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Código 84313
Justiça Tribunal de Justiça de Goiás Vara 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO
Cidade/UF JATAI/GO Disponibilizar em: 25/07/2024
Primeiro Leilão 18/09/2024 09:30:00 Último Leilão 18/09/2024 11:30:00
Link Leilão https://prosperarleiloes.com.br/externo/lote/167/leilao-terreno-urbano-para-construcao-com-area-total-de-358-00-m-em-jatai-go-50-de-desconto Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 25/07/2024 13:08:07
Visualizações: 43
Conteudo


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO
FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO
(64) 3632-3315 - cartoriocivel2jatai@tjgo.jus.br


EDITAL DE LEILÃO


Protocolo.......: 0147396-75.1997.8.09.0093
Natureza........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente....: Carlos Augusto De Carvalho, CPF: 123.246.391-49
Requerido......: Sagra Grafica E Editora Ltda, CNPJ: 26.740.829/0001-14, Maria das Graças Rodrigues Barros, CPF: 314.683.901-63 e José Sales Ribeiro CPF: 095.258.311-91
Juiz(a)............: Guilherme Bonato Campos Caramês


1º LEILÃO: 18/09/2024, a partir das 09:30 horas
2º LEILÃO: 18/09/2024, a partir das 10:30 horas às 11:30 horas

Local: www.prosperarleiloes.com.br


O Exmo. Doutor Juiz de Direito Guilherme Bonato Campos Caramês, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí, Estado de Goiás, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados, que no próximo dia 18/09/2024, o leiloeiro designado levará à praça, para venda em hasta pública, o bem abaixo especificado, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo que, após a publicação do edital, o site já se encontrará disponível para lances, findando a primeira praça às 9:30h e, não sendo alcançado valor equivalente ou superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (18/09/2024), reiniciando as 10:30h e findando às 11:30h, através do respectivo site.

Bem a ser leiloado: Um terreno urbano para construção, situado nesta cidade, nesta cidade, na Vila Iracema, à Avenida Benjamin Constant, com 358,00m², o Lote de número 02, da Quadra de número 01, medindo 12,00 metros de frente e de fundo, por 29,00 metros de cada lado, limitando à direita com o lote 03, à esquerda com o lote 01 e ao fundo com o lote 04. Matrícula 6.620, a ser cumprido na Rua Benjamin Constant, lote 02, quadra 01-A, nº 290

Data: 18/09/2024

Horário9:30h para encerramento primeira praça (já aberto para lances a partir da publicação deste edital) e 10:30h início da segunda praça (caso não seja alcançado valor equivalente ou superior ao da avaliação na primeira praça), com encerramento às 11:30h.

Endereço eletrônicowww.prosperarleiloes.com.br

Valor de Avaliação R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), de 07/02/2024.

Preço mínimo pelo qual o bem poderá ser alienado em 1ª praça: valor de avaliação

Preço mínimo pelo qual o bem poderá ser alienado em 2ª praça: não inferior a 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC/15.

Pagamento: o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá fazê-lo por escrito, diretamente ao leiloeiro, via e-mail jeancarlo@prosperarleiloes.com.br, na forma do art. 895 do CPC, ficando este dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo, se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, § 6º, CPC).

Despacho: “DEFIRO a realização de leilão judicial do imóvel de matrícula nº 6.240 do Cartório de Registro de Imóveis de Jataí. Conforme art. 880, §1º e art. 885 do CPC, NOMEIO o leiloeiro Jean Carlo Rosa, com registro na JUCEG nº 080/2020 e OAB/GO 23.935, contato (62)3514-5229, (62)98412-3017 e jeancarlo@prosperarleiloes.com.br para realização da hasta pública, com remuneração de mediante: A) Comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço das arrematações, quantia que será paga em separado pelo arrematante, não estando englobada no valor do lance; ou B) Comissão de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, também não incluída no preço, nos casos de adjudicação, remissão ou transação, segundo art. 880, §1º do CPC.FIXO como preço vil 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único do CPC, ficando vedada oferta de lances em valores inferiores ao referido limite. DETERMINO que o leiloeiro indique a data para realização do ato e promova a cientificação dos interessados, devendo a primeira e a segunda tentativa de leilão serem realizadas no mesmo dia, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre eles. ESTABELEÇO que o leilão seja realizado eletronicamente, pelo site www.prosperarleiloes.com.br, cabendo aos interessados realizar seus respectivos cadastros no referido portal com antecedência. PUBLIQUE-SE edital de leilão com as exigências estabelecidas pelo art. 886 do CPC no Diário Oficial, que deverá também ser afixado no mural deste Fórum e divulgado no site www.prosperarleiloes.com.br, ficando dispensada a divulgação em jornal, segundo art. 887, §3º do CPC. CIENTIFIQUEM-SE as pessoas listadas no art. 889 do CPC acerca do presente leilão – executado, coproprietário, titular de direito real, promitente comprador ou vendedor, entre outros, a depender das averbações constantes na certidão de matrícula do imóvel –, respeitado o prazo legal de 5 (cinco) dias de antecedência. Atente-se o cartório à necessidade de intimação do cônjuge, conforme verificado na certidão imobiliária (mov. 106) e indicado pelo exequente (mov. 104). PERMITO o pagamento da arrematação de forma parcelada, no limite de 36 (trinta e seis) prestações mensais. LAVRE-SE a carta de arrematação, havendo resultado positivo do leilão, após o pagamento da integralidade do preço pelo arrematante, observadas as demais cautelas previstas pelo art. 901 do CPC. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito.”

Jataí - GO , datado e assinado digitalmente
Guilherme Bonato Campos Caramês
Juiz(a) de Direito