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Código 84323
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 2ª Vara Cível - Foro Regional VIII - Tatuapé.
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 25/07/2024
Primeiro Leilão 06/08/2024 13:30:00 Último Leilão 29/08/2024 13:30:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/697/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240725141719_ID_4792.pdf
Cadastrado em: 25/07/2024 14:17:11
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Conteudo

2ª Vara Cível - Foro Regional VIII - Tatuapé. 

 

 

 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executadosFrancisco Tadeu Marques, CPF 055.065.528-07 e Tania Regina Dias Marques, CPF 100.239.858-44, do Credor Fiduciário Banco Safra S/A, CNPJ 58.160.789/0001-28,o Condomínio Edifício Mediterranée, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos do Cumprimento de sentença (0007017-34.2021.8.26.0008),processo principal 1007878-03.2021.8.26.0008, em trâmite na 2ª Vara Cível - Foro Regional VIII - Tatuapé, requerida por Condomínio Edifício Mediterranée, CNPJ 60.911.492/0001-07. 

O Dr.Antonio Manssur Filho, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br,em condições que segue:  

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 06/08/2024, às 13:30hs, e termina em 09/08/2024, às 13:30hs e 2º Leilão começa em 09/08/2024, às 13hs31min, e termina em 29/08/2024, às 13:30hs. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo, na forma do artigo 891, par. único, CPC (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 

3.BEM (fls. 84)direitos sobre o apartamento nº 21, localizado no 2º andar do Edifício Mediterranee, situado a Rua Itapeti, nº 960, no 27º Subdistrito-Tatuapé, com a área útil de 195,55m², área comum de 195,119m², área total de 390,679m², correspondendo-lhe a participação no terreno e coisas comuns do condomínio de 4,7284% do todo, estando vinculadas a este apartamento, 03 vagas de garagem localizadas no subsolo do edifício para estacionamento de veículos, com auxílio de manobrista, e mais um armário. Matrícula nº 124.858 do 9ºCRI/SP. Contribuinte nº 054.289.0236-1 (Av.3/124.858). OBSERVAÇÃO: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 140/167), o Edifício Mediterranee é formado por uma torre, com dois apartamentos por andar com nove andares tipo e um andar de cobertura sendo no total dezoito unidades tipo e duas coberturas, com dois elevadores sociais e um de serviço, pavimento térreo e dois subsolos. A unidade penhorada possui três vagas de garagem, sala de estar, jantar e home íntimo; 03 suítes; cozinha e copa; área de serviço, quarto e banheiro de serviço e lavabo.  

ÔNUS: Consta noR.08 da citada matrícula alienação fiduciária a favor de Banco Safra S/A e na Av.09 consta a consolidação da propriedade do imóvel em nome do Banco Safra S/A. OBS: Consta às fls. 74/81 dos autos principais, correspondência recebida do Banco Safra, informando que, em virtude de decisão judicial, proferida pelo STJ, na medida cautelar processo nº 22.696,os efeitos da consolidação da propriedade do imóvel ao Banco Safra S/A foram suspensos até decisão judicial contrária. 

4.AVALIAÇÃO - R$ 1.069.664,00 (agosto/2023), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (01.03.2024) sobre o referido imóvel não constam débitos de IPTU. 

6.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 362.395,96 (09/02/2024), que será atualizado até a data do leilão 

7.PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

8.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).  

9.CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 

10.REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 

11.ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 

12.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Os débitos fiscais sub-rogam-se no preço, na forma do art. 130, par. 1º CTN, se assim comportar o produto da alienação, de modo que eventual valor remanescente, inclusive de créditos de outras naturezas, segundo entendimento do juízo, é de responsabilidade do arrematante.A constrição recaiu sobre os direitos aquisitivos do imóvel, na exata forma do art. 835, XII, CPC. Sob este contexto, anote-se que a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia (artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil) não enseja qualquer reconhecimento de prioridade do credor fiduciário no produto da arrematação, mas sim, dever do arrematante de assumir o encargo de quitar as prestações decorrentes da alienação fiduciária, ao passo que a propriedade fiduciária não é atingida pela penhora. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento CSM nº 1625/2009). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

13.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

14.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 

15.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acessewww.wspleiloes.com.br. 

Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de junho de 2024.