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Código 84305
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 5ª Vara Cível - Foro Central Cível.  
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 25/07/2024
Primeiro Leilão 06/08/2024 10:00:00 Último Leilão 23/09/2024 10:00:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/lotes/search?search=1088271-37.2015.8.26.0100 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240725121616_ID_4846.pdf
Cadastrado em: 25/07/2024 12:16:06
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Conteudo

5ª Vara Cível - Foro Central Cível.                                                                                   

 

 

 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bens Imóveis e para intimação dos executados Marel Plásticos Ltda, CNPJ 04.738.067/0001-89, na pessoa de seu representante legal e a Evandro Rodrigo Brunelli, CPF 191.675.308-69 e Elisandra Rovina Brunelli, CPF 190.304.718-83, bem como os coproprietários Ana Paula Rovina, CPF 067.751.378-00 e s/m Marcos de Godoy, CPF 047.205.168-74, Silvana Rovina, CPF 115.575.138-80, Ivonete Aparecida RovinaBatagin, CPF 110.175.518-04 e s/m Antônio Carlos Batagin, CPF 089.251.768-90, Artur Brunelli Neto, CPF 223.747.608-04 e s/m Maria Luiza Jordão Brunelli, CPF 925.726.508-00, Eduardo Brunelli, CPF 292.517.748-46 e Leandro Rogério Brunelli, CPF 283.920.678-19, Prefeitura Municipal de Americana/SP e Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D’Oeste/SP,eventuais ocupantes dos imóveis abaixo e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de sentença nº 1088271-37.2015.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível - Foro Central Cível, requerida porCredit Brasil Fomento Mercantil S/A, CNPJ 08.839.442/0001-38.  

O Dr. Guilherme Silveira Teixeira, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 06/08/2024, às 10:00hs, e termina em 09/08/2024, às 10:00hs e 2º Leilão começa em 09/08/2024, às 10hs01min, e termina em 23/09/2024, às 10:00hs. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP(2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 

 

3.BENS: (Termo de Penhora fls. 211- em Retificação ao termo de fls. 396):  

