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Código 84378
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PR
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 26/07/2024
Primeiro Leilão 19/08/2024 10:25:00 Último Leilão 21/08/2024 10:25:00
Data(s) Extra(s) 18/09/2024 10:25:00 21/08/2024 10:25:00  
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 26/07/2024 11:17:33
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

 

A MMª Juíza de Direito, Dra. FRANCIELE CIT, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o Nº 0000782-76.2006.8.16.0001 em que EDIFICIO DONA DITINHACNPJ 04.198.140/0001-77, move contra ARNALDO DA SILVA CARDOSO – CPF 892.190.238-49 e NILZA APARECIDA CARDOSO – CPF 621.799.699-53 nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 19/08/2024, às 10:25hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 21/08/2024, às 10:25hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 90% (noventa por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 18/09/2024, às 10:25hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 20/09/2024, às 10:25hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (noventa por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC).

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - APARTAMENTO Nº 32-B no 3º pavimento do bloco B do Edifício Dona Ditinha, situado na Rua Odair Pazello nº 234, Capão Raso, nesta Capital, com área construída privativa de 62,80 m², área comum de 15,03 m², área de garagem de 28,85695 m², área construída
global de 106,68695 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 71981 da 8ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 83.170.031; zoneamento: ZR4; idade: 28 anos

LOCALIZAÇÃO:  Rua Odair Pazello nº 234 – Bairro PINHEIRONHO – Curitiba –PR – CEP 81130-080

AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 272.000,00. (Duzentos e Setenta e Dois Mil Reais)

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 272.000,00. (Duzentos e Setenta e Dois Mil Reais)

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 244.800,00. (Duzentos e Quarenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais)

DÉBITO EXECUTADO: R$ 364.413,34 (Trezentos e Sessenta e Quatro Mil Quatrocentos e Treze Reais e Trinta e Quatro Centavos), conforme mov. 319.1, valor este que deverá ser atualizado na data do leilão.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: HIPOTECA a favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES: Não há.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s), e o bem encontra-se ocupado; 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos seguintes termos: O pagamento deverá ser feito mediante o depósito de pelo
menos 30% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 06 vezes. l; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 24 de Março de 2023

 

Dra. FRANCIELE CIT

Juiz de Direito Substituta