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Código 84373
Justiça Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul Vara 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes – Foro de Campo Grande
Cidade/UF CAMPO GRANDE/MS Disponibilizar em: 26/07/2024
Primeiro Leilão 02/08/2024 15:30:00 Último Leilão 27/08/2024 15:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/4965/leilao-de-imovel-residencial-e-comercial-em-campo-grande-ms/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240726105739_Alfa_Leil_es@2VE_FR_CampoGrande_Edital_Aliena__o_Particular_Proc_0801377_67.2017.8.12.0001_300524_v3.pdf
Cadastrado em: 26/07/2024 10:57:19
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Conteudo

2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES – FORO DE CAMPO GRANDE – TJ/MS

ALIENAÇÃO PARTICULAR (PROVIMENTOS N°S 375/2016 E 379/2016)

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (Praça Única) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação das executadas: RENATA RONDON DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 554.408.601-00) e KRISTIANE RONDON DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 421.291.411-53); do terceiro interessado: REGIS AUGUSTO BARBOSA (CPF/MF Nº 056.782.891-36); dos credores: ECISA PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ/MF Nº 07.749.876/0001-84), VASPART PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ/MF Nº 04.424.521/0001-27), PLANEJAR CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA (CNPJ/MF Nº 40.268.492/0001-15), POWER SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO LTDA (CNPJ/MF Nº 68.845.619/0001-30), G.J.C. PLANEJAMENTO E CONSULTORIA S/C LTDA (CNPJ/MF Nº 39.933.916/0001-30), PAMA PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ/MF Nº 04.815.212/0001-88), ZUZY EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ/MF Nº 04.836.096/0001-83), CG PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ/MF Nº 07.749.876/0001-84), KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO (CNPJ/MF Nº 01.701.201/0001-89), SONIA MARIA SEMELER (CPF/MF Nº 271.956.191-68), MARILDA LOURENCO (CPF/MF Nº 501.207.001-15), COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS PANTANAL DO MATO GROSSO DO SUL – SICREDI PANTANAL/MS (CNPJ/MF Nº 26.408.187/0001-50).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes – Foro de Campo Grande, Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Execução, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A (CNPJ/MF Nº 60.746.948/0001-12) em face de RENATA RONDON DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 554.408.601-00) e KRISTIANE RONDON DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 421.291.411-53), nos autos do Processo nº 0801377-67.2017.8.12.0001,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos Provimentos nºs 375/2016 e 379/2016 da Corregedoria Geral de Justiça/MS que disciplina a Alienação Particular, Provimento nº 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Mato Grosso do Sul, assim como a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e os artigos 879, I e 880, CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

IMÓVEL: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Presidente Dutra, nº 364, Monte Castelo, Campo Grande/MS, CEP:  79011-160 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:  Um imóvel comercial e residencial, com 150m² de área total construída e 542,75m² de área total de terreno, anteriormente descrito como: Lote de terreno determinado nº 17, da Quadra 41, do loteamento denominado Monte Castelo, na cidade e comarca de Campo Grande, medindo 12 metros por 45,22 em ambos os lados, perfazendo uma área total de 542,75m², limitando-se: frente, para a Rua Presidente Dutra nº 364; fundos, com o lote 4; lado direito com o lote 16 e lado esquerdo, com o lote 18.

 

 

01 - BENS:  

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

2850270174

 

Matrícula Imobiliária n°

56.702

Registro de Imóveis da 3º Circunscrição de Campo Grande/MS

       

 

ÔNUS

 

 

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

R. 04

17/03/2015

Hipoteca

-

Banco Bradesco S/A

R. 05

02/09/2015

Hipoteca

-

Banco Bradesco S/A

Av. 06

03/10/2017

Ajuizamento de Execução

Proc. nº 0845326-78.2016.8.12.0001

Ecisa Participações S/A, Vaspart Participações Ltda, Planejar Consultoria, Empreendimentos e Participações S/C Ltda, Power Serviços de Gerenciamento Ltda, G.J.C. Planejamento e Consultoria S/C Ltda, Pama Participações Ltda e Outros

R. 07

27/08/2019

Penhora

Proc. nº 0842259-08.2016.8.12.0001

Banco Bradesco S/A

R. 09

18/06/2021

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0801377-67.2017.8.12.0001

Banco Bradesco S/A

R. 10

14/03/2022

Penhora

Proc. nº 0843471-64.2016.8.12.0001

Kirton Bank S/A – Banco Múltiplo

Av. 11

13/06/2022

Indisponibilidade

Proc. nº 0000520-94.2011.4.03.6000

Sonia Maria Semeler

Av. 12

05/07/2022

Indisponibilidade

Proc. nº 0001565-85.2001.4.03.6000

Marilda Lourenco

Av. 14

21/03/2024

Indisponibilidade

Proc. nº 0801022-73.2017.8.12.0028

Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Pantanal do Mato Grosso do Sul – Sicredi Pantanal/MS

 

OBS. 01:Trata-se de imóvel comercial e residencial, murado e com portão de ferro. O imóvel comercial localizado na parte da frente do terreno, o qual está em regular estado de conservação e possui aproximadamente 30m² de área construída, já o imóvel residencial é composto por varanda, sala, 3 (três) quartos, banheiro, cozinha e está localizado aos fundos do terreno, e possui aproximadamente 120m² de área construída (Laudo de Avaliação às Fls. 204).

 

OBS. 02: A executada Renata impugnou a penhora do imóvel objetivando o reconhecimento do bem como sendo bem de família (Fls. 150/150). Referida impugnação foi rejeitada (Fls. 193/195). Desta decisão não houve recurso.

 

OBS. 03: A executada Renata impugnou a avaliação do imóvel (Fls. 209), contudo, referida impugnação foi rejeitada, nos termos da decisão de Fls. 212/220. Desta decisão não houve recurso.

 

OBS 04: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, as Hipotecas averbadas nos registros nº 01 e 02 serão extintas.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 480.000,00 (Mai/2022 – Avaliação às Fls. 204 – Homologação às Fls. 212/220).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 514.219,11 (Mai/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice INPC.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 29.062,48 (Mai/2024) – R$ 28.105,46 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 957,02 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 236.815,03 (Fev/2024 – Fls. 227)

 

02 - DATAS:     A Alienação Particular terá início no dia 02 de agosto de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 27 de agosto de 2024 às 15 horas e 30 minutos.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 12 parcelas mensais sem incidência de juros ou 30 parcelas mensais com juros de 0,5% ao mês calculado pelo sistema PRICE. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do INPC e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Mato Grosso do Sul sob n° 54, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://www.tjms.jus.br/contaunica/guia_deposito_externa_selecao.php, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigos 32 do Provimento nº 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Mato Grosso do Sul). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1507, DT. 111, Edifício Evolution Business Center – Royal Park - CEP 79031-010 - Campo Grande/MS, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Campo Grande, 30 de maio de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. DAVID DE OLIVEIRA GOMES FILHO

JUIZ DE DIREITO