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Código 84428
Justiça 1001989-89.2018.8.26.0132 Vara JEC - CATANDUVA
Cidade/UF CATANDUVA/SP Disponibilizar em: 26/07/2024
Primeiro Leilão 05/08/2024 15:00:00 Último Leilão 28/08/2024 15:00:00
Link Leilão https://www.fvleiloes.com.br/lotes/788-01-imovel-terreno-140-49m-loteamento-parque-residencial-flamingo Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240726160144_DOCS_UNIF.pdf
Cadastrado em: 26/07/2024 15:59:58
Visualizações: 43
Conteudo

EDITAL DE INTIMAÇÃO E PRAÇA

 VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DE CATANDUVA / SP

 

Edital de 1ª e 2ª Praça do imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO dos executados MARCIO FELIX (CPF: 062.326.328-93) e LESSANDRA APARECIDA ESTAVARENGO FELIX (CPF: 212.950.658-51), extraída dos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – COBRANÇA DE ALUGUÉIS – SEM DESPEJO, promovida por CASSIO ALESSANDRO SPÓSITO (CPF: 070.438.208-39) e KARLA ALESSANDRA A. BORGES SPÓSITO (CPF: 542.660.091-00). Processo nº 1001989-89.2018.8.26.0132.

 

A DRA. ADRIANE BANDEIRA, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Catanduva/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiver e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 e parágrafos, e art. 884, I e II, ambos do CPC, regulamentado pelos Provimentos CSM 2306/2015, 2427/2017 e 2614/2021 do TJSP, Provimento CG 19/2021, Resolução 233/2016 do CNJ e Art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, através da leiloeira FLAVIA CARDOSO SOARES - JUCESP nº 948 utilizando a plataforma eletrônica FV LEILÕES (www.fvleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público em alienação particular de venda e arrematação em 1ª Praça com início dia 05/08/2024 às 15:00 horas e com término no dia 08/08/2024 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitante, fica desde já designado a 2ª Praça com início dia 08/08/2024 às 15:01 horas e com término no dia 28/08/2024 às 15:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª Praça, será aceito lance de no mínimo 60% da avaliação conforme o art. 885, parágrafo único - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante.

 

BEM: IMÓVEL - UM TERRENO de formato regular, designado como parte A, constituído de parte do lote 02 (dois), da quadra 14 (catorze), situado no loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL FLAMINGO, nesta cidade e comarca de Catanduva-SP., distante 48,00 metros do alinhamento de prédios da rua Aurora do Norte medindo 6,00 (seis) metros de frente para a rua Ipiranga, lado ímpar: 30,00 (trinta) metros do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com a parte B, de propriedade de Adriani  Candido de Oliveira e sua esposa; 30,00 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 03; e, 6,00 (seis) metros  nos fundos, confrontando com parte do lote 18, perfazendo uma área superficial de 180,00 metros quadrados. OBSERVAÇÃO: AV.6/29.389 – CONSTRUÇÃO, para constar que no terreno desta matrícula foi edificado UM PRÉDIO RESIDENCIAL que recebeu o nº 219, para a Rua Ipiranga, com área de 140,49 metro quadrados. Inscrição Cadastral sob nº 71.01.99.0062.00.00. Matrícula 29.389, do 1º Cartório De Registro de Imóveis de Catanduva / SP – Avaliação (Fls. 361) R$ 160.000,00 maio/2021. Termo de Penhora: deferimento por força da r. decisão às fls. 113.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na Referida matrícula conforme AV.14 – INDISPONIBILIDADE, relativo ao processo nº 50003475220174036136, da 1ª Vara Federal de Catanduva. AV.16 – PENHORA EXEQUENDA. AV.17 – PENHORA, expedida pela 3ª Vara Cível desta Comarca, nos autos da Execução Civil nº 1008150-86.2016.8.26.0132, ajuizado por COFEVAR – INDUSTRIAE COMERCIO DE FERROS LTDA, em face de MARCIO FELIX. Em pesquisa junto ao site da Prefeitura Municipal de Catanduva, de acordo com certidão emitida, o valor de débito atualizado até 13/05/2024 é de R$ 5.955,49. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem alienado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 192.885,00 (m aio/2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizadacorrespondente a R$ 115.731,00 (maio/2024).

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais,transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

 

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se o executado, após a deferimento pelo juízo do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com a comissão no importe de 5% sobre o valor do acordo firmado, nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ, art. 7º, parágrafos §3º e §7º.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3842-3333, e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, ou ainda no endereço do gestor na Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo / SP.

 

Ficam os EXECUTADOS e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

DRA. ADRIANE BANDEIRA

 Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Catanduva