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Código 84338
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 25/07/2024
Primeiro Leilão 15/08/2024 15:00:00 Último Leilão 04/09/2024 15:00:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/citroen-xsara-picasso-exs/3191/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240725160119_Edital_1017089_78.2015.8.26.0071_retificado.pdf
 20240725160119_Informa__es_Total_Ve_culo.pdf
 20240725160119_TERMO.pdf
Cadastrado em: 25/07/2024 16:00:50
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Conteudo

5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP

Edital de 1º e 2º Leilão e de intimação do executado REGINALDO TECH (depositário), inscrito no CPF/MF sob o nº 015.600.568-94 e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 1017089-78.2015.8.26.0071.

O Dr. Marcelo Andrade Moreira, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por CENTRO EDUCACIONAL BAURUENSE LTDA -EPP., CNPJ nº 12.774.572/0001-07, em face de REGINALDO TECH, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 12.08.2024 às 15h00 e se encerrará dia 15.08.2024 às 15h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada pela Tabela Prática  até a data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05.10.2023 as 15h01 e se encerrará no dia 08.11.2023 às 15h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até a data designada para o 1º leilão.

BEM: Um veículo Marca/Modelo CITROEN / XSARA PICASSO EXS, Ano/Modelo 2004/2004, placa DHZ 7255 / SP, Chassi final B504341, RENAVAM 00826655998, gasolina, cor preta. Avaliação (Fls. 102): R$ 14.412,00 (maio/2018). Valor da avaliação atualizado até 06/2024: R$ 11.758,00, que será atualizada até a data do leilão pela Tabela FIPE.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Capitão Afonso, 285, Centro, Santa Maria da Serra / SP - CEP. 17370-000.

DÉBITOS DECORRENTES DO VEÍCULO: IPVA 2024: R$ 589,41; Licenciamento 2019: R$ 161,61; Licenciamento 2020: R$ 156,92; Licenciamento 2021: R$ 153,47; Licenciamento 2022: R$ 205,48; Licenciamento 2023: R$ 200,24; Licenciamento 2024: R$ 160,22; Débitos inscritos na Dívida Ativa: R$ 3.618,22. Total de débitos atualizados até 18.06.2024: R$ 5.245,57.

OBSERVAÇÃO: Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1018801-50.2021.8.26.0053, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP.

CRÉDITO EXECUTADO: R$ 44.804,92(fevereiro/2023).

DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente em juízo ou encaminhando parecer por escrito ao e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC).A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC).

IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse.

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 707 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 913534142 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.

Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Pelo presente edital fica o requerido supracitado e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 25 de julho de 2024.

Marcelo Andrade Moreira

Juiz De Direito