LOTE 1) - Quota-parte (25%) pertencente aos executados Evandro Rodrigo Brunelli e Elisandra Rovina Brunelli sobre o Apartamento nº 54, localizado no 5º andar ou 6º pavimento, do Condomínio Edifício Galileo, à Rua das Caneleiras, nº 595, situado no loteamento Jardim São José, em Americana, composto de hall de entrada, salas de estar e jantar conjugadas, dois dormitórios, banheiro social, cozinha e área de serviço com W.C., possuindo a área útil de 74,15m², área comum de 17,004m², área de garagem de 12,50m², área total de 103,654m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 2,09115% (38,3494m²),ficando vinculada ao apartamento, uma vaga de garagem sob nº 29, localizada no pavimento térreo. Matrícula nº 100.145 do 1º CRI de Americana/SP. Nº Cadastro 22.0137.0284.0036. Ônus: Consta na Av.15, da citada matrícula, Penhora de uma parte ideal correspondente a 25% do imóvel, nos autos do Processo de Execução Civil nº 1003206-89.2016.8.26.0019, do 3º Ofício Cível da Comarca de Americana/SP, tendo como exequente Nova Factoring Fomento Mercantil Ltda e como executados Elisandra Rovina Brunelli e Evandro Rodrigo Brunelli; Av.19 Penhora de uma parte ideal correspondente a 25% do imóvel, nos autos do Processo de Execução Civil nº 1000395-59.2016.8.26.0019-9, do 2º Ofício Cível da Comarca de Americana/SP, tendo como exequente Fratto Fomento Mercantil Ltda e como executados Evandro Rodrigo Brunelli e Elisandra Rovina Brunelli; Av.22 Penhora de uma parte ideal correspondente a 25% do imóvel, nos autos do Processo de Execução Civil nº 1011151-30.2016.8.26.0019, do 1º Ofício Cível da Comarca de Americana/SP, tendo como exequente Sérgio Luis Botelho de Moraes Toledo e como executados Evandro Rodrigo Brunelli e Elisandra Rovina Brunelli; Av.23 Indisponibilidade de bens em nome de Evandro Rodrigo Brunelli e Elisandra Rovina Brunelli, referente ao Processo nº 00123073020175150086, emissor da ordem o TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Reg. Santa Bárbara D’Oeste - Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste/SP; Av.24 Indisponibilidade de bens em nome de Elisandra Rovina Brunelli, referente ao Processo nº 00120266520165150086, emissor da ordem o TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Reg. Santa Bárbara D’Oeste - Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste/SP; Av. 25 Penhora exequenda;na Av.26, Penhora de uma parte ideal correspondente a 12,50% do imóvel, nos autos do Processo de Execução Civil nº 1004017-93.2015.8.26.0533, do 3º Ofício Cível de Santa Bárbara D’Oeste, tendo como exequente Banco Safra S/A e como executado Evandro Rodrigo Brunelli; na Av.27, Indisponibilidade de bens de Marel Promoção de Vendas Ltda, Evandro Rodrigo Brunelli e Elisandra Rovina Brunelli, referente ao Processo nº 00009545220135040261, emissor da ordem o TST – Tribunal Superior do Trabalho – RS – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região -Montenegro/RS - Vara do Trabalho de Montenegro; na Av.28, Indisponibilidade de bens de Evandro Rodrigo Brunelli e Elisandra Rovina Brunelli, referente ao Processo nº 00102984220235150086, emissor da ordem o TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Reg. - Santa Bárbara D’Oeste/SP - Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste; na Av.29, Indisponibilidade de bens em nome de Evandro Rodrigo Brunelli e Elisandra Rovina Brunelli, referente ao Processo nº 00102967220235150086, emissor da ordem o TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Reg. Santa Bárbara D’Oeste/SP - Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste, na Av.30, Indisponibilidade de bens de Evandro Rodrigo Brunelli e Elisandra Rovina Brunelli, referente ao Processo nº 00119260320225150086, emissor da ordem o TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Reg. Santa Bárbara D’Oeste/SP - Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste; na Av.31, Indisponibilidade de bens de Evandro Rodrigo Brunelli e Elisandra Rovina Brunelli, referente ao Processo nº 00119321020225150086, emissor da ordem o TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Reg. Santa Bárbara D’Oeste/SP - Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste e na Av.32, Indisponibilidade de bens em nome de Evandro Rodrigo Brunelli e Elisandra Rovina Brunelli, referente ao Processo nº 00119287020225150086, emissor da ordem o TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Reg. Santa Bárbara D’Oeste/SP - Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste. AVALIAÇÃO TOTAL (fls. 253) - R$ 280.000,00 (agosto/2020). AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (25%) - R$ 70.000,00 (agosto/2020), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

 

