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Código 84341
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª Vara
Cidade/UF SAO BERNARDO DO CAMPO/SP Disponibilizar em: 25/07/2024
Primeiro Leilão 30/09/2024 15:00:00 Último Leilão 03/10/2024 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240725161033_J2967___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE___Access.pdf
Cadastrado em: 25/07/2024 16:10:11
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Conteudo

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - J2967

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

AÇÃO:  

Alienação de Coisa Comum (Cumprimento de Sentença)

PROCESSO Nº:

0007282-56.2017.8.26.0564

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Álvaro Cardoso Barreiros

Maria do Bom Sucesso Sardinha Cardos

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Anacleto Francisco Dall'Igna

Espólio de Antônio Rodrigues (repr. Carolina Maria Araujo de Almeida)

Espólio de Adélia da Glória Rodrigues (repr. Carolina Maria Araujo de Almeida)

Firmino Gomes de Paiva

Espólio De José Silvino Domingues Pires (repr. José Luis Lima do Poço Pires))

TERCEIRO(S):

Município de São Bernardo do Campo/SP

Espólio de Joel Anastacio

Espólio de Danilo Elias Ruas

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 30/09/24(15h00) até03/10/24(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De03/10/24(15h00) até 23/10/24(15h00)-mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, pela plataforma D1Lance Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere à qualquer proposta.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (i) Uma área de terras, com 4.340,00m², medindo: 225m em linha reta, onde confronta com o remanescente da área; em linha perpendicular à linha reta supra, mede 18,50m, onde confronta também com o remanescente da área; em outra linha, oblíqua à linha reta supra, mede 24m, onde confronta com a Avenida Maria Servidei Demarchi; finalmente, na linha paralela à primeira, mede 240m, onde confronta com Irmãos DallIgna Ltda, por onde tem acesso pela Avenida Capitão Casa.

(ii) Um prédio comercial e residencial, sob nº 62, e seu respectivo terreno localizado à Rua Camila Basso, que assim se descreve, caracteriza e confronta: começa na divisa do departamento de Estradas de Rodagem, com o qual segue dividindo na distância de 94,50m, daí deflete à direita e segue na distância de 89,40m, dividindo com Batistin Bordin; daí deflete à direita e dividindo com José Sabatini segue na distância de 72,50m; daí deflete à direita  e mede 12m, confrontando com José Vieira da Silva; daí deflete à esquerda e mede 2,50m, dividindo ainda com José Vieira da Silva; neste ponto faz frente para a Rua Camila Basso, e após defletir à direita, segue na distância de 21,50m, confrontando com a mencionada Rua Camila Basso e com terreno do Departamento de Estradas de Rodagem, até o ponto de partida, encerrando a área de 4.579,00m²; e

(iii) Um terreno designado como sendo o lote 7, localizado à Avenida Capitão Casa, antiga Rua de Pinedo, e outrora Estrada Jurubatuba, no bairro Jurubatuba, medindo: 37,20m de frente para a referida Avenida Capitão Casa, tendo nos fundos a largura de 36,95m, pelo lado direito de quem do terreno olha para a Avenida mede 106,25m, e no lado esquerdo mede 82,60m, encerrando a área de 3.083,00m², confrontando no lado direito com Aladino Sabatini, no esquerdo com Alvaro da Silva Madeira, e pelos fundos com Irmãos Dall'Igna Ltda.

MATRÍCULA(S): (i) n° 12.366; (ii) nº 29.343; e (iii) nº 27.872 todas do 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP.

CONTRIBUINTE(S): (i) e (ii) 024.061.053.000; e (iii) 024.061.042.000.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: (i) e (ii) Os terrenos das matrículas de nºs 12.366 e 29.343, ambas do 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP, foram unificados e atualmente formam um único imóvel com característica comercial, possuindo a seguinte distribuição: A edificação principal é composta por restaurante e 2 banheiros que atendem o público de frequentadores e cozinha. A edificação secundária é composta por 4 salas e 1 banheiro no pavimento térreo, e no pavimento superior, composta por sala, 3 quartos, banheiro e cozinha. E, a edificação terciária, é composta por 2 galpões e 2 banheiros.

ÔNUS: (ii) Penhora em favor do Município de São Bernardo do Campo/SP (R.3-12/07/04);.

VALOR DA AVALIAÇÃO:  (i) e (ii) R$ 22.030.000,00; e (iii) R$ 7.210.000,00 (em Mai/20) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: (i) e (ii) R$ 1.850.051,80; (iii) R$ 3.382.595,94 (em Jul/24).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.


JUIZ(A) DE DIREITO



[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.

[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.

[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.