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Código 84369
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara 6ª VARA CIVEL DE LONDRINA - PR
Cidade/UF LONDRINA/PR Disponibilizar em: 26/07/2024
Primeiro Leilão 19/08/2024 10:10:00 Último Leilão 21/08/2024 10:10:00
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 26/07/2024 10:47:37
Visualizações: 37
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

 

A MMª Juíza de Direito, Dra. RENATA BOLZAN JAURIS, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob o 0066880-13.2020.8.16.0014 em que FUNDO GARANTIDOR DE LIQUIDEZ E RECUPERAÇÃO PATRIMONIAL – CNPJ 08.181.689/0001-00 move contra AFTJ SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO LTDA EPP – CNPJ 14.797.894/0001-05 e BRUNO ROMAGNOLLI FRANCO – CPF 071.581.709-42, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 19/08/2024, às 10:10hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 21/08/2024, às 10:10hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC).

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - DIREITOS DO EXECUTADO sobre a VAGA DE GARAGEM nº 07 dupla/gaveta, situada no subsolo do EDIFICIO SOLARIS, com capacidade de estacionamento para dois carros de passeio, com área global total de 32,572m2, sendo 26,250m2 de uso privativo, 6,32m2 de área comum, com demais características e confrontações constantes matrícula n. 37.713 do 2º CRI de Londrina-Pr.

LOCALIZAÇÃO:  Rua Goiás, 1085 - Centro, Londrina - PR, 86020-410

AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais)

DEBITOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: R$ 313.930,94 (Trezentos e Treze Mil, Novecentos e Trinta Reais e Noventa e Quatro Centavos). – valor este que deverá ser pago pelo arrematante.

DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O BEM: R$ 13.958,33 (Treze Mil, Novecentos e Cinquenta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos).

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 13.958,33 (Treze Mil, Novecentos e Cinquenta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos).

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 10.000,00 (Oitenta Mil Reais).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 313.930,94 (Trezentos e Treze Mil, Novecentos e Trinta Reais e Noventa e Quatro Centavos) devendo ser atualizado quando do efetivo pagamento.

OBS – O ARREMATANTE se sub-rogara com os débitos pendentes provenientes da ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Sendo assim o mesmo terá que pagar além do valor da arrematação o valor pendente junto ao BANCO BRADESCO S.A.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: Consta no R-1 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA a favor do BANCO BRADESCO S.A.

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES: Embargos a Execução – autos 0006437-62.2021.8.16.0014

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria

com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a emissão do auto arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente as taxas de Condomínio pós arrematação; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do auto de arrematação, sendo que a Carta de Arrematação e Imissão de posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil, observando que o arrematante deverá corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, devera comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos a seguir do artigo 895 do CPC (((§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação)));  9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 15 de Julho de 2024.

Dra. RENATA BOLZAN JAURIS

                                                                                                                                                                             Juíza de Direito