Visualizar Edital

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Código 84353
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara Vara Única do Foro de Guararema/SP
Cidade/UF GUARAREMA/SP Disponibilizar em: 25/07/2024
Primeiro Leilão 26/08/2024 00:15:00 Último Leilão 16/09/2024 00:15:00
Data(s) Extra(s) 16/09/2024 00:15:00 02/10/2024 00:15:00  
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/lote/98246/Ve%C3%ADculo-Mercedes-Benz-Sprinter-anomodelo-19992000-cor-branca Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240725192520_Auto_de_Avalia__o.pdf
 20240725192520_Dados_do_Ve_culo.pdf
 20240725192520_D_bitos_e__nus.pdf
Cadastrado em: 25/07/2024 19:24:17
Visualizações: 44
Conteudo

                                                                                                    VARA ÚNICA DO FORO DE GUARAREMA/SP.

    Edital de Hasta Pública do bem abaixo descrito e intimação.

 

O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Única do Foro de Guararema/SP, que este subscreve, na forma da lei. Faz Saber, aos que o presente vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, por este Juízo processam-se os autos de nº 1000158-02.2019.8.26.0219, relativamente à Execução de Título Extrajudicial - Seguro que Bradesco Saúde S/A move em face de Marchione Paineis Eirelli e Gustavo Marchione dos Santos, tendo sido designados leilões públicos do bem abaixo descrito, de acordo com as regras expostas a seguir:

Das Praças: A1ª Praça em única etapa terá início no dia 26/08/2024, às 15h00 e se encerrará no dia 16/09/2024 às 15h00, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 60% da última avaliação atualizada.

OBS: Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto; desta forma, a 2ª Praça começa em 16/09/2024 às 15h00 e se encerra em 02/10/2024 às 15h00.

Os leilões estarão sob a condução da Leiloeira Oficial Silvia de Castro Marques, inscrita na Jucesp sob nº 1059, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, devendo ser depositada nos próprios autos. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do artigo 903, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a comissão da leiloeira será a esta devida.

Condições de Participação: Para participar do leilão os interessados deverão se cadastrar no site da leiloeira e se responsabilizarão pela utilização da senha de acesso fornecida.

Lances: Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.hastapublica.com.br. Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor da leiloeira. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para viabilizar a participação de todos os interessados.

Incremento mínimo: Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis. Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

Pagamento do lance e comissão: Encerrado o leilão, o participante que oferecer o maior lance deverá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no artigo 897 do CPC ao arrematante remisso.

Propostas: Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895, do Código de Processo Civil.

Assinatura do Auto de Arrematação: O Auto de Arrematação será assinado pelo Juiz de Direito responsável após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil.

Custas e Despesas: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

Débitos: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Nos casos de arrematação procedida por Exequente, mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

Acordo, Remição e Desistência: Caso as partescelebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar a leiloeira pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes.    

Quota-parte do coproprietário e/ou cônjuge: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem (p.ex.: condomínio). O (s) coproprietário (s) do bem tem direito de preferência, nos termos dos artigos 843, parágrafo primeiro e 889, inciso II do CPC.

Pluralidade de credores e/ou exequentes: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

Baixas registrais: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o bem.

Dúvidas e esclarecimentos: (11) 9.9709-9050 ou atendimento@silvialeiloes.com.br.

Descrição do bem que será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas: Veículo Marca M. BENZ, Modelo 312D SPRINTER F., Ano/Modelo. 1999/2000, cor branca, diesel - Placas CTJ 8523, Renavam 00734130350 e Chassi 8AC690330YA538300.

Informação do Oficial de Justiça. Avaliador ou Perito: O veículo encontra-se em razoável estado de conservação.

Avaliação: R$ 29.000,00 (Nov./2023) atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP para R$ 29.895,62 (em Jun./ 2024).

Impostos, Multas e Taxas: R$ 3.326,18 (Jun./2024).

Débitos do processo: R$ 20.766,95 (em Ago./2023).

Localização do Bem: Rua Cesario Pinto de Faria, nº 83 – Lambari– CEP: 08900-000 – Guararema/SP.

Depositário: Igor Marchione dos Santos, CPF: 495.877.418-11.

Pelo presente edital ficam a(s) parte (s), o executado(s), bem como seu (s) cônjuge (s), se casado(s) for (em), credor (es) fiduciário(s) /hipotecário(s) /preferencial (is), coproprietário(s), promitente(s) comprador (es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor (es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 03/06/2020, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento relativos ao feito.

A expropriação prevista neste edital é regida pelas disposições contidas no Código de Processo Civil, no Prov. CSM 1625/2009 ou naquele que vier a substituí-lo, bem como na Resolução 236 do CNJ.

Será o edital afixado e publicado na forma da lei.

 

                                                                                                         Lucas Garbocci da Motta

                                                                                                                   Juiz de Direito