LOTE 2) - quota-parte (16,66%) pertencente ao executado Evandro Rodrigo Brunelli sobre o salão industrial, com frente para a Rua do Aço, sob nº 175, com a área construída de 795,50m², assim descrito: lote de terreno, sem benfeitorias, situado na Cidade de Santa Bárbara D’Oeste, perímetro urbano, no local denominado Jardim Pérola, Gleba B, indicado pelo n° 12 da quadra V, medindo 23,50m com frente para a Rua 33, mesma medida na face dos fundos, confrontando com parte do lote 10; 42,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 11 e de outro lado com o lote 05 e 06, com a área total de 987,00m². Cadastrado no Município de Santa Bárbara D’Oeste sob o 15.07453.51.72.0370.01.001. Matrícula n° 24.504, do 1° CRI de Santa Bárbara D’Oeste/SP. OBS. Consta na Av.01 da citada matrícula, que a Rua 33, denomina-se atualmente Rua do Aço; Av.02 consta que foi construído sobre referido imóvel um salão industrial, com frente para a Rua do Aço, sob nº 175, com a área construída de 795,50m².Ônus: Consta na Av.05, Ajuizamento de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1115667-23.2014.8.26.0100, perante a 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, tendo como exequente NA Fomento Mercantil Ltda e como executados Marel Plásticos Ltda, Elisandra Rovina Brunelli e Evandro Rodrigo Brunelli; Av.09, da citada matrícula, Penhora de uma parte ideal correspondente a 16,66666% do imóvel, nos autos do Processo de Execução Civil nº 1003206-89.2016.8.26.0019, do 3º Ofício Cível da Comarca de Americana/SP, tendo como exequente Nova Factoring Fomento Mercantil Ltda e como executados Elisandra Rovina Brunelli e Evandro Rodrigo Brunelli; Av.12 Penhora de uma parte ideal correspondente a 16,666% do imóvel, nos autos do Processo de Execução Civil nº 1000395-59.2016.8.26.0019-9, do 2º Ofício Cível da Comarca de Americana/SP, tendo como exequente Fratto Fomento Mercantil Ltda e como executados Evandro Rodrigo Brunelli e Elisandra Rovina Brunelli; Av.15 Penhora do imóvel, nos autos do Processo de Execução Civil nº 1000367-38.2015.8.26.0533, do 1º Ofício Cível da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste/SP, tendo como exequente Banco do Brasil S/A e como executados Evandro Rodrigo Brunelli, Marel Plásticos Ltda e Elisandra Rovina Brunelli; Av.16 Penhora de uma parte ideal correspondente a 16,66% do imóvel, nos autos do Processo de Execução Civil nº 1011151-30.2016.8.26.0019, do 1º Ofício Cível da Comarca de Americana/SP, tendo como exequente Sérgio Luis Botelho de Moraes Toledo e como executados Evandro Rodrigo Brunelli e Elisandra Rovina Brunelli; Av.17 Indisponibilidade de bens em nome de Evandro Rodrigo Brunelli, referente ao Processo nº 00123073020175150086, da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste/SP; Av.18 Penhora de uma parte ideal correspondente a 16,66% do imóvel, nos autos do Processo de Execução Civil nº 00125911020188260019, do 2º Ofício Cível da Comarca de Americana/SP, tendo como exequente Fratto Fomento Mercantil Ltda e como executado Evandro Rodrigo Brunelli; Av.19 Penhora de uma parte ideal correspondente a 16,666% do imóvel, nos autos do Processo de Execução Civil nº 1013097-66.2018.8.26.0019, do 2º Ofício Cível da Comarca de Americana/SP, tendo como exequente Nova Factoring Fomento Mercantil Ltda e como executado Evandro Rodrigo Brunelli; na Av.20, Penhora de uma parte ideal correspondente a 16,666% do imóvel, nos autos do Processo de Execução Civil nº 1004017-93.2015.8.26.0533, do 3º Ofício Cível de Santa Bárbara D’Oeste, tendo como exequente Banco Safra S/A e como executado Evandro Rodrigo Brunelli; na Av.21, Indisponibilidade de bens em nome de Evandro Rodrigo Brunelli, referente ao Processo nº 00009545220135040261, da Vara do Trabalho de Montenegro/RS; na Av.22, Indisponibilidade de bens em nome de Evandro Rodrigo Brunelli, referente ao Processo nº 00102967220235150086, da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste/SP; na Av.23, Indisponibilidade de bens em nome de Evandro Rodrigo Brunelli, referente ao Processo nº 00102984220235150086, da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste/SP; na Av.24, Indisponibilidade de bens em nome de Evandro Rodrigo Brunelli, referente ao Processo nº 00119287020225150086, da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste/SP; na Av.25, Indisponibilidade de bens em nome de Evandro Rodrigo Brunelli, referente ao Processo nº 00119321020225150086, da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste/SP e na Av.26, Indisponibilidade de bens em nome de Evandro Rodrigo Brunelli, referente ao Processo nº 00119260320225150086, da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste/SP.AVALIAÇÃO TOTAL (fls. 267) - R$ 1.650.000,00 (out/2020). AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (16,66%) - R$ 274.999,98 (out/2020),que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

Sendo nomeados depositários dos referido imóveis os Srs. Evandro Rodrigo Brunelli, CPF 191.675.308-69 e Elisandra Rovina Brunelli, CPF 190.304.718-83. 

4.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de Americana e Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D’Oeste/SP (17.06.2024) sobre referidos imóveis Não Constam Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA. 

5.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 547.571,59 (fevereiro/2024), que será atualizado até a data do leilão 

6.PAGAMENTOCom a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado.O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

7.COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 

8.CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 

9.REMIÇÃO - Caberá remissão até a formalização do termo, sendo que o termo, somente será firmado após a quitação integral do preço com respectiva comprovação(Artigo 826 do CPC/2015). O pagador deverá arcar com a comissão do leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 

10.ACORDO -(Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 

11.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre os bens,os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação.Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

12.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.Em caso de desistência do lance o interessadoficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro. 

13.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) dos imóveis não identificados. 

14.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. 

Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 18 de junho de 2024.