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Código 84361
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 26/07/2024
Primeiro Leilão 19/09/2024 14:00:00 Último Leilão 22/10/2024 14:00:00
Link Leilão https://tenleilao.com.br/leilao/196/lotes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240726100119_Edital_protoc_1077285_82.2019.8.26.0100.pdf
 20240726100119_Matric_58.851_1o_RI_Santos_casa_Hanga_Roa_jul_24__(3).pdf
Cadastrado em: 26/07/2024 10:00:20
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S)

23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital - SP

Edital de 1º e 2º LEILÃO de bens imóveis e de intimação do(s) executado(s): GRÁFICA ROMITI LTDA (CNPJ 60.888.690/0001-99), ORESTES OLYNTHO ROMITTI FILHO (CPF 117.833.388–49), ROSANA ESCOREL ROMITTI (CPF 217.310.118-81), RENATO ROCHA FERRE (CPF 262.659.698-11), FLÁVIA FERRÉ BECONCINI (CPF 262.586.558-07), RFDJ HOLDING PATRIMONIAL LTDA (CNPJ 31.000.296/0001-74), BEMITHE HOLDING PATRIMONIAL LTDA (CNPJ 31.273.654/0001-12), FRANCO FERRÉ BECONCINI (CPF 551.456.688-99), BRUNO FERRÉ BECONCINI (CPF 551.457.088-66), DIOGO PIRES FERRÉ (CPF 410.389.478-47), JOÃO PIRES FERRÉ (CPF 422.523.888-11), e seus cônjuges, se casados forem, bem como de BRUNO ALESSANDRO BECONCINI (CPF 251.958.668-05), CAROLINA URSAIA PIRES (CPF 251.270.358-47), CONDOMÍNIO HANGA ROA I (CNPJ 00.034.463/0001-74), ORLANDO BERTHOLDO DOS SANTOS (CPF 583.131.255-00), CONDOMÍNIO HIT PERDIZES (CNPJ 21.337.082/0001-34), PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA (CNPJ 68.020.916/0001-47),
ITAÚ UNIBANCO S/A (CNPJ 60.701.190/0001-04), PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (CNPJ 46.395.000/0001-39) e demais interessados, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n° 1077285- 2.2019.8.26.0100, promovida por BANCO SAFRA S/A (CNPJ 58.160.789/0001-28).

O Dr. Vítor Gambassi Pereira, MM. Juiz de Direito da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° Leilão de Bens Imóveis, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nºs 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução nº 236, do CNJ, o(s) Leiloeiro(s) Público(s) Oficial(is) Giovanna Tavares Martins Kerry, inscrita na JUCESP sob nº 1324, e, Roberto Mauro JUCESP nº456, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, levará(ão) a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, os bens imóveis a seguir descritos:

Lote 1. A UNIDADE RESIDENCIAL PRIVATIVA nº 115, com a área construída de 273,61 m2, integrante do CONDOMÍNIO HANGA ROA I, situado na Rodovia Rio-Santos, km 216 + 333,23 m., no perímetro urbano do Município de Bertioga, tendo a área exclusiva de 780,00 m2, área comum de 315,22 m2, área total de 1.095,22m2 correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,9098% do terreno global do condomínio, confrontando: pela frente com a Passagem das Garoupas; do lado direito de quem da frente olha com a unidade nº 116; do lado esquerdo com a unidade nº 113 e, nos fundos com de unidades nºs 103 e 104. Localização: Rodovia
Rio-Santos, km 216 + 333,23m, Condomínio Hanga Roa I, unidade residencial privativa nº 115, Lote 115, Bertioga-SP, Cep 11258-575. Inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte nº 95.201.001.115. Objeto e descrito na matrícula n° 58.851, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos-SP. Ônus e observações: Av.7, em 12/09/2019, arresto do imóvel nos presentes autos; Av.8, em 16/12/2022, penhora da parte ideal de 50% do imóvel pertencente à RFDJ Holding Patrimonial Ltda, nos autos nº 1002997-70.2020.8.26.0152, em favor de Itaú Unibanco S/A; Av.09, em 16/12/2022, penhora da parte ideal de 50% do imóvel pertencente à BEMITHE Holding Patrimonial Ltda, nos autos nº 1002997-70.2020.8.26.0152, em favor de Itaú Unibanco S/A; Av.10, em 16/05/2023, indisponibilidade de bens em nome de BEMITHE Holding Patrimonial Ltda, nos autos nº 1001333-77.2019.5.02.0242. Débitos de IPTU: segundo consulta à Prefeitura do Município de Bertioga-SP, constam débitos de IPTU no importe de R$ 50.272,13 (cinquenta mil, duzentos e setenta e dois reais e treze centavos), referente aos anos de 2021 a 2024. Débitos condominiais: de acordo com a administradora do condomínio, constam débitos condominiais, até julho de 2024, no importe de R$ 62.643,00 (sessenta e dois mil e seiscentos e quarenta e três reais). Avaliação: R$ 2.280.000,00 (dois milhões e duzentos e oitenta mil reais), em junho de 2023, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 2.361.942,75 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), e que será atualizado à data do leilão.

