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Código 84352
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri - SP
Cidade/UF BARUERI/SP Disponibilizar em: 25/07/2024
Primeiro Leilão 11/09/2024 17:00:00 Último Leilão 15/10/2024 00:00:00
Link Leilão https://tenleilao.com.br/leilao/201/lotes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240725191539_Edital_protoc_1001940_41.2021.8.26.0068_(1).pdf
 20240725191539_TL_J87___Matr_cula_atualizada_(1).pdf
Cadastrado em: 25/07/2024 19:12:43
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S)


2ª Vara Cível da Comarca de Barueri - SP


Edital de 1º e 2º LEILÃO de bem imóvel e de intimação do(s) executado(s): ROBERIO ALECHANDRE BAVELONI (CPF 089.529.488-58), bem como de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE (CNPJ 46.177.531/0001-55), EDIFÍCIO RESIDENCIAL FERNANDES OTERO III (CNPJ 05.663.956/0001-97), e demais interessados, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n° 1001940-41.2021.8.26.0068, promovida por FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA DE GODOI (CPF 064.504.858-50).

A Dra. Daniela Nudeliman Guiguet Leal, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri - SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de de 1º e 2º Leilão de bem imóvel, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nºs 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução nº 236, do CNJ, que o Leiloeiro Público Oficial Sr. Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob nº 456, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, levará a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem imóvel a seguir descrito:

Lote único: Apartamento nº 142, localizado no pavimento de cobertura do EDIFÍCIO RESIDENCIAL FERNANDES OTERO III, situado na Rua Ademar de Barros, 41, esquina com a Avenida Presidente Castelo Branco, no Jardim Solemar, nesta cidade, com área útil de 135,30 m2, área útil descoberta de 81,22 m2, área útil total de 216,52 m2, área comum de 86,4438 m2, área total de 302,9638 m2, e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 3,7058%, confronta pela frente, por onde possui sua entrada, em linhas quebradas, com o hall de circulação do pavimento, com os poços dos elevadores, com os dutos e com o apartamento 141, pelo lado esquerdo, em linhas quebradas, com vista para a área de recuo lateral direita do edifício, fronteiriça à Avenida Presidente Castelo Branco, pelo lado direito com vista para a área de recuo lateral esquerda do edifício, fronteiriça ao lote 04, e nos fundos, em linhas quebradas, com vista para a área de recuo da frente do edifício, fronteiriça à Rua Ademar de Barros, cabendo-lhe o direito ao uso de duas vagas na garagem coletiva do edifício, para guarda de veículo de passeio, em lugar indeterminado, pela ordem de chegada. Localização: Rua Adhemar de Barros, nº 41, apto 142, Ed. Residencial Fernandes Otero III, Solemar, Praia Grande-SP, Cep 11709-200. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte nº 210180010030142-3 (nº 210180010030142, para fins de consulta junto ao site da Municipalidade, consoante fls. 220/225). Objeto e descrito na matrícula n° 113.983, do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande-SP. Ônus e observações: Av.04, em 04/10/2022, penhora exequenda. Débitos de IPTU: segundo consulta on-line junto ao site da Prefeitura Municipal de Praia Grande-SP, constam débitos de IPTU no importe de R$ 181.806,96 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e seis reais e noventa e seis centavos), referente aos anos de 2006 a 2010 e 2017 a 2023. Débitos condominiais: consoante informação de fl. 186, constam débitos associativos e processuais, até fevereiro de 2024, no valor de R$ 3.229,15 (três mil, duzentos e vinte e nove reais e quinze centavos), referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2024. Avaliação: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em dezembro de 2022, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 748.662,20 (setecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), e que será atualizado à data do leilão.

Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda do(s) bem(ns): O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, o 1º LEILÃO terá início no dia 11 de Setembro de 2024, às 08h00, e término na mesma data, 11 de Setembro de 2024, às 17h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 11 de Setembro de 2024, às 17h01, e se encerrará em 15 de Outubro de 2024, às 14h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP ou 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.

Como participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis ao início do leilão na plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e requerer a habilitação específica para este leilão.

Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC.

Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, CPC), participará do leilão judicial na forma da Lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço se for o único credor, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (artigo 892, § 1°, CPC).

Da comissão: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, que não está inclusa no lance, mediante depósito judicial. A comissão do Leiloeiro não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas.

Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar ao Leiloeiro, por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão, que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao MM. Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao Leiloeiro não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5º, do CPC).

Meação do cônjuge ou coproprietário(s): É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1º, CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado.

Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Na
hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP.

Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação.

Débitos tributários e outros débitos e obrigações: Nos termos da r. decisão de fls 200/202, item 7.b, “o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais, tributários e condominiais/associativos existentes, os quais serão sub-rogados no preço da arrematação. Eventuais débitos tributários, fiscais e condominiais que excederem ao preço da arrematação ficarão a cargo da arrematante, que deverá tomar as cautelas que entender convenientes”.

Publicação do edital: Nos termos da r. decisão de fls 200/202, item 8, “considerando-se a inexistência, até a presente data, de sítio específico para a publicação do edital, consigno que a minuta deverá ser afixada no átrio, no local de costume da Serventia, e publicada, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, § 3º, do CPC. Consigno que tal publicação deverá ser comprovada nos autos pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão”. Ademais, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio indicado pelo Leiloeiro: Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC.

Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC, que dispõe que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerarse- á feita por meio do próprio edital de leilão”. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (artigo 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal.

Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444.

Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade.

Barueri, 05 de julho de 2024.

Roberto Mauro – Leiloeiro Oficial - JUCESP 456 - www.tenleilao.com.br

Dra. Daniela Nudeliman Guiguet Leal, MM. Juíza de Direito