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Código 84374
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PR
Cidade/UF PONTA GROSSA/PR Disponibilizar em: 26/07/2024
Primeiro Leilão 20/01/2025 23:59:00 Último Leilão 20/01/2025 23:59:00
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 26/07/2024 10:57:56
Visualizações: 33
Conteudo

EDITAL DE VENDA DIRETA para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME ART. 880 DA LEI Nº 13.105/2015)

 

A MMª Juíza de Direito, Dra. MICHELLE DELEZUK, FAZ SABER a todos os interessados, que fica designada a alienação por VENDA DIRETA do(s) bem (ns) constante(s) nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0009419-15.2013.8.16.0019, em que são partes, como exequente(s) - RESIDENCIAL JARDIM AMERICA I - CNPJ: 13.089.549/0001-46 e como executado(s) CLAURI DE ARAPOTI NUNES – CPF 599.404.099-15, MARIA JACIRA NUNES – CPF 577.839.859-04, BIANOR NUNES NETO – CPF 072.940.819-13 e PRISCILA NUNES LOPES FERRAZ – CPF 083.040.009-54,asaber:

 

BEM (NS): "Apartamento n° 101, tipo B, com inscrição imobiliária n° 08-6-51-83- 1704-017, no andar térreo ou 1° pavimento do bloco 2 do condomínio Residencial Jardim América, com área privativa de 56,14m², área comum de 6,1154m², área total de 62,2554m², com direito a uma vaga de estacionamento descoberto, térrea, sob n° 1 e fração ideal do solo de 0,012296460 ou quota de terreno de 77,3193m² no lote 2/R/1ª, da quadra s/n, situado na Chácara Moro, Bairro Estrela, quadrante SO, desta cidade, com as demais características, medidas e confrontações constantes da matrícula n° 47.987 do 1° Registro de Imóveis desta Comarca".

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Silvia Machado de Souza,141, apto 101, bloco 02, Vila Estrela, Ponta Grossa-PR, CEP: CEP 84050-130

PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$195.000,00 (Cento e Noventa e Cinco Mil
Reais).

VALOR DO DEBITO ATUALIZADO: R$ 75.836,23 (Setenta e cinco Mil, Oitocentos e Trinta e Seis Reais e Vinte e Três Centavos)

ÔNUS: não há

CONDIÇÕES DE VENDA:

1)  As propostas deverão ser enviadas até o dia 20 de Janeiro de 2025, através do e-mail: joaoluiz@joaoluizleiloes.com.br.

2) Não efetuada qualquer proposta até a data acima, a venda direta se encerra automaticamente.

2) As propostas serão repassadas, através do leiloeiro, ao Juízo, devidamente assinadas pelos pretensos interessados, o qual fará a análise para determinar a proposta vencedora.

3) Caso haja proposta parcelada de acordo com o art. 895 CPC, será enviada para apreciação do juízo da causa.

4) As propostas deverão conter: a) qualificação completa do proponente e cônjuge, no caso de casado; b) valor da proposta; c) condições de pagamento.

5) Os honorários do leiloeiro serão de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação e pagos pelo arrematante; 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação e pagos pelo exequente após a hasta; 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou pagamento e pagos pelo executado/terceiro interessado.

OBSERVAÇÕES

1) Fica devidamente informado, que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra no ato da compra, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da realização da proposta, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo.

2)  Uma vez que a arrematação/venda judicial é considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis (((conforme entendimento do STJ, que incumbe ao adquirente a responsabilidade de arcar com as despesas condominiais anteriores à arrematação (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.894.909/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022), neste caso especifico o arrematante se sub-rogara nos débitos de condomínios existentes antes da arrematação. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante/comprador, salvo nos casos em que constar expressamente no edital.

3)Após a arrematação/venda judicial, fica o arrematante/comprador responsável por solicitar habilitação nos autos para executar os pedidos posteriores à arrematação.

4) Desde já, ficam todos os interessados intimados, os credores, credores hipotecários, bem como demais interessados, na forma das condições deste Edital.

5) Caso algum interessado não seja encontrado ou cientificado por qualquer motivo, valerá o presente EDITAL como intimação.

6) E, para que todos os credores, devedores e interessados possam fazer valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação da presente venda direta, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos da venda direta.

 

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, na data de 19 de Julho de 2024. Eu, João Luiz de Oliveira, Leiloeiro, que digitei.

 

Dra. MICHELLE DELEZUK

Juíza de Direito