licitari.com.br

 

Extrato dos artigos 879 e seguintes, CPC atualizado pela Leinº 13.105/15

 

e seguindo regras descritas neste edital

 

 

 

O Excelentíssimo Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville/SC, Senhor Doutor Gustavo Henrique Aracheski, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que levará a arrematação pública ONLINE, nas datas, hora, local e condições a seguir descritas, o bem penhorado nos Autos abaixo relacionado, através da Leiloeira Pública Oficial Senhora Adriane Regina Morais Loenert – AARC 212/SC, fone: 47.98454.6475 (WhatsApp), e-mail: adriane.loenert@hotmail.com .

 

 

 

1º Leilão: 09/09/2024 às 14h00min, pelo valor de avaliação ou superior.

 

2º Leilão:16/09/2024 às 14h00min, pelo maior lance respeitado preço vil – Art. 891 – CPC ou conforme determinação deste juízo.

 

 

 

AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL  Nº 5001872-02.2023.8.24.0038/SC

 

DESCRIÇÃO DO BEM:  Uma Sonda hidráulica CD100E, diesel, 13 CV, sem ferramental, série 156/2021, cor vermelha, fabricada pela empresa Diamond Drill, aparentando pouco uso e em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO DO BEM:R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 02/08/2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: VALOR DO DÉBITO: R$ 9.628,88 (nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos). Data do cálculo: 04/2024, a ser devidamente atualizado. DEPOSITÁRIO DO BEM: A executada.

 

 

 

NOTA: 1º Leilão: 09 de setembro de 2024, com abertura para lances na data da publicação no site ecom encerramento dos lances às 14h00min, na modalidade eletrônica, por meio do portal eletrônico www.licitari.com.br, mediante cadastramento prévio no referido sítio, com lance mínimo igual ou superior ao valor de avaliação.

 

 

 

Caso não houver arrematação em 1º leilão o bem segue a,

 

 

 

2º Leilão: 16 de setembro de 2024, com abertura para lances na data da publicação  ecom encerramento dos lances às 14h00min, na modalidade eletrônica, por meio do portal eletrônico www.licitari.com.br, pelo maior lance, respeitado preço vil – Art. 891 – CPC ou conforme determinação deste juízo.

 

 

 

FORMA DE PAGAMENTO:

 

Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital ou segundo Art. 891 CPC; Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 e Art. 884, inciso IV do CPC); Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 CPC);

 

O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida (Art. 898 CPC);  será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução (Art. 899 CPC); A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel (se for o caso), com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. (Art. 901 CPC); qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903 CPC);

 

 

 

ÔNUS DO ARREMATANTE: 

 

- Comissão da Leiloeira no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação (Art. 884 CPC – parágrafo Único); - Despesas relativas a remoção e deslocamento/transporte dos bens arrematados, se for o caso; Despesas relativas a tributos e multas, assim como obrigações fiscais acessórias, débitos junto a órgãos públicos e taxas de transferências, que porventura incidirem sobre os bens;

 

 

 

VISITAÇÃO DO BEM:

 

Para obter mais informações do bem a ser leiloado, tratar diretamente com a Leiloeira no fone/WhatsApp 47.98454.6475ou pelo e-mail: adriane.loenert@hotmail.com .

 

 

 

COMO PARTICIPAR DO LEILÃO ONLINE:

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica ON-LINE, na rede mundial de computadores, pelo endereço eletrônico do site da Leiloeira Pública Oficial designada http://www.licitari.com.br,com abertura para registro de pré-lances a partir da data de publicação no site e início de fechamento do lote em 09/09/2024 às 14h00min para 1º leilão, e em caso de não arrematação em 16/09/2024 às 14h00min para 2º leilão. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo por meio de acesso identificado, efetuando cadastro prévio no site da leiloeira, para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital, com antecedência mínima de 12 horas da data e horário do leilão. Os lances oferecidos via ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa da leiloeira, por quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, oriundas de falhas ou impossibilidades técnicas. O leilão iniciará no dia acima referido já computando os lances

 

efetuados anteriormente ONLINE, os chamados pré-lances. Assim que iniciado o leilão, lances poderão ser efetuados online até o lance vencedor. Os participantes terão o tempo hábil de 3 (três) minutos, após cada lance efetuado, para manifestar-se caso queria efetuar novo lance e assim sucessivamente até o lance vencedor. A participação no referido leilão ONLINE implicará na apresentação dos documentos listados abaixo, essenciais para a participação no leilão, devendo ser

 

remetidos à leiloeira conforme instruções no site. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão.

 


Documentos a serem apresentados para pessoas físicas:

 

  • cédula de identidade;
  • CPF;
  • comprovante de endereço;

 

 

 

Documentos a serem apresentados para pessoas jurídicas:

 

  • CNPJ;
  • Ato Constitutivo e devidas alterações;
  • CPF e cédula de identidade do representante;
  • Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo;

 

 

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 

 

Não se realizando o leilão por qualquer motivo, o juiz mandará publicar a transferência, observando-se o disposto no art. 887 (Art. 888 CPC). Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, bem como coproprietários de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhoras anteriormente averbadas, usufrutuários, inquilinos, ou senhorios diretos, em havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido, ou que não venham a ser localizados pelo Sr. Oficial de Justiça ou pelos Correios (Art. 889 CPC). A participação no presente leilão público implica, quando o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão e Intimação, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, cabendo aos interessados a verificação e vistoria dos bens e seus ônus. Não caberá a Leiloeira quaisquer responsabilidades de entrega de bens arrematados que não estejam sob sua guarda, depositados em seu galpão.  Os tributos e multas, assim como obrigações fiscais acessórias, débitos junto a órgãos públicos e taxas de transferências e deslocamento/remoção, que porventura incidirem sobre os bens móveis e imóveis, correrá por conta do arrematante. Será considerado lance vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço mínimo estipulado por datas, apresentado no ato do leilão ONLINE. O arrematante deverá entrar em contato com a leiloeira, imediatamente a arrematação, para verificar detalhes de envio da documentação por e-mail e  correio e forma de pagamento do valor arrematado. O pagamento da comissão do leiloeiro será a vista no dia do leilão mediante transferência bancária nos dados enviados pelo Leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou adjudicação, e correrá por conta do arrematante ou adjudicante (Art. 24, Parag. Único do Decreto nº 21.981/32). E, em relação às hipóteses de suspensão, extinção, acordo consensual ou remição da execução, conforme disposto na Portaria desta Comarca, e instituído pela Resolução Conjunta n° 05/2003 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente ou Adjudicante. Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

 

Pena – detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente a violência.

 

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

Informações detalhadas sobre o leilão também podem ser obtidas no escritório da Leiloeira Pública Oficial, Sra. Adriane Regina Morais Loenert, nos fones (47) 98454.6475(WhatsApp).

 

Site: www.licitari.com.br. E-mail:  adriane.loenert@hotmail.com .

 

 

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo.

 

 

 

Ficam por este edital, intimadas às partes da data e local da realização da hasta pública