Código | 84325 | |||||
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Justiça | Justiça Estadual | Vara | 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém | |||
Cidade/UF | BELEM/PA | Disponibilizar em: | 25/07/2024 | |||
Primeiro Leilão | 09/08/2024 00:00:00 | Último Leilão | 13/09/2024 00:00:00 | |||
Link Leilão | https://www.norteleiloes.com.br/judiciais/lote/57065 | Situação | Publicado | |||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
Fotos de Bem(ns) | ||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 25/07/2024 14:22:45 | |||||
Visualizações: | 30 | |||||
Conteudo | EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULARProcesso: 0009684-69.2011.8.14.0301 Órgão Julgador: 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém Natureza da Dívida: Execução de Título Extrajudicial (classe 12154) Execução: R$ 111.122,49. Título: Escritura Pública de Compra e Venda – Livro 179, Folhas 008. Exequente: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA - CENTRUS - CNPJ: 00.580.571/0001-42, representado por Simone Jamal Gotti - OAB DF8868; Cesar Cardoso - OAB DF05314; Diego da Silva Vencato - OAB DF14798; Luiz Eduardo Comarú de Oliveira - OAB DF25165; Marisa Ramos Ribeiro - OAB DF41626; Andressa Carla Carneiro Borges - OAB DF55941. Executado(s): REGINALDO BENTES DOS SANTOS - CPF: 024.036.682-49 e ANA RAIOL DE SOUZA SANTOS - CPF: 400.562.282-87, representado por Lenon Wallace Izuru da Conceição Yamada - OAB PA14618 e Otavio Bruno da Silva Ferreira - OAB PA15840.
LEILOEIRO NOMEADO: SANDRO DE OLIVEIRA – JUCEPA 20070555214 PUBLICAÇÃO E REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARTICULAR: através do site:www.norteleiloes.com.br.
ALVARÁ DE LEILOEIRO: findo a fase de lances sem licitantes, os bens não arrematados permanecerão disponíveis para receber propostas, e serão incluídos em leilões eletrônicos, respeitando-se as determinações judiciais para suspensão das tentativas de venda. OBSERVAÇÃO: Os dados processuais e particulares do bem estão determinados nas decisões anexadas em cada lote. BEM(NS)
TERRENO EDIFICADO COLETADO SOB O N° 2234, ENTRE AS PASSAGENS BROTINHO E DAS FLORES, COM CASA EDIFICADA MEDINDO 5,40 METROS DE FRENTE, POR 36,50 METROS DE FUNDOS, APROXIMADAMENTE COM ÁREA DE 184 METROS QUADRADO. É COMPOSTO CASA EM ALVENARIA DE 02 PAVIMENTOS, COM TELHAS DE BARRO. O IMÓVEL SE LOCALIZA EM UMA ÁREA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, REDE DE ÁGUAS E ESGOTO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM PROPRIEDADES COMERCIAIS E RESIDÊNCIAS DE PADRÃO ECONÔMICO MÉDIO, AS PROXIMIDADES DE SUPERMERCADOS E SHOPPING CENTER, FARMÁCIAS, RESTAURANTES, ETC. O IMÓVEL ENCONTRA-SE EXTERNAMENTE EM ESTADO MÉDIO DE CONSERVAÇÃO.
Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes:
Localização: Avenida Senador Lemos, nº 2.234, antigo 1.106, entre as Passagens Brotinho e das Flores, Bairro: Telégrafo, Belém – Pará. Fiel Depositário: Reginaldo Bentes dos Santos. Última Avaliação:R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Data da penhora: 10/06/2011. Preço mínimo:R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) * Prazo: o prazo para alienação será de 60 (sessenta) dias, com início a partir da publicação em jornal. *Vide título *LANCES*
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Modalidade A VISTA ou PARCELADA*. *vide título “PARCELAMENTO”, caso a modalidade parcelamento não seja a determinada pelo juízo, conforme decisão em anexo no site, será submetido como proposta”
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL1. Art. 880 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público, Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO
2.1. A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2. O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”;
LANCES4.2. Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, o maior lance apresentado e não inferior a lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC) será submetido ao juízo como proposta. 4.3. Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento da alienação ou superveniência de lances; 4.4. O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento, e encerrará a disputa, seguindo-se a oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances;
PARCELAMENTO NOS TERMOS DO CPC (ART. 885 C/C ART. 895 DO CPC)6.1. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em parcelas iguais, sucessivas e mensais 6.2. O juízo poderá arbitrar correção monetária. 6.3. O lance parcelado será garantido por caução idônea (bens móveis) e/ou hipoteca do próprio bem (imóvel); 6.4. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; 6.5. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da alienação ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a alienação; 6.6. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; 6.7. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar; 6.8. No caso de alienação a prazo, os pagamentos feitos pelo adquirente pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; PAGAMENTOS
7.1. A não apresentação do comprovante de quitação da alienação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao adquirente ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); 7.2. Cabe ao adquirente pagar a comissão do leiloeiro (1% – cinco por cento – calculado sobre o valor da alienação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32);
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
9.1. A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; TERMO DE ALIENAÇÃO
CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM13.1. Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 13.2. A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente sob agendamento;
15.1. Os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da alienação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN) c/c art. 908 do CPC); 15.2. A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM. Juízo de execução (art. 1.499 do CC);
ADVERTÊNCIASJuízos Federais;
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