Lote 2. APARTAMENTO n° 31, localizado no 3º andar do CONDOMÍNIO "HIT PERDIZES", situado na Rua Venâncio Aires, n° 157, no 19° Subdistrito - Perdizes, contendo a área privativa total de 56,140m2, a área de uso comum de 54,311m2 (na qual está incluída a área correspondente a uma vaga de garagem a que tem direito de uso, em local indeterminado na garagem coletiva do condomínio), área real total de 110,451m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,018377 inteiros ou 1,8377% nas áreas e coisas comuns do condomínio. Localização: Rua Venâncio Aires, nº 157, apto nº 31, Edifício Hit Perdizes, Pompéia, São Paulo-SP, Cep 05024-030. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte nº 022.034.0064-1. Objeto e descrito na matrícula n° 126.541, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital-SP. Ônus e observações: Av.8, em 16/09/2019, arresto do imóvel nos presentes autos; Av.9, em 04/02/2022, penhora exequenda; Av.10, em 22/04/2022, indisponibilidade dos bens da empresa BEMITHE Holding Patrimonial Ltda, nos autos nº 1001333-77.2019.5.02.0242; Av.11, em 26/12/2022, penhora nos autos nº1002997-70.2020.8.26.0152, em favor de Itaú Unibanco S/A. Débitos de IPTU: segundo consulta online ao site da Prefeitura do Município de São Paulo-SP, constam débitos de IPTU no importe de R$ 2.782,25 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), referente aos anos de 2023 e 2024. Débitos condominiais: de acordo com a Certidão de Distribuição Cível nºs 3011535 e nº 3011632, não foram localizados processos em nome do Condomínio Hit Perdizes. Avaliação: R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais), em junho de 2023, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 633.995,16 (seiscentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), e que será atualizado à data do leilão.

Incidentes, recursos e observações: consoante se infere dos autos, os Embargos à Execução nº 1090753-16.2019.8.26.0100 foram julgados improcedentes, o que foi confirmado pelo E. TJSP, pendendo de trânsito em julgado Agravo em Recurso Especial nº 24620005, que foi parcialmente conhecido e, nesta extensão, o Recurso Especial foi improvido. Verificou-se, ademais, a existência dos seguintes recursos: i) Agravo de Instrumento nº 2028823-81.2022.8.26.0000, interposto em face das r. decisões de fls. 1401/1402 e 1454/1455, ao qual foi negado provimento, pendendo de trânsito em julgado Agravo Interno em Agravo de Recurso Especial nº 2392865; ii) Agravo de Instrumento nº 2148650-86.2022.8.26.0000, interposto em face da r. decisão de fl. 1637, o qual foi parcialmente conhecido, e, nesta parte, improvido, pendendo de trânsito em julgado Agravo Interno em Agravo de Recurso Especial nº 2537760; e iii) Agravo de Instrumento nº 2288468-19.2023.8.26.0000, em face da decisão de fls. 2172/2173, o qual foi negado provimento, pendendo de julgamento Agravo em Recurso Especial. Consta, por fim, penhora no rosto dos presentes autos, oriunda do processo nº 1001197-80.2019.5.02.0242, em favor de Orlando Bertholdo dos Santos.

Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda do(s) bem(ns): O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, o 1º LEILÃO terá início no dia 02 de Setembro de 2024, às 14h00, e término em 19 de Setembro de 2024, às 14h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 19 de Setembro de 2024, às 14h01, e se encerrará em 22 de Outubro de 2024, às 14h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP.

Como participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis ao início do leilão na plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e requerer a habilitação específica para este leilão.

Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC.

Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo(s) Leiloeiro(s). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, CPC), participará do leilão judicial na forma da Lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço se for o único credor, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (artigo 892, § 1°, CPC).

Da comissão: O arrematante deverá pagar ao(s) Leiloeiro(s), a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, que não está inclusa no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão do(s) Leiloeiro(s) não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas.

Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações deverá apresentar ao(s) Leiloeiro(s), por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão, que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao MM. Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao(s) Leiloeiro(s) não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5º, do CPC).

Da remição ou acordo: Se o(s) executado(s) ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data do leilão, ou em seu curso, serão devidas as despesas incorridas pelo(s) Leiloeiro(s) fixadas neste caso em 2% (dois por cento) do valor mínimo do 2º leilão ou do leilão único. Se a remissão ocorrer após a realização do leilão judicial positivo, será devida a comissão integral fixada pelo MM. Juízo, conforme o disposto no artigo 7º § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

Meação do cônjuge ou coproprietário(s): É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1º, CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado.

Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Em caso de pagamento parcelado será assinado após comprovação do valor de entrada da arrematação e da comissão do(s) Leiloeiro(s), consoante artigo 901, § 1º e § 2º, do CPC. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pelo(s) Leiloeiro(s) será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC.

Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação. Em caso de arrematação parcelada a expedição da carta de arrematação será posterior à comprovação de registro de garantia judicial.

Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN).

Outros débitos e obrigações: Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC, que dispõe: “Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora”. Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame.

Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio indicado pelo(s) Leiloeiro(s) Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC.

Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC, que dispõe que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (artigo 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal.

Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444.

Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Eventual regularização e todos os impostos, taxas, custos e despesas de benfeitorias erigidas sobre o imóvel são de responsabilidade exclusiva do arrematante. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade.

São Paulo, 22 de julho de 2024


Giovanna Tavares Martins Kerry - Leiloeira oficial - JUCESP nº 1324 - www.tenleilao.com.br

Roberto Mauro - Leiloeiro Oficial - JUCESP nº456 - www.tenleilao.com.br

Dr. Vítor Gambassi Pereira, MM. Juiz de Direito