Código | 84309 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça de Goiás | Vara | 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO | |
Cidade/UF | JATAI/GO | Disponibilizar em: | 25/07/2024 | |
Primeiro Leilão | 21/08/2024 09:30:00 | Último Leilão | 21/08/2024 11:30:00 | |
Link Leilão | https://prosperarleiloes.com.br/externo/lote/163/leilao-uma-parte-de-terras-com-area-de-17-42-40-hectares | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 25/07/2024 12:59:02 | |||
Visualizações: | 45 | |||
Conteudo |
EDITAL DE LEILÃO Protocolo.......: 0241074-27.2009.8.09.0093 Valor da causa: 173.065,90 1º LEILÃO: 21/08/2024, a partir das 09:30 horas O Exmo. Doutor Juiz de Direito Guilherme Bonato Campos Caramês, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí, Estado de Goiás, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados, que no próximo dia 21/08/2024, o leiloeiro designado levará à praça, para venda em hasta pública, o bem abaixo especificado, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo que, após a publicação do edital, o site já se encontrará disponível para lances, findando a primeira praça às 9:30h e, não sendo alcançado valor equivalente ou superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (21/08/2024), reiniciando as 10:30h e findando às 11:30h, através do respectivo site. Bem a ser leiloado: UMA PARTE DE TERRAS, com área de 17,42,40 hectares, dentro de uma área maior de 243,69.40 hectares, em campos e cultoras devidamente registrada no CRI desta cidade sob a Mat. 10.760, com divisas e confrontações descrita na certidão anexa. Data: 21/08/2024. Horário: 9:30h para encerramento primeira praça (já aberto para lances a partir da publicação deste edital) e 10:30h início da segunda praça (caso não seja alcançado valor equivalente ou superior ao da avaliação na primeira praça), com encerramento às 11:30h. Endereço eletrônico: www.prosperarleiloes.com.br Valor de Avaliação: R$1.080.000,00(Um milhão e oitenta mil reais), de 27/09/2022. Preço mínimo pelo qual o bem poderá ser alienado em 1ª praça: valor de avaliação Preço mínimo pelo qual o bem poderá ser alienado em 2ª praça: não inferior a 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC/15. Pagamento: o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá fazê-lo por escrito, diretamente ao leiloeiro, via e-mail jeancarlo@prosperarleiloes.com.br, na forma do art. 895 do CPC, ficando este dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo, se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, § 6º, CPC). Despacho: “Em que pese o mandado expedido no mov. 66 não ter sido efetivado (mov. 68), esse foi endereçado à localização informada nos autos pela parte executada (mov. 3, pág. 57). Portanto, REPUTO VÁLIDA a intimação de mov. 68, dando por intimado o executado Alteloir Jose Kloster Filho. Ademais, visto que não houve discordância das partes acerca do laudo de avaliação (mov. 34), HOMOLOGO-O.” Nos termos do art. 881 do NCPC, para alienação do bem penhorado e avaliado, NOMEIO o leiloeiro Jean Carlo Rosa, com registro na JUCEG nº 080/2020 e OAB/GO 23.935, contato (62) 3514-5229, (62) 98412-3017 e jeancarlo@prosperarleiloes.com.br para realização da hasta pública, com remuneração de mediante: A) Comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço das arrematações, quantia que será paga em separado pelo arrematante, não estando englobada no valor do lance; ou B) Comissão de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, também não incluída no preço, nos casos de adjudicação, remissão ou transação, segundo art. 880, §1º do CPC. FIXO como preço vil 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único do CPC, ficando vedada oferta de lances em valores inferiores ao referido limite. DETERMINO que o leiloeiro indique a data para realização do ato e promova a cientificação dos interessados, devendo a primeira e a segunda tentativa de leilão serem realizadas no mesmo dia, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre eles. ESTABELEÇO que o leilão seja realizado eletronicamente, pelo site www.prosperarleiloes.com.br, cabendo aos interessados realizar seus respectivos cadastros no referido portal com antecedência. PUBLIQUE-SE edital de leilão com as exigências estabelecidas pelo art. 886 do CPC no Diário Oficial, que deverá também ser afixado no mural deste Fórum e divulgado no site www.prosperarleiloes.com.br, ficando dispensada a divulgação em jornal, segundo art. 887, §3º do CPC. CIENTIFIQUEM-SE as pessoas listadas no art. 889 do CPC acerca do presente leilão – executado, coproprietário, titular de direito real, promitente comprador ou vendedor, entre outros, a depender das averbações constantes na certidão de matrícula do imóvel –, respeitado o prazo legal de 5 (cinco) dias de antecedência. PERMITO a arrematação de forma parcelada, no limite de 36 (trinta e seis) prestações mensais. LAVRE-SE a carta de arrematação, havendo resultado positivo do leilão, após o pagamento da integralidade do preço pelo arrematante, observadas as demais cautelas previstas pelo art. 901 do CPC Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês, Juiz de Direito.
Jataí - GO , datado e assinado digitalmente |