Código | 84389 | |||||||||||||||||
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Justiça | JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 12ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO | |||||||||||||||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 26/07/2024 | |||||||||||||||
Primeiro Leilão | 05/08/2024 12:00:00 | Último Leilão | 28/08/2024 12:00:00 | |||||||||||||||
Link Leilão | www.leiloariasmart.com.br | Situação | Publicado | |||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) | ||||||||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 26/07/2024 13:52:42 | |||||||||||||||||
Visualizações: | 49 | |||||||||||||||||
Conteudo | 12ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO - SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: OROZIMBO DOS SANTOS OLIVEIRA (CPF nº 813.909.208-87), bem como da PREFEITURA DE SÃO PAULO (CNPJ/MF Nº 46.395.000/0001-39) e Sra. MARIA SUELI DOS SANTOS OLIVEIRA (CPF nº 813-909.208-87).
A MM. Juíza de Direito Dra. Luciana Ferrari Nardi Arruda, da 12ª Vara Cível – Foro Regional II - Santo Amaro, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por JUBERTO ROLEMBERG CORREA (CPF nº 110.533.998-04), em face de OROZIMBO DOS SANTOS OLIVEIRA (CPF nº 813.909.208-87), nos autos do Processo nº 0012669-16.2022.8.26.0002,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Manuel da Maia, 19, Jardim Samas, São Paulo, Capital, CEP 04822-120 - Descrição do Imóvel: Terreno situado a Rua “1”, lote nº 19-A da Quadra “C”, do jardim Samas, no Bairro do Rio Bonito, 32º Subdistrito Capela do Socorro, medindo 7m de frente, por 21m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 147,m², confrontando do lado direito com o lote 19-B, do lado esquerdo com o lote 20-B, e nos fundos com o lote 8-B, ache-se localizado do lado esquerdo de quem da Rua 1 olha, vai para a Estrada Velha do Bororé e dista 99m do inicio da curva com esta Estrada, e 93,10m do inicio da curva com a Rua 3, esta encravado na quadra formada pelas Ruas 1,2 e 3 e Estrada Velha do Bororé. Av. 5 Averbação de construção de um prédio que recebeu o nº 19 com área construída de 36m². Dados do Imóvel
Valor de Avaliação do imóvel: R$ 467.973,33 (Abr./2023 – Laudo de Avaliação às fls. 95-114– Homologação às fls. 142). Valor de avaliação atualizado: R$ 487.896,39 (Jun./2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
Débitos Tributários: Não constam débitos fiscais para o imóvel em referência até 24/06/2024, conforme consulta junta ao site da prefeitura municipal de São Paulo/SP. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débitos da Ação: R$ 22.427,09 (Fev/2024 – fls. 140).
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 05/08/2024 a partir das 12:00 horas com encerramento às 12:00 horas em 08/08/2024 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 28/08/2024 a partir das 12:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art.843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº 1.116.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
São Paulo, 24 de Junho de 2024.
_________________________________________ Dra. Luciana Ferrari Nardi Arruda Juíza de Direito |